Ora, em muitas circunstâncias na vida da gente, somos vítimas
de alguma vindita, de um ataque inesperado, seja de que forma venha a ser,
porém como é que de vítima se pode passar a autor do fato?
Em muitas ocasiões a gente, mesmo sem querer, em certas
situações inesperadas, a reagir por algo que surge assim de repente e o
sujeito, abestadamente, reage por impulso e, como se prevê conduta dolosa numa
situação dessas, quando o ato é cometido fruto de uma reação natural?
Não minha gente, como se incriminar alguém por conduta
antijurídica que não cometeu intencionalmente. Só os casos em que haja dolo é
que poderão ser fruto de uma condenação, isso se não restar comprovado que o
que houve pode ter sido culpa, menos conduta dolosa e, em caso tal, não existe
a figura típica do crime.
No geral, muita gente vê conduta dolosa em tudo na vida, mas
não é assim que os fatos devem ser levados a termos para se condenar uma pessoa
inocento e, as delegacias de polícia, que não gostam muito de investigar à
funda, a Promotoria de Justiça, que mesmo a coisa um tanto sem nexo, denuncia
sem lógica e, quando chega a vez da justiça, na instrução processual, não se
tem o devido cuidado de se ir à fundo, no âmago da questão, para que as coisas
venham realmente a se esclarecerem como deveria ser, mas na verdade, na maioria
dos casos, o pré-julgamento já vem bem antes da instrução processual, que
poderá ou não condenar ou absolver muitos acusados.
Por isso mesmo é que existem muitos condenados sem que se
tenha realmente comprovado o nexo causal entre o fato e o tipo criminoso
propriamente dito e nisso, a injustiça neste país é muito grande. Há de se
acreditar que se pratique mais injustiça do que propriamente a verdadeira
justiça, por conta de muitos fatos que são interpretados ou levados à cabo sem
muita seriedade, esta é a verdade que nos salta aos olhos.
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