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quinta-feira, 4 de março de 2010

O CASTIGO DO AGENTE POLÍTICO ESPECIAL

         Para quem não tem conhecimento, o Juiz de Direito é um agente político, apesar de ser submetido a concurso público, em face de nessa qualidade, julgar os infratores sociais e os casos que são em suas mãos colocadas, partindo de preceitos legais e do seu livre convencimento, daí ser político o seu julgamento, não no sentido partidário, mas no sentido de ser um juiz um ser humano e animal político como outro qualquer. Na verdade os julgamentos proferidos por um Juiz de Direito, nem sempre são isentos de algum tipo de influência, pois vai depender muito da sua formação moral, social, intelectual e do conhecimento do meio e de quem ou do que ele vai julgar. Muitos juízes, quando estão diante de um processo, mesmo que não haja a conclusão da culpabilidade, já tem em mente o seu pre julgamento, essa é a verdade.  Nessa qualidade de agente político especial, o julgador também é vulnerável de cometer os mesmos delitos dos quais uma pessoa comum comete, só que, nessa qualidade, ao invés de perder o cargo que ocupa e ser condenado pelo crime cometido e ir para a cadeia, como forma de reparar à sociedade, é a aposentadoria compúlsória com o recebimento de proventos o castigo que recebe, o que para mim, se afigura numa afronta à lei, à ordem e ao princípio de igualdade constitucional. O comentário vem a respeito do Juiz que matou um segurança num supermercado no Estado do Ceará e dos desembargadores, se não me engano, do Mato Grosso do Sul, que envolvidos comprovadamente em corrupção com venda de sentenças, tiveram como pena a perda dos cargos e as aposentadorias compulsórias. Ora minha gente, é de se ficar indignados, estupefatos, com tamanha desigualdade no tratamento de quem pratica crimes iguais. Bandido é bandido e como tal deve ser tratado e da mesma forma que um cidadão comum, condenado na forma da lei. Não é se aposentando o agente político especial de forma diferente que se pode pacificar a sociedade de forma igual. Isso para mim, não é se fazer justiça nem se aplicar a lei, mas sim uma tremenda picaretagem das brechas que a lei permite para bandidos togados. Se vai para a cadeia governador, prefeito, deputado, vereador, etc e tal, por que não o agente político especial?

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