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domingo, 27 de junho de 2010




COLUNA DOMINICAL


A TROMBETA



DA SERPENTE




NÃO VOU ME DELONGAR - Hoje não vou me delongar muito nas minha ilações dominicais. Apesar do nome, a coluna é serena e ao mesmo tempo, pode ser apimentada, venenosa, dependendo das circunstância em que se encontre o temperamente da serpente que cada um tem dentro de si. Mas dia de domingo é dia de reflexão, de serenidade, como já tive oportunidade de dizê-lo noutras ocasiões. Na verdade, por ser primeiro dia da semana, é um dia um tanto enfadonho, mas voltado para as orações, rezas, etc e tal. Para mim, é um dia chato, pior aínda, é a segunda-feira, principalmente, para quem, tem o costume de se etilizar nos dias de domingos. O efeito "orloff" da segunda, camaradas, é de lascar, mas deixa estar que o mundo é assim mesmo. Que cada qual viva a vida como bem entender e o jeito que a vida leva. Agora uma coisa sempre tenho dito, "procure sempre não fazer o mal, se o bem não puderes fazer", afinal de contas todo ser humano nasce bom e é para ser bom e fazer o bem. A maldade, a ruindade é fruto do meio e da sociedade cruel e impiedosa em que vivemos.

LISTA DOS FICHAS SUJAS - Na visão do TSE, que sempre quer se arvorar do papel legisferante do Poder Legislativo, que anuiu de que a Lei da Ficha Limpa entra em vigor já nesta eleição que se avizinha, tratou logo de emitir uma "lista dos fichas sujas", que segundo àquela Corte Eleitoral, ninguém dos listados vai poder se candidatar já nas próximas eleições, por haverem se tornado inelegíveis. Só de nosso Estado tem um bocado de políticos listados, uns merecidamente, outros que espera-se constar da lista, estranhamente não foram inseridos. Daqui mesmo da nossa região, tem um "magote" de políticos que constam da lista. Uns até que foram por merecer, outros não. Quem realmente se esperava que fosse constar da lista, não apareceu, o que para muitos vai se configurar num contradição e numa gritante frustração. Uns talvez, souberam buscar alguma defesa através de profissional que advoga na área do Direito Eleitoral. Já outros que não se valeram do direito à defesa, cochilaram e o cachimbo da ineleginilidade caiu com uma luva em suas cabeças.

COMO ADVOGADO - Na qualidade de advogado militante, também na área do Direito Eleitoral, constitucionalmente a lei ainda vai ser motivo de muitas brigas judiciais, muitas polêmicas e, no frigir dos ovos, nesses desdobramentos, quem vai dar a palavra final mesmo, será o STF, na qualidade de Guardião da Constituição Brasileira, até porque, para que a lei venha a vigir já nesta eleição, a Constituição deveria ser emendada, o que não ocorreu com a alteração do art. 1º, da Lei Complementar 64/90, que trata das inelegibilidades.

CONSTITUIÇÃO VIGENTE - Pela atual Lei Maior, primeiramente, reza o art. 16, "de que a lei que se reportar a algum tipo de mudança no processo eletivo, só passa a vigorar no ano vindouro à sua aprovação e sanção" (princípio da anualidade); a dois, na mesma Lei Fundamental, art. 5º, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do Cidadão, taxativamente preceitua, "a lei não retroagirá, salvo se para beneficiar o réu" e, a três, emenda ainda, "de que ninguém será consideado culpado até o trânsito em julgado de sentença apenal condenatória"(princípio da presunção da inocência). Ora não é o fato pura e simplesmente de o indivíduo ter sido condenado por um grupo de juízes em nível de segundo grau (colegiado), que por si só vai implicar em que o acusado seja realmente culpado, sem que tenha sido esgotadas todas as instâncias permissíveis pela nossa Constituição. Assim, para vigir a lei, necessário seria, uma prévia modificação da própria Constituição Federal através de Emenda, senão é melhor dar ao TSE o poder de legislar por conta própria e atropelar o Legislativo, mesmo dotado das imperfeições das quais o é, mesmo assim capenga, ainda é um poder constituído e integrante do processo legisferante numa democracia.

GUARDIÃO MAIOR - Na qualidade de Guardião do respeito à Constituição Federal, caberá em última palavra, ao STF bater o martelo e dizer se a lei se aplica neste pleito ou não. Vamos aguardar e conferir. Sei que muitas batalhas jurídicas vão surgir no decurso do processo eleitoral. O importante em todo esse processo e desdobramentos que virá, é de que ninguém venha a ser injustiçado só porque pura e simplesmente responde a um determinado processo por algum tipo de irregularidade sanável. No tocante à prática de alguma irregularidade de caráter insanável, aí sim, é que deve ser feita uma análise mais aprotundada para escancarar e expor publicamente a vida do político que realmente tenha de fato a ficha suja.

EXPURGO PELO VOTO - Na verdade camaradas, quem deve dar mesmo o veredictum final no político "ficha suja", é o eleitor que é quem é o verdadeiro detentor de legitimidade do poder de colocar ou tirar o político salafrario no qual ele votou para lhe representar num cargo eletivo qualquer. O ficha suja, o mau-caráter, o descarado, o salafrário, toda essa curriola de políticos que se possa ter na feira de "mangaios" de políticos sem-vergonhas, deve realmente sair do mapa, em nome da ética na política, pela seriedade dos atos na administração pública e, por fim, pelo bem do próprio povo que quer ver gente de bem e honesta lhe representando nas instâncias do poder, não só do Legislativo e Executivo, mas em todas as instâncias de poder. Afinal de contas, o poder só existe em face do poder outorgado pelo povo que o mantém, ou de uma forma ou de outra, mas só o povo, numa democracia popular e soberana, é quem em última instância está acima de todo e qualquer poder, certo camaradas!





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