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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

AS CONVENÇÕES DE BUÍQUE, DE CERTA FORMA, SEMPRE FORAM MARCADAS POR UM GRANDE VOLUME DA MASSA, EM QUE FICA FORA DO CONTROLE DAS LIDERANÇAS POLÍTICAS



     Ora minha gente, não há o que ficar indignado com coisíssima alguma. Melhor acabar com a hipocrisia. Sabe-se que cada convenção política, pelas Leis das Eleições (nºs 9.504/97 e 13.165/2015), ficariam limitadas exclusivamente aos convencionais dos partidos políticos com direito à voto, aos filiados e a alguns convidados, mas aqui em Buíque, essa questão nunca foi assim e tem fugido do controle das massas populares, porque todos querem ver de perto a sagração dos nomes de seus candidatos, em suas respectivas convenções e foi justamente o que ocorreu em Buíque, tanto de um lado quanto de outro.
    Na convenção do dia 31.07.2016 (domingo último), houve todo tipo de extrapolamento legal que se poderia imaginar. Como se tratava de um dia de descanso, nem juiz ou promotor de justiça estavam aqui para ver e, acaso quisessem, tomariam alguma providência ou teria recomendado à polícia tomar alguma medida diante do sete que foi pintado no domingo último, porque em caso de ultrapasse da legislação, é atribuição da Polícia investigar, apurar os fatos e entregar ao Judiciário, para as devidas providências dentro de suas competências legais, de conformidade com o nosso ordenamento jurídico. Pois bem, no dia 31, último dia do mês passado, se pintou e bordou e nada foi feito, o mesmo não ocorrendo no dia de ontem (04.08.2016), em que estavam presentes juiz e promotor de justiça na comarca, que terminaram por tomar algumas medidas ou chegaram a cogitar em tomá-las de forma radical, a ponto de fazer à força terminar a convenção dos partidos políticos que foram realizadas ontem, exatamente às cinco horas da tarde, o que não ocorreu no dia 31 de julho, que se protraiu até por volta das nove horas da noite.
       Com isso se gerou um mal-estar a ponto do jurídico intervir, para, num segundo momento, se buscar um ponto de equilíbrio e assim, já que a convenção é um ato intrapartidário, lá dentro, sendo do comando dos partidos, as falas poderiam se protraírem até além do horário de término da convenção, às cinco horas até o momento que todos pudessem dar a sua fala, o que veio a acontecer por volta das 07h30 exatamente, não mais que isto.
      Quanto ao controle das pessoas que veem à convenção, de carro de som a circular pelas cercanias da cidade, embora a recomendação tenha sido de moderação e de respeito à lei, mesmo assim, o que se fez ontem, não corresponde nem a um terço do que se fez no domingo. Então, como não tinha juiz ou promotor de justiça para essa verificação, ficou apenas em informações, que podem ser fidedignas ou não, porque o que os olhos não veem, como é que se pode se formar um juízo de valoração e medir quem foi que mais agrediu a legislação eleitoral vigente?
    As convenções políticas sempre foram marcadas para cada lado querer mostrar a sua força política, diante de seus eleitores e simpatizantes, mas o que houve ontem em termos de seguir os ditames da legislação, foi fichinha diante do que foi praticado no domingo passado. Então para bem se aquilatar e medir quem mais transgrediu a legislação ou não, só os que estavam aqui em Buíque e presenciaram a tudo. O que houve ontem, repito, não passa mesmo de fichinha diante do que se praticou no domingo último, com o agravamento maior de se estar fazendo uso da máquina administrativa, do poder político, econômico, o que pelo visto, está sendo desapercebido por quem antes de fazer um juízo valorativo dos fatos, deveria ir mais à fundo, para ver quem realmente tem ou não a razão maior ou em menor grau, esta é a verdade que todos daqui de Buíque, tem o devido conhecimento.

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