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quarta-feira, 2 de junho de 2010

AUTORIDADE TEM QUE MORAR NO LUGAR PARA ONDE FOI NOMEADA



          
            Cada cidade do País, seja qual for a comunidade em determinado lugar, geralmente se tem as suas peculiaridades particulares e próprias, de conformidade com o modo de vida, as tradições e os costumes que herdou dos seus antepassados. Por isso mesmo é que no meu entender, autoridade a exemplo de Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Delegado, tem por dever e obrigação de morar no lugar para os quais foram nomeados após prévia aprovação em concurso público, senão como é que esse pessoal vai ter o devido conhecimento daquele nicho populacional para ter o devido conhecimento de per si para apurar, denunciar e julgar se não conhece a fundo quem está investigando, quem está denunciando e quem está julgando?!. - É de salutar importância se conhecer de perto as pessoas, os costumes de vida de cada comunidade, para bem aquilatar através da investigação policial o nível de periculosidade de determinada queixa; para saber com precisão se suposto cometimento de fato delitivo é realmente criminoso e passível de denúcia, assim tendo a preocupação não tão-somente com o social, mas também com o custo processual que na sua grande maioria não leva nada e sequer deveria ter sido denunciado o fato como crime e, pior ainda, é o julgamento, como em uma grande parte, aonde se condena sem ter o devido conhecimento da realidade dos fatos, mas pura e simplesmente pelo que foi colocado nos autos e, como preceito do direito e da Justiça, o que dos autos não consta, não está no mundo jurídico, surgindo aí um dos grandes problemas do Estado Punitivo, em condenar a penas exorbitantes,  quem sequer condenado merecia ser, tudo isso em face de ter errado o Delegado de Polícia no Inquérito, o Promotor de Justiça ao Denunciar e, o Juiz que sentencia para condenar, mesmo até sabendo ele que o fato supostamente delitivo, deixa muitas dúvidas no ar sobre a culpabilidade ou não, mesmo assim condena para demonstrar que está agindo no seu munus de prestação jurisdional, fazendo justiça, aplicando a lei e dando a resposta estatal que a sociedade tanto clama, só que, em muitos casos, de forma transversa e prejudicial ao cidadão, que nem sempre é verdadeiramente culpado, mesmo assim, é condenado para na escola da marginalidade, em um presídio qualquer, se revoltar, se rebelar e aí sim, se tornar vez marginal de verdade, e entrar no caminho da marginalidade sem volta. As autoridades, em muitos casos, pela sua ação precipitada ou pela omissão de muitas delas em fazer por antecipação um pré-julgamento no inconsciente de quem vai julgar, de quem vai ser julgado e do caso em si que merecia maiores esclarecimentos, condenam sem pestanejar e assim, diplomam e barizam cada vez mais cidadãos na escola da marginalidade, esta é verdade. 
             O fato de essas autoridades não residirem nos lugares para os quais foram nomeadas, é de um agravante sem precedentes para que se faça e se aplique corretamente o direito e se faça a Justiça como ela deveria realmente ser, mas não, como quase ninguém reside para os locais para os quais foram nomeadas, ficam equidistantes das pessoas, da sociedade e da comunidade para a qual tinham o dever e obrigação de promover a devida segurança, denunciar os supostos delitos praticados levando-se em consideração os pesos e contrapesos e o juiz poder julgar sem ter um prévio julgamento em mente, porque ouviu dizer não através dos autos, mas até mesmo, porque ouviu no rádio, assitiu na televisão, leu nos jornais e viu na internet, que fulano ou sicrano é cruel, impiedoso e de uma periculosidade sem precedentes, daí merece mofar na cadeia, mesmo que ela seja uma pródiga escola de formar mais marginais para vomitar no meio social para recrudescer ainda mais a violência. Está mais do que provado por A + B, que toda pessoa que delinque e é submetida a uma pena alternativa, não volta mais a praticar o erro que  supostamente cometeu. 
               Outra coisa aberrante que acho, é a questão criada pelos Juizados Especiais de Pequenas Causas, surgido pela edição da Lei nº 9.099/95, é a da transação penal, com base em meramente um TCO, em que nada foi devidamente apurado pela autoridade policial, bastando pura e simplesmente de uma mera queixa perante à autoridade policial para que já esteja formalizada essa prática simplificada de IP. Assim qualquer pessoa, basta não gostar de alguém e ao prestar uma queixa, uma denúncia vazia numa Delegacia qualquer para já está com o seu TCO carimbado e a obrigatoriedade de comparecer em Juízo, sob pena de ser processado e se está conversado. No TCO, camaradas, no meu entender, o acusado não tem o direito à defesa nem tampouco ao devido processo legal, terminando por ser sumbmetido a uma pena alternativa, mesmo que não tenha sido confirmada a certeza da prática delitiva a antijurídica. Geralmente ele é coagido pela Promotoria de Justiça a aceitar uma imposição para o cumprimento de uma pena alternativa e priu! e, tem mais, embora o processo seja arquivado, se o indivíduo vier a ser acusado de cometer um pequeno delito no período de cinco anos, não mais terá direito ao "benefício", que em muitos casos a mim me parece, mais um presente de grego, que uma benesse da Justiça. Ora, minha gente, não bastasse a distância das autoridades do povo, muitas delas transgridem a lei, desrespeitam a Constiuição Federal, rasgando-a e dela zombando, de forma arbitrária, sem respeito ao povo e à sociedade, como se fossem elas os todos poderosos e que a tudo podem, independetemente da ordem constitucional a qual por império legal deveriam seguir fielmente e ter cega obediência, mas não, muitos posam de "Deuses do Olimpo", porque distanciados do povo, muitos até inexperientes, mesmo que tenham passado em primeiro lugar, inquirem, denunciam e julgam como se o povo fosse um mero instrumento de laboratório de pesquisas, ou não, camaradas!  - Pior ainda é, em muitos casos, nem sequer o Prefeito mora no lugar para o qual foi eleito para ocupar o lugar de primeiro mandatário, que deveria dar o bom exemplo e está sempre próximo do povo. Se acaso se sente importunado, é porque não aprendeu que em política, o homem deixa de ser privado para ser uma entidade pública, e por isso mesmo tem que ter contato permanente com o povo, principalmente em momento de uma grande precisão ou necessídade inadiável. Autoridades, para que seja melhor atingida a pacificação social e se cuide mais da segunrança do povo, têm por dever e obrigação de morar nos lugares para os quais foram nomeadas ou eleitas. Desculpa esfarrapada não justiticam. Se não tinham vocação para o que fizeram e assumiram, que  renunciem e deixem a vaga para outras pessoas que tenham experiência e saibam verdadeiramente o que é o povo, que tenha conhecimento da comunidade onde vive, talvez assim, quem sabe, sejam cometidos menos erros grosseiros, omissões e injustiças sociais.

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