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quinta-feira, 15 de abril de 2010

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO DE IR E VIR LIVREMENTE

          O artigo 5º da Constituição Federal da República Brasileira, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do ser humano, consagra ao brasileiro o sagrado direito de liberdade de expressão, assim como também, o direito de ir e vir livremente em toda parte do território nacional. É uma cláusula pétrea, isto é, não pode ser mudada, nem maculada por quem quer que seja, a não ser que alguém fira tais princípíos constitucionais. O assunto vem à despeito de certos candidatos a déspotas ou filhotes da ditadura que ainda acham que o cidadão brasileiro, seja ele quem for, não tem o direito de falar, dizer o que quiser livremente e andar para onde bem entender sem ter o seu direito de ir e vir cerceado. Na verdade, isso ainda acontece no meio político brasileiro. Uns se sentem o dono do mundo, quando estão no poder e, os outros, que estão do outro lado, nada podem dizer e ir e vir livremente, porque são da oposição. Ora minha gente, não estamos vivendo na Idade Média, nem tampouco diante de um regime militar. Todo mundo na verdade pode dizer o que bem entender e se deslocar para onde bem quiser no território nacional. Só temos que ter o discernimento que o direito de um termina quando começa o direito do outro, e isso ninguém pode ferir ou atropelar sob pena de pagar pelo que disse e atropelou mais do que devia. Mas que todo mundo tem o seu sagrado direito de liberdade de expressão e de ir e vir livremente, disso não tenho a menor dúvida. Tem mais, em política, quando nela se entra, o indivíduo deixa de ser um ente privado para ser de domínio público. Aqui mesmo em Buíque, o ex-Prefeito Blésman Modesto foi quem mais levou cacetada no lombo e nunca deu nem levou ou apanhou de ninguém e leva sua vida como um homem de bem. Na verdade, em política, na futricagem que sempre existe, não se deve nunca se emprenhar pelos ouvidos nem falar pelos cotovelos, né mesmo camaradas!

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