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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTA E JUIZ DEFERE MANDADO DE PRISÃO QUER SEJA O INDIVÍDUO CULPADO OU INOCENTE


         
            Uma das aberrações abomináveis que vem ocorrendo no momento, é a autoridade policial representar contra um suposto acusado, com base em "provas" de meros indícios e, sem pestanejar, sem uma análise aprofundada de cada caso, deferir o malfadado mandado de prisão preventiva sem que se tenha realmente certeza da suposta prática delitiva e permitir que um mero acusado venha a amargar às masmorras de um malfadado presídio e provar como um mero acusado, de um sistema prisional injusto, cruel e povoado de periculosos meliantes condenados. Ora, não dá para acreditar que meros indícios possam ser tão-somente o necessário e suficiente para se prender alguém, quando a Constituição Federal parte do pressuposto do princípio da inocência do cidadão e não da criação  jurisprudencial do "in dubio pro societate". Sem que hajam indicíos suficientes, como meios de provas testemunhais e materiais, como se representar contra um mero acusado para amargar por uma longa cadeia por um crime que certamente não cometeu? - A autoridade policial deve ser mais criteriosa em suas investigações e suas apurações com mais responsabilidade e as autoridades judiciais, devem sim, ser mais comedidas a expedidir mandados de prisões preventivas, pura e simplesmente por que uma autoridade policial qualquer representou pela prisão de alguém. Enquanto não estiver devidamente consubstanciada a prova cabal da prática do "delictis criminis", como se condenar alguém por antecipação, como vem ocorrente com autoridades policiais, judiciais, imprensa de um modo geral já fazem um  juízo de valor antes mesmo da prova da culpa do indivíduo, do mero acusado? - O tempo que o indíduo passa amargando uma prisão inocentemente, jamais será recuperado, nem psicologicamente, nem tampouco,  materialmente é reparado pelo erro das autoridades do Estado, a quem caberia o respeito às leis constituidas e em vigor. Por isso mesmo que as aberrações vêm sendo cometidas à olhos vistos, constrangendo inocentes, fazendo advogados de palhaços e a Constituição Federal de um mero livreto jogado no lixo sem o menor valor. Na verdade, para determinadas autoridades, respeitar a Constituição Federal nunca foi um dever e obrigação a que cegamente deveriam obedecer, isso porque ainda vivem sob os resquícios da ditadura militara, são os saudosistas de plantão que não acreditam na democracia e de que até que se prove em contrário, o mero acusado não deixa de ser um  inocente.
            A pior coisa na vida de um profissional do Direito, é manter uma palavra com uma autoridade, quer policial, quer judicial, para apresentar um seu cliente, no pleno exercício do seu munus profissional, e lá chegando, àquela autoridade, sem a menor desfaçatez, mete um mandado de prisão preventiva na sua cara, como se você e sua profissão nada valessem e você como cidadão, como profissional não merecesse o menor respeito. A toga do advogado deve sim ser respeitada, isso porque ainda é uma das profissões que tem o dever e obrigação de defender quem não tem vez nem voz diante da truculência de autoridades de plantão. Afinal de contas que Justiça é essa que prende primeiro para que depois o indivíduo prove que é inocente? - Estamos voltando aos áureos tempos da ditadura militar ou tem autoridade que pensa que ainda estamos vivendo nos negros e obscuros tempos do "prendo e arrebendo"? - Vamos deixar de hipocrisia e ter mais experiência na vida, quer como autoridade policial, quer como Juiz ou Promotor de Justiça e fazer as coisas com mais critério, para que não se prendam inocentes e soltem culpados, como comumente acontece País afora. Fico indignado, revoltado como as coisas vem acontecendo. Pior ainda, é execrar o acusado publicamente em rádio, televisão, internet e nos jornais, como aconceteu recentemente com um casal de contadores, no Recife, que foram presos e expostos de todas as formas à impresa, pura e simplemente porque eram contadores, sem que soubessem da conduta do indivíduo, de um irmão de um capitão da PMPE que forjou o seu próprio sequestro. Qual dor e vergonha não passou esse casal? - Quem vai repor todo esse constragimento desnecessário pelo qual passaram? - E tantas e tantas aberrações policiais e judiciais que acontecem por aí mundo afora neste Brasil. Tudo isto, mas tudos isto mesmo,  não é o necessário e suficiente para que essas autoridades aprendem a respeitar a Constituição Federal, sobretudo os Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão previstos no artigo 5º? - Fico revoltado mesmo com tudo que vem ocorrendo. Somos advogados e não palhaços de plantão! - Somos paladimos da defesa da democracia, da lei e da promoção da defesa dos indefesos, dos pobres, oprimidos e de cada cidadão que de Justiça precisa ser feita. Mera comoção social de um suposto crime, não são elementos também suficientemente para de logo se prender alguém. Se prende alguém quando estão juntos e em consonância todos os elementos probantes, caso contrário, essa questão de prender por prender e prisão cautelar, ou se é para bandido periculoso, ou então não passa de uma mera balela para a autoridade policial e judicial continuar na prática do autoritarismo do qual se acham fiadores e detentores. Autoridades, mesmo que vocês pratiquem uma pequena injustiça, ainda assim, a Justiça do Bom Direito não está sendo praticada, porque na realidade, mais vale um bandido solto que um inocente preso, ou estou errado? - Agora prender inocentes e bandidados ao mesmo tempo a pretexto de se estar dando segurança à população e se fazendo Justiaça, é pura balela de quem quer aprecer com justiceiros de cera.



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