No último dia 04 de julho do ano em
curso, foi aprovado o texto da proposta governamental da Reforma da Previdência
Social de 2019. O parecer aprovado, que não operacionalizou muitas mudanças do
texto original, podendo ainda vir a sofrer modificações, foi com o apoio de 36
a favor e 13 contra, que deverá ir à plenário e ter no mínimo 308 votos dos 513
deputados federais (é deputado pra danar!). Acaso venha a ser aprovada em
votação de dois turnos pela Câmara dos Deputados, será remetida ao Senado
Federal que também obedecerá ao mesmo ritual.
Vou resumir sublinarmente o que foi
aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados Federais, que foi o seguinte:
01) - Pelo
texto aprovado para o setor privado, a aposentadoria por tempo de contribuição
de 35 anos para homem e 30 para mulheres, deixa de existir, passando a ser por
idade, ou seja: homem ao completar 65 anos e mulher, 60 anos, independentemente
do tempo de contribuição, porém se exigindo uma contribuição mínimo de 20 anos
para homens e 15 para mulheres. Pelas regras atuais, até julho de 91, pela
regra de transição, o mínimo exigido era de 11 anos e 6 meses ou seja, 138
meses de contribuição e para quem começou a contribuir a partir de 1991, o
período mínimo exigido é de 180 meses, ou 15 anos de contribuição. No setor
público, o mínimo de contribuição passará para 25 anos mínimos de contribuição
tanto para homem quanto para mulher.
02) -
As pessoas que já estão no mercado de trabalho ou próximas da aposentadoria,
serão implantadas regras mais brandas para obtenção do benefício, sendo que, a
idade vai ser aumentada de forma gradual, começando com 61 anos para homens e
56 para mulheres. Pela regra, a cada ano será acrescido um período de 6 meses.
Desta feita, nesse período de transição, no ano de 2021 a idade mínima para
aposentadoria será de 62 anos para os homens e 57 anos para mulheres, isto para
quem está no mercado de trabalho e ainda não chegou a adquirir o direito ao
benefício.
03) -
Outro ponto que excluíram da reforma, foi o sistema de capitalização, em que
quem entrasse no sistema a partir da reforma, os recursos seriam administrados
por fundos de capitalização privados que iriam investir esses recursos como bem
entendessem, a exemplo do Chile, em que não veio a dar certo esse sistema e
existem muitos velhos se suicidando em face dessa dantesca reforma.
04) -
Na questão dos Estados e Municípios, pelo princípio federativo constitucional,
da independência de cada um desses entes, ficaram de foram, porém com certeza,
se aprovada a reforma cada qual vai buscar se adaptar às reformar implantadas,
porque jamais vai adotar o regime atual.
05) -
A esmola de R$ 400,00 reais que queriam destinar a quem nunca contribuiu para o
sistema previdenciário e que precisavam de uma ajuda ou por invalidez ou por
velhice, o que se denomina de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) ou BPC
(Benefício de Prestação Continuada), acharam por bem tirar fora essa
excrescência, porque iria deixar muitos necessitados em estado de
miserabilidade e suscetíveis à morte no mais cruel abando do Estado.
06) -
A aposentadoria por contribuição não mais vai existir, mas sim, passando o
texto da reforma como foi aprovado pela CCJ, o benefício será concedido por
idade mínima, tanto para homens quando para mulheres.
07) -
Outra mudança impactante, é o fato de que, para o sujeito receber 100% dos
proventos terá que contribuir por um período de 40 anos de contribuição,
fazendo-se a média de conformidade com a fórmula previdenciária. Na verdade,
quem começar a trabalhar aos 16 anos de idade, para poder se aposentar terá que
contribuir 49 anos, que é quando atinge a idade de 65 anos, se homem ou 44 anos
se mulher.
08) -
Pelas regras de tempo de contribuição, se homem é exigido 35 anos de
contribuição e, 30 anos se mulher. Acaso a aposentadoria venha a ser por idade,
se exige 65 anos para homem e 60 para mulher, se acaso tiver contribuído no
mínimo durante 15 anos para a previdência. A proposta governamental propõe o
mínimo de 65 anos para homem e 62 para mulheres, se acaso tiver contribuído o
mínimo de 20 anos tanto para homens, quanto para mulheres, isto na iniciativa
privada, na pública esse período exigido é de 25 anos no mínimo
09) -
A aposentadoria será concedida dentro do teto do INSS que atualmente é de R$
5.838,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais). Já para quem ganha um
salário mínimo, não haverá modificações.
10) -
Parece que o pessoal teve o bom senso de manter as mesmas regras para quem
trabalha no campo e essas não sofrerão alterações.
11) -
Na questão dos professos, se homem só poderá se aposentar se tiver 60 anos e 30
de contribuição e, para as mulheres, a idade de 57 anos e 25 de contribuição.
12) -
Pensão por morte com aposentadoria, ficou mantida no texto votado pela CCJ, se
criando regras limitativas posteriormente, porém tudo indica que será vetado
pelo Governo.
13) -
Acaso venha a ser aprovada a reforma, as regras passarão a valer a partir de
janeiro de 2020, em que será implantada uma regra de transição para quem for se
aposentar, sendo acrescido um ponto a cada ano tanto para homem quando para
mulher, até atingir o limite máximo de 105 para ambos para poder ter direito ao
benefício integral.
14) -
Na questão de benefícios sociais, denominado de LOAS, o deficiente passará a
receber o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), não tendo a menor correlação com
o salário mínimo, acaso este venha a sofrer aumento. Então o inválido ou
deficiente, virá a ser prejudicado sobremaneira, porque é quem mais precisa de
assistência tanto medicamentosa, quando hospitalar.
15) - Vale
ressaltar que categorias dos próprios deputados federais, estaduais, altos
cargos do executivo, do legislativo, do judiciário, alto escalão dos militares,
não foram sequer mencionados na referida reforma e ninguém será atingido,
continuando com as mesmas benesses de sempre, o que vale dizer para o bom
entendedor, que quem vai realmente sofrer as consequências são as categorias
dos trabalhadores e as populações mais sofridas e necessitadas deste país.
No meu entender, melhor seria ficar do
jeito que se encontra e se buscar mais eficiência na administração dos recursos
arrecadados pelo sistema previdenciário, taxar instituições que são isentas,
cobrar grandes devedores, inclusive políticos que estão votando essa reforma e
devem à previdência social, porque a reforma como vem, embora não tão dura
quanto a de antes, porém ainda assim vai atingir muita gente, não era algo
propício e necessário para o presente momento, porque outras medidas deveriam
ser tomadas, acabando com tantas despesas desnecessárias e privilégios a muitos
casacudos que não merecem, isto sim, é que deveria ser combatido e acabado de
vez. Na verdade quem vive de privilégios, jamais que perder essas tetas, mas
tirar algum benefício alheio, mesmo que venha a prejudicar a muitos, esse
pessoal não está nem aí.
Outras questão muito importante é o fato
de quem ninguém falou nos militares de baixa patente, no soldado raso, nos
agentes policiais civis, federal, agentes penitenciários, guardas municipais,
que exercem atividade de risco e isso não foi sequer mencionado nessa pretensa
reforma, o que é também um ponto de preocupação para essas categorias de
servidores que colocam diuturnamente suas vidas em perigo para defender as
populações no regular exercício de suas funções na área de segurança pública. A
reforma, acaso venha a passar, ainda é um caso preocupante, mesmo com as
alterações pontuais que fizeram no texto que foi aprovado no último dia 04 pela
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, da Câmara dos Deputados, que agora
vai para plenário e que necessidade de no mínimo 308 votos em dois turnos para
poder passar e seguir para o Senado Federal. É minha gente, vamos ver no que
vai dar todo esse imbróglio que vai mexer mais uma vez na vida de todo o povo
brasileiro.
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