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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

CERCEAR ALGUÉM DE SUA LIBERDADE POR MEROS INDÍCIOS, É CRIME


              No meu entender, a autoridade policial que representa um suspeito de haver cometido um delito, pela decretação da prisão preventiva, com base única e exclusivamente em meros indícios e sem nenhuma prova material, não é uma autoridade tarimbada e, a que dá um parecer corroborando a representação e àquela que decreta, ou são principiantes como autoridades, não respeitam as leis, as garantias constitucionais do cidadão ou na realidade são analfabetas do direito. Estas não deveriam ocupar os cargos que ocupam pelos seus despreparos para o exercício de suas profissões na qualidade de autoridades públicas. Pedir a prisão de alguém e vê-la decretada, tem que existir robustez e apuração minuciosa da autoria e materialidade da pratica delitiva. Prender por prender, é burrice de quem pede, autoritarismo de quem decreta para dar uma resposta à sociedade, muitas vezes até para mostrar que é uma autoridade cumpridora do seu dever, quando está sendo burra e cometendo um crime ao prender um inocente. Deveria o Congresso Nacional, que cioso no seu dever, vota tantas leis inócuas, desnecessárias, levado mais pela comoção social, criar uma lei para a autoridade ser punida quando mandar prender um inocente. Mas não, prendem e nada demais respondem pelo crime que cometeram. Prendeu e pronto. Se culpado ou inocente o preso, e daí, quem vai pagar o prejuízo, a dor, o constrangimento, as feridas psicológicas que jamais se apagarão do cidadão que foi preso sem dever? - Autoridade que se presta faz as coisas com sabedoria e não à toque de caixa, para achar que está fazendo justiça, cumprindo a lei e dando uma resposta à sociedade, quando na verdade está cometendo mais um crime ao prender um inocente. No meu entender, autoridade que se presta é àquela que tem pelos menos dez anos de batente como profissional da advocacia, faz as coisas com firmeza e decide com sabedoria, com a sua própria convicção e não por meros apontados grosseiros da autoridade policial. Indícios e pressuposições, não são provas cabais e não passam disso. Para se prender alguém tem que se ter certeza absoluta da materialidade e autoria do delito cometido. É hora de tirar a venda que cobre o olhos da Justiça para que ela tenha uma visão do mundo real das coisas e deixe de ser cega de guia e guiada por uma cambada de autoridades despreparadas para as funções públicas que desempenham, esta é a verdade nua e crua. Quem não gostar é porque está travestido na carapuça de autoridade incompentente e incapaz para o exercício da função que ocupa. Outra, autoridade que não cumpre com a palavra que empenha, deveria se demitir do cargo, pois quem não tem palavra não sabe cumprir a lei, nem está da mesma forma preparada para ocupar cargo público algum. Antes de tudo, o homem deve ser homem a ponto de cumprir com a palavra empenhada, afinal de contas, advogado que se presa não se deixa ser desmoralizado perante o povo e os seus constituintes, senão para que ser advogado de papel?


            Foto de Aldo, que mora em Planaltina com os pais. Quando saiu da prisão, o jovem, antes saudável, estava surdo de um ouvido e com o intestino inutilizado. O jovem da foto foi condenado a 20 anos de prisão por um crime que não cometeu e ficou 14 meses na cadeia.

            A condenação também, de um advogado pelo assassinato de um homem que, depois, descobriram estar vivo, revelada pelo Jornal o Correio, não é o único erro recentemente admitido pelo Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Após apontar falhas no processo, ausência de provas e arbitrariedades de um juiz de primeira instância, além de ilegalidades cometidas por policiais, desembargadores também mandaram soltar e anular a pena de um verdureiro morador da área rural de Planaltina condenado a 20 anos de prisão em regime fechado por latrocínio (roubo com morte). Só para citar, estão aí algumas das aberrações cometidas por autoridades policiais e judiciais.





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