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terça-feira, 2 de março de 2010

O JULGADOR E O PROCESSO

            O magistrado, como todo ser humano, é vulnerável, passível de cometer erros, e como, afinal de contas, é também um ser humano como outro qualquer! - Num julgamento do Juízo Monocrático, o Juiz se defronta entre ele e o processo, claro, pois é o que dos autos consta que vai lhe dar a devida substância para que possa tomar uma decisão fundamentada ou não, porque não raras vezes se prolatam julgamentos aberrantes e se cometem erros crassos nos julgados. Evidentemente que se tem as cortes revisoras, mas estas também, pouco funcionam. Explico: primeramente, por que quem está a serviço de uma corte de Justiça, se acha no pedestal das vaidades, se vê na plumagem de um pavão; segundamente, quem dá os pareceres para que os magistrados assinem são os "assessores", às vezes até estudantes de direito laureados ou mesmo advogados de suposto conhecimento jurídico elevado ou mesmo juízes que são trazidos para as cortes para dar sustentação aos desembargadores ou ministros dos tribunais. Ora, se o livre convencimento é do prolator da decisão, como outro elemento estranho ao processo dar a decisão e o chefe pura e simplesmente assinar? - Aonde está então a questão da individualidade entre o Juiz-prolator e o processo? - Em Tribunal de Justiça e com isso coloco o de Pernambuco, meu Deus, em termos de decisões proferidas, é uma negação. Talvez alguns dos mais preparados e firmes nas decisões que tomam para formar a jurisprudência são os Tribunais de São Paulo e o de Minas Gerais, por que quanto aos demais, tem sido uma negação. Ora,  minha gente, não estou aqui desancando a Justiça não senhor, mas sim, quero demonstrar por A + B, que o Juiz, o Magistrado, num processo pode ser induzido a erro pelo que de equivocado e de errado de forma dolosa, comissiva ou omissivamente pode ter sido trazido à baila nos autos processuais. Quantos erros jurídicos não são cometidos por falhas em laudos médicos, perícias técnicas e por falso testemunho? - Nós advogados que militamos na Justiça e de sua administração fazemos parte, embora a contragosto de muitos megistrados, percebemos tais aberrações cotidianamente. O Juiz e o processo! - Ora, caros amigos, quantos não são os processos contaminados pelo envenenamento dos frutos pela árvore que foi regada com chubinho de rato? - Francamente, Desembargador, Ministro de Supremo, ter o trabalho de somente assinar pareceres e decisões previamente elaboradas por assessores, não dá para engolir! - Se de um lado existe o Juiz e do outro o processo, então que se julgue sem isenção de ânimo e sanando as nulidades e fundamentando as falhas existentes e olhando em profundidade o seio social onde se vive, se é que Juiz tem conhecimento dos fatos com propriedade de onde vai exercer o seu munus público, porque nenhum deles mora na Comarca para a qual são designados, com raras exceções. Juiz, Promotor e Delegado de Polícia, por imposição constitucional era para morar no distrito da culpa para onde foram designados, para poder com propriedade se defrontar com sabedoria o delito que vai apurar e o processo que vai julgar, esta é a verdade! - Sem conhecimento de per si do lugar onde se exerce o seu mister, como saber com propriedade das peculiaridades daquele lugar e de seu povo?

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