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segunda-feira, 8 de julho de 2019

VEJAM O QUE FOI APROVADO NA CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES



         No último dia 04 de julho do ano em curso, foi aprovado o texto da proposta governamental da Reforma da Previdência Social de 2019. O parecer aprovado, que não operacionalizou muitas mudanças do texto original, podendo ainda vir a sofrer modificações, foi com o apoio de 36 a favor e 13 contra, que deverá ir à plenário e ter no mínimo 308 votos dos 513 deputados federais (é deputado pra danar!). Acaso venha a ser aprovada em votação de dois turnos pela Câmara dos Deputados, será remetida ao Senado Federal que também obedecerá ao mesmo ritual.
         Vou resumir sublinarmente o que foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados Federais, que foi o seguinte:
01) - Pelo texto aprovado para o setor privado, a aposentadoria por tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 para mulheres, deixa de existir, passando a ser por idade, ou seja: homem ao completar 65 anos e mulher, 60 anos, independentemente do tempo de contribuição, porém se exigindo uma contribuição mínimo de 20 anos para homens e 15 para mulheres. Pelas regras atuais, até julho de 91, pela regra de transição, o mínimo exigido era de 11 anos e 6 meses ou seja, 138 meses de contribuição e para quem começou a contribuir a partir de 1991, o período mínimo exigido é de 180 meses, ou 15 anos de contribuição. No setor público, o mínimo de contribuição passará para 25 anos mínimos de contribuição tanto para homem quanto para mulher.
02) - As pessoas que já estão no mercado de trabalho ou próximas da aposentadoria, serão implantadas regras mais brandas para obtenção do benefício, sendo que, a idade vai ser aumentada de forma gradual, começando com 61 anos para homens e 56 para mulheres. Pela regra, a cada ano será acrescido um período de 6 meses. Desta feita, nesse período de transição, no ano de 2021 a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para os homens e 57 anos para mulheres, isto para quem está no mercado de trabalho e ainda não chegou a adquirir o direito ao benefício.
03) - Outro ponto que excluíram da reforma, foi o sistema de capitalização, em que quem entrasse no sistema a partir da reforma, os recursos seriam administrados por fundos de capitalização privados que iriam investir esses recursos como bem entendessem, a exemplo do Chile, em que não veio a dar certo esse sistema e existem muitos velhos se suicidando em face dessa dantesca reforma.
04) - Na questão dos Estados e Municípios, pelo princípio federativo constitucional, da independência de cada um desses entes, ficaram de foram, porém com certeza, se aprovada a reforma cada qual vai buscar se adaptar às reformar implantadas, porque jamais vai adotar o regime atual.
05) - A esmola de R$ 400,00 reais que queriam destinar a quem nunca contribuiu para o sistema previdenciário e que precisavam de uma ajuda ou por invalidez ou por velhice, o que se denomina de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), acharam por bem tirar fora essa excrescência, porque iria deixar muitos necessitados em estado de miserabilidade e suscetíveis à morte no mais cruel abando do Estado.
06) - A aposentadoria por contribuição não mais vai existir, mas sim, passando o texto da reforma como foi aprovado pela CCJ, o benefício será concedido por idade mínima, tanto para homens quando para mulheres.
07) - Outra mudança impactante, é o fato de que, para o sujeito receber 100% dos proventos terá que contribuir por um período de 40 anos de contribuição, fazendo-se a média de conformidade com a fórmula previdenciária. Na verdade, quem começar a trabalhar aos 16 anos de idade, para poder se aposentar terá que contribuir 49 anos, que é quando atinge a idade de 65 anos, se homem ou 44 anos se mulher.
08) - Pelas regras de tempo de contribuição, se homem é exigido 35 anos de contribuição e, 30 anos se mulher. Acaso a aposentadoria venha a ser por idade, se exige 65 anos para homem e 60 para mulher, se acaso tiver contribuído no mínimo durante 15 anos para a previdência. A proposta governamental propõe o mínimo de 65 anos para homem e 62 para mulheres, se acaso tiver contribuído o mínimo de 20 anos tanto para homens, quanto para mulheres, isto na iniciativa privada, na pública esse período exigido é de 25 anos no mínimo
09) - A aposentadoria será concedida dentro do teto do INSS que atualmente é de R$ 5.838,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais). Já para quem ganha um salário mínimo, não haverá modificações.
10) - Parece que o pessoal teve o bom senso de manter as mesmas regras para quem trabalha no campo e essas não sofrerão alterações.
11) - Na questão dos professos, se homem só poderá se aposentar se tiver 60 anos e 30 de contribuição e, para as mulheres, a idade de 57 anos e 25 de contribuição.
12) - Pensão por morte com aposentadoria, ficou mantida no texto votado pela CCJ, se criando regras limitativas posteriormente, porém tudo indica que será vetado pelo Governo.
13) - Acaso venha a ser aprovada a reforma, as regras passarão a valer a partir de janeiro de 2020, em que será implantada uma regra de transição para quem for se aposentar, sendo acrescido um ponto a cada ano tanto para homem quando para mulher, até atingir o limite máximo de 105 para ambos para poder ter direito ao benefício integral.
14) - Na questão de benefícios sociais, denominado de LOAS, o deficiente passará a receber o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), não tendo a menor correlação com o salário mínimo, acaso este venha a sofrer aumento. Então o inválido ou deficiente, virá a ser prejudicado sobremaneira, porque é quem mais precisa de assistência tanto medicamentosa, quando hospitalar.
15) - Vale ressaltar que categorias dos próprios deputados federais, estaduais, altos cargos do executivo, do legislativo, do judiciário, alto escalão dos militares, não foram sequer mencionados na referida reforma e ninguém será atingido, continuando com as mesmas benesses de sempre, o que vale dizer para o bom entendedor, que quem vai realmente sofrer as consequências são as categorias dos trabalhadores e as populações mais sofridas e necessitadas deste país.
         No meu entender, melhor seria ficar do jeito que se encontra e se buscar mais eficiência na administração dos recursos arrecadados pelo sistema previdenciário, taxar instituições que são isentas, cobrar grandes devedores, inclusive políticos que estão votando essa reforma e devem à previdência social, porque a reforma como vem, embora não tão dura quanto a de antes, porém ainda assim vai atingir muita gente, não era algo propício e necessário para o presente momento, porque outras medidas deveriam ser tomadas, acabando com tantas despesas desnecessárias e privilégios a muitos casacudos que não merecem, isto sim, é que deveria ser combatido e acabado de vez. Na verdade quem vive de privilégios, jamais que perder essas tetas, mas tirar algum benefício alheio, mesmo que venha a prejudicar a muitos, esse pessoal não está nem aí.
         Outras questão muito importante é o fato de quem ninguém falou nos militares de baixa patente, no soldado raso, nos agentes policiais civis, federal, agentes penitenciários, guardas municipais, que exercem atividade de risco e isso não foi sequer mencionado nessa pretensa reforma, o que é também um ponto de preocupação para essas categorias de servidores que colocam diuturnamente suas vidas em perigo para defender as populações no regular exercício de suas funções na área de segurança pública. A reforma, acaso venha a passar, ainda é um caso preocupante, mesmo com as alterações pontuais que fizeram no texto que foi aprovado no último dia 04 pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, da Câmara dos Deputados, que agora vai para plenário e que necessidade de no mínimo 308 votos em dois turnos para poder passar e seguir para o Senado Federal. É minha gente, vamos ver no que vai dar todo esse imbróglio que vai mexer mais uma vez na vida de todo o povo brasileiro.

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