domingo, 22 de agosto de 2010

INCURSÕES PELO MUNDO JURÍDICO

EM COMO UM JUIZ PODE SE SENTIR DEUS


         Esse fato ocorreu há em torno de um ano, mas achei interessante rememorar o fato para se ter uma idéia, como um Juiz no seu pedestal das vaidades e de autoritarismo, arbitrariamente, extrapolando o seu próprio dever de ofício da legalidade, prender arbitrariamente dois advogados em pleno exercício de suas funções como militantes do direito. O fato teve início com uma discussão entre os advogados e um juiz, que acabou na delegacia. Os advogados Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, em Pernambuco, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles, entretanto, seis dias depois a OAB seccional pernambucana, levou o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Ministério Público Estadual. De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os seus clientes, que haviam sido presos há em torno de 10 dias atrás. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz, que pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia, o que demonstra despreparo e desequilíbrio do juiz para o regular exercício da magistratura.
Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.
Seis dias depois desse fato, a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. No documento da OAB o Presidente pede que se apure o caso e se tomem enérgicas providências.
Certamente prevendo uma atitude como a que o juiz veio a tomar, o advogado Hélcio de Oliveira França, gravou a conversa mantida entre os advogados e o juiz, a saber:
Advogado Hélcio França  — O principal pra gente, pelo menos para mim, o principal de tudo é o decreto. Eu não posso fazer nada sem o decreto. Não tem como eu ir ao tribunal, nem discutir com o senhor se eu não sei o decreto. Eu não posso pedir nem para revogar a temporária se eu não sei o motivo que o senhor colocou na temporária [referindo-se à prisão temporária de seu cliente].
Juiz Carlos Eduardo — Certo. Você tem razão. Eu vou localizar. Tem que tá (sic) lá em casa. Se não estiver lá em casa, tem que estar com a Polícia Civil. Isso eu posso lhe afirmar.
Advogado Hélcio França — Mas o senhor acabou de falar que não está com a Polícia Civil.
Juiz Carlos Eduardo — Mas eu não enviei para o delegado. Mas eu posso ter encaminhado…o Mandato de Prisão que eu encaminhei esse processo, eu posso ter encaminhado o calhamaço junto…
O advogado Hélcio França então argumenta sobre a dificuldade do trabalho sem o devido acesso ao Inquérito Policial, além de comentar que poderiam ter ocorrido “prisões arbitrárias, sem investigação”. Diante disso, o juiz pede que os advogados entrem com um Habeas Corpus:
Juiz Carlos Eduardo — Vamos fazer o seguinte. Entrem com um Habeas Corpus no tribunal dizendo que o juiz está se negando a entregar a representação. Pronto. Façam isso.
Advogado Hélcio França — Eu posso fazer, excelência.
Juiz Carlos Eduardo — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.
Advogado Hélcio França — Não, jamais…
Juiz Carlos Eduardo — Tá faltando com o respeito comigo…
Advogado Hélcio França — Não, aí eu vou pra Corregedoria…
Juiz Carlos Eduardo — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não.
Advogado Hélcio França — Eu também não vou aceitar não ter acesso [à documentação].
Juiz Carlos Eduardo — Então entrem com um HC contra mim.
Advogado Hélcio França — Eu vou entrar e vou entrar na Corregedoria também.
Juiz Carlos Eduardo — Então pode sair da sala.
Advogado Hélcio França — Não, calma, não é assim não.
Juiz Carlos Eduardo — Pode sair da sala, meu amigo! Saia da sala! Saia da sala!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito.
Juiz Carlos Eduardo — A Polícia!
Advogado Hélcio França — Tenha respeito. Chame a Polícia.
Nesse momento, segundo áudio e advogado, o juiz chama um soldado e ordena a prisão.
Juiz Carlos Eduardo — Pode prender! O senhor (Hélcio França) e o senhor (Afrânio Gomes de Araújo) por me desacatar! Estão insinuando que eu não quero dar acesso aos documentos. Os dois estão me desrespeitando.
Advogado Hélcio França — Eu só saio preso daqui com um representante da OAB. Eu lhe tratei sem respeito?
Juiz Carlos Eduardo — Eu disse, se o processo estiver lá em casa eu vou trazer amanhã. O único que não me tratou sem respeito aqui foi o doutor Marllos [Marllos Hipólito, terceiro advogado presente na sala e que também tentava obter acesso ao mesmo processo em questão] e estão insinuando que estou agindo de forma ilegal.
Advogado Hélcio França — Eu disse que o senhor, até agora, não nos deu acesso à nada.
Juiz Carlos Eduardo — Vocês estão presos. Vão ser liberados. Vai ser lavrado um TCO (termo circunstancial de ocorrência).
Advogado Hélcio França — Eu não vou ser preso, não.
Juiz Carlos Eduardo — Isso é desacato!
            Como dá para perceber, existem juízes que definitivamente, não estão devidamente preparados para o regular exercício da profissão, agindo de forma a extrapolar os seus limites e dentro da ilegalidade com desequilíbrio emocional e autoritarismo, o que é frontalmente inadimissível no meio jurídico em que se vive, que tem por dever e obrigação aplicar a lei, impor a ordem e promover a pacificação, onde entre juiz, promotor de justiça e advogados não existe hierarquia, devendo se sobrepor a problemas de somenos importância, o bem maior em favor do povo e do  jurisdicionado que é a administração da justiça dentro da estrita legalidade.

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