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sábado, 19 de dezembro de 2009

CLARO, QUE O PREFEITO ZECA, MESMO COM O RELATÓRIO DA CGU, TEM O SAGRADO DIREITO À MAIS AMPLA DEFESA

                 Mesmo que o relatório da CGU, que apurou irregularidades na administração de Zeca Cavalcanti, na constução do canal, ainda assim, por preceito contitucional, nos Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão, delineados no art. 5º, tem todo o direito à mais ampla defesa, afinal de contas, o que prevalece em nossa constituição é um outro preceito da Constituição Americana, que conclama o "due process law", ou o devido processo legal. Na verdade, a prática de irregularidades na administração pública brasileira, é uma regra, não uma exceção, como deveria ser, mas não, dos mais de cinco mil municípios por este Brasil afora, acredito que 99,9% deles, praticam irregularidades ou são omissos. É àquela velha história, sei de tudo mais faço que não vejo, que não escuto e que sou mudo. Mas até aí para o administrador  público, se configura ao chamado crime de responsabilidade por omissão e responde da mesma forma. Por seu turno ainda, nunca vi um administrador público condenado, inelegível por pelo menos uns dez anos e que tenha ressarcido o erário, porque o que desviam fazem uma maquiagem dos "diachos", uma lavagem do dinheiro usurpado que dificilmente descobrem onde foi parar. Agora isso só ocorre porque as autoridades responsáveis pelo fisco e pelas auditagens realizadas geralmente com gastos escorchantes, por que mesmo não querem, uma vez que, se o povo comum sabe do caminho das pedras, por qual cargas d'água esse pessoal preparado, concursado não chega ao ninho das cobras? - O que existe mesmo em muitos casos, é alguém de um poder sempre maior ir colocando uma pá de cal em cada caso, até que o indivíduo se livre pelo atingimento da prescrição punitiva do Estado Juridicamente Organizado, esta é a verdade!

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