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sábado, 5 de junho de 2010

FICHA LIMPA NÃO VAI BARRAR FICHA SUJA

        
           Sancionada pelo Presidente Lula em todo seu teor, sem tirar sequer uma vírgula, acredito que essas novas modificações introduzidas no arco de leis e normas do TSE que regem as eleições brasileiras, não vão adiantar muita coisa na questão de políticos descarados e sem-vergonhas que respondem a um amontoado de processos. Na verdade já houve essa grita geral nas eleições estaduais e municipais de 2008, na questão levantada pelo TSE, que editou a Súmula nº 01, na questão de inelegibilidade preconizada no art. 1º da Lei 64/90, sobre a questão do político que respondia por processo já com o trânsito em julgado, que não tivesse uma medida liminar concessiva da autorização para que pudesse se candidatar e disputar a algum mandato eletivo. A  princípio, houve muita confusão com essa jurisprudência sumulada pelo Órgão Máximo do Judiciário Eleitoral, na questão de interpretação, aonde cada qual puxava a sardinha para a sua brasa e, no frigir dos ovos, como o TSE não tem competência para legislar, terminou com muita propriedade e razão, não dando em praticamente nada essa determinação sumulada daquela Egrégia Corte Eleitoral e, na verdade toda a pessoa que respondia a todo tipo de processo eleitoral, quer de ordem política, de uso da máquina administrativa, do poder econômico, pela prática de improbidade administrativa, enfim, toda caterva política com "ficha suja", pôde se candidatar e, o pior, ao povo na sua soberania plena, a quem por último , competiria o poder de dar um basta e referendar e cassar de vez essa leva de políticos salafrários, não o fez e a maioria dos canastrões tornaram por se eleger e se reeleger para mais um mandato e continuar com a mesma prática delitiva de sempre na seara da politica, que a bem da verdade, é composta por uma quadrilha de bandidos engravatados e imunizados pelo ofício do cargo que ilegitimamente passaram a ocupar desde então.
           Está mais do que evidente, que a alcunhada Lei Ficha Limpa, vai sofrer várias interpretações e polêmicas. A primeira é quanto a sua entrada em vigência, que pelo princípio da anterioridade constitucional, só viria a valer no próximo pleito, no entanto, entendo eu, na minha modéstia militância advocatícia também na esfera eleitoral, que ela, sancionada, promulgada e publicada, a validade iniciar-se-á nos termos em que ela determinar, se de imediato, com a publicação ou em 45 dias após à publicação desta. Se a aplicação for imediata, então ela terá que viger a partir da eleição que se avizinha. A anterioridade da lei na previsão constitucional, se aplica quanto à questão de aumento, redução, modificação ou criação de tributos, que vai mexer no impacto financeiro do orçamento da União e no bolso do cidadão, mas quanto às demais leis, passarão a valer a partir das formalidades de sanção, promulgação e publicação no Diário Oficial da União, em se tratanto de lei federal.
             Até parece mesmo uma praga o eleitor brasileiro, pelo menos em sua maioria, votar no político ficha suja, sem se importar com o que ele investido no poder, vai fazer em pról da sociedade, do povo e da comunidade para o qual foi eleito. Só a título de exemplo, o Paulo Maluf, com todos os processos que pesam sobre as suas costas, com todo tipo de falcatrua que já praticou em sua vida política, com dinheiro desviado para paraísos fiscais e todo tipo de falcatrua que praticou, ainda assim, foi eleito deputado federal pelo PP o qual é filiado e, parecendo até piada, ironicamente, pertence à base alida de Lula. A justificativa em nosso País, é a de que, para se eleger, o político tem que se misturar com gatos e ratos, não importa de qual estirpe, pois a máxima, de acordo com o próprio e pródigo deputado federal Paulo Maluf, "em política, o feio é perder", pouco importando os meios. Em política, camaradas, o "joio não é separado do trigo", mas misturado com lama, lixo e podridão.
            No meu entender, embora tenha sido louvável à iniciativa popular que se mobilizou para conseguir assinaturas para apresentar o Projeto da Lei da Ficha Limpa, mesmo assim ainda não será dessa vez que o político "ficha suja" vai ser varrido do mapa, uma vez que, vão surgir as interpretações distorcidas da lei, que mesmo antes de entrar em vigor, já é fruto de muitas polêmicas e controvérsias e, evidentemente, entrarão os tratadistas, doutrinadores no meio de campo, para firmarem os seus conceitos, entendimentos, as teses e postulados sobre o verdadeiro sentido interpretativo da legislação e, por último, vão surgir às jurisprudências, que são as decisões dos Tribunais Regionais do País, para, por último, a maioria das decisões de forma semelhantes ou coincidentes, se tornar numa edição sumulada do TSE - Tribunal Superior Eleitoral.
               No meu entender de advogado matuto, porém, detentor dos mesmos méritos e conhecimentos dos demais colegas que militam na área do Direito Eleitoral, acredito que a presente lei não vai vingar para tirar do mapa político nacional os políticos maus-caráteres, coisa que só o povo e somente ele, poderá através do voto livre, democrático e soberano, vir a fazê-lo, assim mesmo, quando adquirir consciência de que o nosso País merece ser gerido por pessoas probas, honestas, sérias e que tenha princípios morais, coisa que acredito, só vai acontecer mesmo nesses próximos duzentos anos, afinal de contas, o que vemos no meio daqueles que vão nos suceder, é decepcionante, salvo algumas exceções que são transmitidas no DNA de cada estirpe familiar.

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