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quarta-feira, 16 de junho de 2010

O DESRESPEITO FAZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL UM VERDADEIRO LIXO




            O Título II, denominado de "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" e, o art. 5º, que trata Dos "Direitos Individuais e Coletivos", composto por 78 (setena e oito)  incisos, subdivididos por uma variedade de itens, de aplicabilidade imediata, sem a necessidade de regulamentação, há de se acentuar, que tais preceitos legais são diuturnamente desrespeitados pelo Poder Público, pelas autoridades de quaisquer naipes, pela iniciativa privada e também, pela própria sociedade, não por desconhecimento, mas sim, por cada qual querer fazer o cozido no seu caldeirão de interesses, de conformidade com o seu tempeto e o seu paladar. A bem da verdade, uma grande maioria trata a nossa Lei Mater, como se fora um reles papel qualquer a ser colocado na lata de lixo, é esta a verdade com a qual nos deparamos do no dia-a-dia.
             Se são preceitos de tão relevantes amplitudes à garantias fundamentais do cidadão, do ser humano, deveriam por dever e obrigação, serem religiosamente respeitados por todos, mas não, o que mais vemos e presenciamos, são o sarcarmo, o menosprezo e a indiferença com o imperio do texto legal da Les Fundamentallis. Autoridades de plantão, potentados da iniciativa privada, além de pessoas físicas detentoras de algum poder, rasgam a constituição e sequer respeitam princípios comezinhos de cada cidadão brasileiro, como se a nossa Constituição Federal fora um mero papel de limpeza de fezes. A título de exemplo, taxativamente, diz o inciso X, do mencionado art. 5º: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Mais adiante ainda, no inciso LVII, do mesmo artigo, de forma a não gerar qualquer dúvida para quem interpretar subliminarmente o sentido do preceito, aduz que: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ora minha gente, fico estupefato, indignado, revoltado com a hipocrisia de determinadas pessoas, que se achando acima de tudo e de todos, descaradamente não dão a mínima para tais preceitos garantidores da "imagem", da "intimidade", da "honra e da vida privada" das pessoas, assim como, do princípio da "presunção da  inocência", enquanto o indivíduo não é considerado culpatado por sentença penal condentória transitada em julgado. Ou as autoridades e determinadas pessoas, são míopes, cegas por burrice ou por autoritatismo e não respeitam ninguém, tampouco a Lei Maior ou só querem mesmo ver a desgraça alheia como forma de vingança em nome deles mesmos e colocam a sociedade como o paredão a ser protegido, sob a bagatela de que em caso de dúvida deve se optar pela sociedade e o individual que se "lasque", pois o que vale um reles indivíduo qualquer no meio da multidão, ter a sua vida desgraçada para século sem fim amém e nunca mais recuperar a sua imagem de retidão? - O miopismo das autoridades usa e abusa do poder das tintas para mandar prender sem ter certeza conclusiva de indícios de autorida e da culpabilidade; condena sem maiores indícios consubstancidores da verdadeira culpa conclusiva e acabam com a vida de muita gente que não deveriam, em muitos casos, pagar por algo que foram meramente acusados, mas em muitos casos, pela pressa e para mostrar serviço ao paquidérmico Estado Juridicamente "Desorganizado", condenam em muitos casos, sem pestanejar, afinal de contas, para elas, mais um, menos um inserido para viver como reles vermes a rastejar na imundície, na sargeta que são os establecimentos prisionais, pouco importa, pois nas suas consciência não existe o respeito à lei e a Constituição do Estado Democrático do Direito. Da mesma forma a iniciativa privada, na ganância de sempre auferir lucros escorchates, não mede esforços em desgraçar a vida de quem quer que seja. Quando me reporto à iniciativa privada, direciono-me mais para os meios de comunicação, claro, sem deixar de lado os grandes empreendedores, detentores de grandes fortunas e donos de grandes empresas que vivem a extorquir do povo pobre e tratar os seus empregados como escravos ao submetê-los ao regime de trabalho semi-escravo, como se vê em grandes empreendimentos em que o empregado trabalha de domingo a domingo.
            O que mais me indigna como operador do direito, é a exposição escancarada por delegados de polícia despreparados, de promotores de justiça e até mesmo de juízes, que não medindo esforços para aparecerem na mídia, execram publicamente através da imprensa falada, escrita, televisada e internetária, a imagem de um mero acusado por suposta prática delitiva e antijurídica e fazer ilações infundadas, em flagrante desrespeito ao inciso VLII da Constituição Federal e jogando "merda" no inciso X do mesmo texto maior legal. Mais indignado ainda, na qualidade de militante do direito, é ter ciência própria que o cidadão não passa de um mero acusado, não pesa contra ele nenhuma sentença penal condenatória e, assim, de repente ver a sua imagem, a sua honra, a sua intimidade e a sua vida privada completamente esmiuçada, jogada de todas as formas negativas para o conhecimento de todos e, a partir de então, passar a ser visto como um "monstro saguinário" e merecedor da forca sem piedade, a mim me parece um grande equívoco intencional dessas autoridades de plantão e um tremendo mau-caratismo das empresas de comunicações que além de não respeitar ninguém, a pretexto de terem audiência garantida e auferirem lucros, não estão nem aí para acabar a vida de quem quer que seja, mesmo que o cidadão seja apenas um acusado e que os meios de comunicação o transformam num verdadeiro culpado e o condenam por antecipação. Exemplos de crassos e aberrantes erros desse tipo de desrespeito existem à  exautão e, minha gente, quando o cidadão tem a sua vida vilipendiada por autoridades incompetentes, desqualificadas e despreparadas para ocuparem os cargos que ocupam, secundadas pelos meios de comunicação, não há mais como se recuperar para a sociedade, porque esse tipo de gente e os meios de comunicação já trataram de desgraçar a vida da pessoa. Agora, convenhamos, no mesmo artigo 5º, há previsão de que "quem cometer alguma transgressão ou dano à imagem de alguém", poderá ser responsabilidade pelo dano e ser obrigado a indenizar. Parece até piada esse preceito inserido na Constitução Federal, a uma, em vinte anos de advocacia, nunca vi uma ação indenizatória transitada em julgada para reparar tais tipos de danos, isto porque, se for contra o Estado, aí sim, a indenização pode ficar para os parentes e aderentes sucessores, menos para quem sofreu a lesão, que pela demora em reparar pelos seus atos, o lesado levou consigo o que deveria ser reparado, para o sono eterno. Contra a iniciativa privada, camaradas, a ação indenizatória, se no meio do caminho não se fizer um acordo mais favorável para à parte que lesou, da mesma forma, tome tempo para o seu julgamento e o regular trânsito em julgado, além de que, diga-se de passagem, que após o trânsito em julgado vem a fase de execução de sentença, que é um outro processo que da mesmo forma que o processo original, pode na mesma gangorra, percorrer o mesmo caminho que o orignal, e transitar pelas mesmas instâncias mais uma vez. Vencedor numa ação reparatória de danos morais e materiais, na maioria dos casos, é como uma "vitória de pirro", que na realidade, vem de um fato histórico, em que ao saudar a vitória das suas tropas contra os romanos, diante das enormes perdas, Pirro, Rei de Epiro (atual Albânia), em 281 a.C, exclamou: "com mais uma vitória como esta o meu reino estará arruinado". Daí, a origem histórica do termo “vitória de Pirro”, expressando uma conquista onde as perdas do vencedor são tão grandes quanto às do perdedor. A “vitória de Pirro”, neste momento, oferece oportunidade de reflexão e analogias às lides em que a vitima alcança uma reparação (inexpressiva) de um dano moral, inclusive contratando serviços advocatícios e, no entanto, o lesante sai da contenda judicial estimulado à pratica de novos atos ilícitos, por condicionarem como “indústria” a postulação do lesado. Os conflitos, em geral, longe de uma situação de guerra, surgem naturalmente do relacionamento entre os indivíduos, onde energias são mobilizadas para verificar qual vontade prevalecerá. O que levaria, então, a Justiça moderna a estigmatizar as ações de reparação de dano moral, como se fosse uma “indústria”, a banalizar esse instituto tão antiqüíssimo, tal o tratamento observado nas lides em apreço? - Na verdade, as autoridades brasileiras de plantão, deveriam ter um pouco mais de discernimento, comedimento em seus atos e ter mais responsabilidade no trato sucessivo com os seres humanos, afinal de contas, estamos lidando com vidas e não meramente com reles coisas quaisquer que não merecem o menor valor e apreço. À iniciativa privada, sobretudo os meios de comunicação, da mesma forma, deveriam ter mais responsabildiade no que fazem, agirem com respeito, ética profissional e não saírem por aí na busca de sensacionalismo, fabricando monstros, acabando vidas, destruindo famílias, mostrando encenações previamente montadas, com o intuito único e exclusivo de aparecerem nas "telinhas", nada mais que isso. Responsabildiade, respeito ao próximo, caldo de galinha e caldo de cana, não fazem mal a ninguém, isto, camaradas, é um dito popular que para todos deveria servir, sem exceções.

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