VACÂNCIA DE PARLAMENTAR
A discussão vem ganhando corpo e muitos desdobramentos ainda vão se dar na questão de vacância de parlamentar por renúncia, morte ou licenciamento. A questão é, de quem é a vaga, da coligação ou do partido político? - Bem, com uma recente decisão do Ministro do STF, Gilmar Mendes, se abriu à polêmica sobre essa questão. Uns entendem, que a vaga é do partido, em obediência ao princípio de fidelidade partidária; outros, que não, pois sem a coligação, inexistiria quoeficiente eleitoral suficiente para eleger o parlamentar. A discussão promete abrir muitas teses díspares, mas no meu entender, como não se tem uma legislação eleitoral definida em nosso País, no caso de vacância, em se existindo uma coligação, a vaga deve ser ocupada por quem, em ordem decrescente de votação, pertença à coligação, sem a qual não se atingiria o limite mínimo de votos para eleger o candidato, fato que não viria a acontecer acaso o partido viesse a lançar candidatos de forma isolada.
CASO INTERESSANTE EM BUÍQUE
Um caso que seria interessante em Buíque, era se o PT, que lançou Blésman Modesto candidato a prefeito na última eleição, aonde o candidato a vereador Abel do PT, teve 506 votos. Se Abel tivesse obtido mil votos, mesmo assim, não teria sido eleito vereador, uma vez que, sendo o coeficiente para alguém se eleger vereador em Buíque, ou por algum partido ou coligação, em torno de 2,2 mil votos no mínimo, ele não teria sido eleito, em face de o partido não ter atingido com a soma de todos os votos obtidos, o coeficiente eleitoral mínimo para eleger um candidato sequer. Infelizmente, é assim a regra do jogo. Isolado, o PT não faria nenhum vereador, agora, se por acaso coligado com outro partido ou mais partidos políticos, em coligação, até que poderia chegar a atingir o coeficiente mínimo e eleger pelo menos um vereador, cujos votos fluiriam para o mais votado do partido ou da coligação, o que não ocorreu no caso do PT.
DECISÃO POLÊMICA
No caso específico na questão da decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, em que a discussão se abriu em face de um parlamentar do PMDB, Donadon, ter renunciado ao mandato, dando lugar, no entendimento, em liminar, do referido ministro, para que a vaga do referido político renunciante, fosse ocupada por outro parlamentar do partido e não da coligação, o que, com certeza, vai gerar muitas discussões e polêmicas nos meios jurídicos. Na verdade, o Ministro Gilmar Mendes, é conhecido pelas suas peripécias que costuma tomar em suas decisões e pelo pavio curto que tem.
ERNANI NETO
Com base nessa decisão, o suplente de vereador de seu partido, em caso da morte de seu genitor, Til, a vaga, na visão do Ministro Gilmar Mendes, seria sua, e não da coligação, que deu à vaga à vereadora Dona Rose. Dentro desse contexto, o vereador Ernani Neto, mesmo tendo obtido tão-somente 15 votos, seria empossado na vacância por morte de Til, do seu partido, destronando, desta feita, a ex-primeira dama Dona Rose e suplente de vereador na coligação pela qual foi candidata, juntamente com o vereador Til. A briga promete. É esperar para ver qual o comportamento na visão da Justiça Eleitoral local, com esse precedente aberto no STF.
LEGITIMIDADE DE SUPLENTE
Se existem titulares e suplentes, não visualizo de forma alguma, falta de legitimidade para quem quer que seja, nessa condição, que por alguma razão, venha a ocupar a vaga deixada pelo titular. Se há previsão legal, não há o que falar em ilegitimidade de preenchimento da vacância deixada por qualquer que seja a razão dentro da previsão legal. Pode até ser que o suplente tenha obtido ínfimos 15 votos, como no caso de Ernani Neto, mesmo assim, nessa condição de suplente, não existe óbice legal para que não existe legitimidade para que venha a ocupar a vaga do titular, se assim tiver que ser. A questão vem à tona, a despeito de uma polêmica criada recentemente na Câmara de Vereadores de Buíque, em que se levantou uma discussão de falta de legitimidade para o regular exercício parlamentar de quem era suplemente e por isso, não fazia jus a ocupar a vaga deixada pelo titular. Isso na verdade, não existe. Pior que isso, é suplente de senador, que além de não receber voto algum, no geral é gente do mesmo saco de gatos, quando não é um parente próximo, é um pau-bem-mandado, mesmo assim, na vacância, de forma imoral, assume a vaga deixada pelo titular.
TEM MUITA GENTE COM MANDATO PENDURADO
Em face dessa discussão e polêmicas criados pela decisão do Ministro Gilmar Mendes, tem muitos suplentes de partido e de coligações, de orelhas em pé. Alguns que estão fora, acham que o polêmico ministro do STF, está correto, outros, que está arredondamente errado e só tomou tal decisão por alguma razão para beneficiar alguém em especial, já que o ministro é mestre em criar discussões em torno de a sua personalidade pra lá de polêmica. É isso aí, camaradas, vamos ver até aonde vai deslanchar essa discussão, ok!
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