COLUNA CHICOTADAS
Quando passei a escrever a Colunas "Chicotadas", neste Blog, isso não significa em dizer, que a intenção tenha sido a de que as "chibatadas" dirigidas a alguém, deva ser interpretada ao pé da letra, literalmente, como na época da escravidão. Isso jamais. O objetivo maior é justamente alertar as pessoas que se encaixam nas carapuças de determinados questionamentos levantados, ou em assuntos da mesma forma, pertinentes, para que acordem para o que está acontecendo à sua volta, e algumas delas que se por acaso estiver incluída dentro desse determinado contexto, que acorde, se alerte e modifique a sua maneira de agir e de pensar, às vezes até de forma distorcida e, no final de contas, quem paga pelo pecador, são pessoas inocentes, que nada tem a ver com o que está ocorrendo por conta de uma atitude ou uma forma de ver as coisas por uma ótica completamente fora da realidade em que vivemos. Chicotadas, não significa que a pessoa a quem é dirigida, venha a levá-las a imaginar que venham a estar amarradas num pelourinho da escravidão, isso jamais me passou pela cabeça, pois não vivo com uma mentalidade voltada para o não muito distante medievalismo e suas práticas repugnáveis de se pensar e de se tratar o ser humano, apesar de lá nesse passado, estarem fincados o pensamento iluminista e o humanismo da revolução francesa, muito embora tenha custado inexplicavelmente a cabeça de muita gente, que brutalmente foi decapitada pela guilhotina, em nome de Deus e da revolução.
ADVOGADO PRESO EM VENTUROSA
No art. 5º, inciso LXI, está constitucionalmente fundamentado, o princípio da presunção da inocência, quando textualmente está firmado que: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos caos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Este princípio inserto na Constituição Federal de 1988, dentro tantos outros, além de leis vigentes, são vilmente descumpridos por determinadas autoridades de plantão, que se achando detentores de um poder a eles concedido, que os faz imaginar estarem acima da Lei Maior e das leis do país, pintam e bordam como bem entendem e nada do que está firmado no contrato social do Estado Democrático de Direito, é respeitado ou cumprido, que procuram agir ao arrepio do que manda a lei, principalmente a Constituição da República, o que é uma grande afronta e um mau exemplo do que seja agir com autoridade e com abuso de autoridade e autoritarismo. Por isso mesmo é que invadem como bem entendem, casas de famílias, prendem como bem querem e entendem, sem que se esteja em flagrante delito ou sem mandado devidamente fundamentado de autoridade judiciária competente, e por aí se vai, só a título de se demonstrar o abuso tirânico que se pratica ainda neste nosso Brasil. Por isso mesmo, é que a prisão do advogado Anibal Rodrigues Alexandre, de 36 anos de idade, acusado que fora de abuso sexual de menores, independente do crime a ele atribuído ou de sua opção de vida, na verdade vem justamente a demonstrar o desrespeito de todos esses preceitos legais. Primeiramente, ele é um mero acusado e, segundo determinação da Lei Maior, aonde entra aí, a questão salutar, da presunção da inocência, hem? Pode alguém na interpretação literal do mandamento constitucional mencionado, ser preso em tais condições? Ademais, está se desrespeitando além de preceito constitucional, o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, afinal de contas, o acusado é advogado e procurador do Município de Venturosa, o que lhe daria direito a prisão especial, além de todas as garantias constitucionais e legais fincadas no próprio Estatuto da OAB, então se pergunta, o que a nossa OAB de Pernambuco fez até agora pelo seu afiliado, hem? Independentemente de qualquer que seja a acusação contra o advogado, ele tem todo o direito à defesa e o amparo das demais previsões legais, em face da profissão que exerce, ou não?
ERRO GRASSANTE E CONDENAÇÃO POR INDUÇÃO
Nesses meus 22 de profissão de militância advocatícia, tenho me defrontado nos processo que defendo na área penal, com todo tipo de adversidade jurídica na seara criminal que se possa imaginar. Primeiramente, alguns dos julgadores em sua maioria, julgam não pelo que não restou provado no processo, mas simplesmente, pelo que a mídia jogou para à massa popular, pelo que se olvidou entender a extensão do crime praticado, menos pelas provas concretas e cabais trazidas ao processo na instrução, quando da formação do nexo causal da culpabilidade de cada acusado. As provas que os aplicadores da lei tomam como base, em muitos casos, são às vezes um laudo pericial pouco confiável e em testemunhas do Ministério Público, que sequer estiveram presentes na cena do crime praticado, mas simplesmente pelo "ouvi dizer", que tem levado muitos julgadores a cometerem barbaridades em suas decisões. Testemunhas de defesa, estas sequer são levadas em conta, isso por que, o convencimento já vem direcionado pela culpabilidade do mero acusado, desde o inquérito policial e o relatório do delegado de polícia, passando pela denúncia do Ministério Público e, no final de contas, a condenação do desgraçado, acusado de prática de qualquer que seja o crime previsto no tipo penal, já está da mesma forma preconcebida na cabeça do julgador, a condenação impiedosa, como forma de se justificar à sociedade, a aplicação da lei e de se fazer justiça. Nos crimes de conotação sexual, aí é que a coisa fica preta mesma, isso pelo simples fato, que se valorar em maior grau, o interrogatório da própria suposta vítima, como sendo o meio principal de convencimento trazido aos autos processuais. Então minha gente que vive no meio jurídico, as aberrações jurídicas praticadas a pretexto de se fazer justiça, pode ser um fator também, gerador de grandes injustiças, pelo simples fato, além dos levantados, de se julgar na maioria dos casos, por meros indícios. O que são na verdade são meros indícios, para dar lugar ao convencimento cabal e inconteste ao julgador, hem?
PRISÕES CAUTELARES
Pior são as prisões cautelares, que embora previstas na legislação penal, são elas em muitos casos, extremamente arbitrárias e desnecessárias, pelo simples fato da previsão da presunção da inocência capitulada na Constituição Federal em vigor. Pior ainda, é o fato de, em nome do clamor público, de suposta garantia da instrução processual e da aplicação da lei penal, quando de cautelar, se transforma em prisão preventiva, em muitos casos, só por supostamente estarem presentes tais exigências para a medida extrema tomada pelo julgador. Ora, em muitos casos, o mero acusado de prática delitiva, fica preso sem sentença penal condenatória transitada em julgado, por maior tempo do que a pena in concreto aplicada, o que ainda é mais aberrante e um flagrante desrespeito ao que se achou por bem denominar de Estado Democrático de Direito. Que direito tem as autoridades de prender e arrebentar, como muitos fazem, sem que haja a necessidade de medidas extremas, hem? O que vem a ser clamor público? Os meios midiáticos e opiniões populares distorcidas em sua maioria, da realidade de como se deram os fatos, são o suficiente para o convencimento de medidas extremas a ser tomadas por algumas autoridades judicantes? Acredito que muitas das medidas tomadas, as devem ser com muita cautela e aprofundamento em cada caso, para não se fazer com que muitas pessoas venham amargar o gosto do pão que o diabo amassou, ao se deparar de repente com o seu sagrado direito de ir e vir livremente, cerceado por medidas jurídicas equivocadas.
A VIDA REAL
No mundo real das coisas, a nossa vida em muitos casos, pode se tornar um inferno de Dante, pois qualquer pessoa pode tropeçar nas pedras que encontra pelo caminho. Por isso mesmo, somente em fatos reais e não meramente verossímeis, ninguém pode colocar o carro na frente dos bois, e tomar medidas extremas e prejudiciais ao ser humano. Afinal de contas, será que estamos vivendo nos tempos da Idade da Pedra Lascada, ou nos ditos tempos modernos ou pós-modernista, como queiram. Acredito, que nem tanto à terra, tampouco ao mar, mas no mundo real das coisas e dos fatos, o ser humano por ser vulnerável, está mais afeto a cometer erros do que propriamente acertos nesta vida de meu Deus. Como diz o dito popular, "errar é humano, agora permanecer no erro, é burrice". Então minha gente, nada melhor do que dormir o sono dos justos, se bem que, ninguém é totalmente justo ou injusto. Na realidade somos aquilo que o meio realístico das coisas nos produzem dentro da realidade do palpável e do alcance dos nossos olhos.
NÃO DEVEMOS SER OMISSOS
Por isso mesmo é que, ninguém pode ser omisso com os fatos e acontecimentos reais com os quais nos deparamos diuturnamente, principalmente quem desempenha o papel de defender o Estado Democrático de Direito, a sociedade, o direito ferido de alguém, seja aonde quer que este venha a ser vilipendiado, o operador do direito, deve sim com todas as tintas, se fazer presente, quer agrade ou não quem quer que seja, afinal de contas o Direito existe para que seja por todos respeitado, independentemente do crime a alguém imputado. Este é, portanto, preceito básico e fundamental para quem quer e optou por seguir a carreira de advogado. Então minha gente, nos que fazemos parte e estamos inseridos no rol dessa importante profissão, não podemos ser omissos ou nos calar diante dos fatos e acontecimentos, das aberrações jurídicas, das práticas de tortura que ainda existem no nosso reacionário sistema de segurança pública contaminada, das invasões ilegais de domicílios que frequentemente são executadas, tampouco baixarmos o lombo diante de medidas arbitrárias tomadas por determinadas autoridades. Se somos advogados, então que cada um tenha a consciência de fazer bem a sua lição de casa, na sua condição de profissional do direito e de patrocinador de causas. É esta a missão maior de cada um dos advogados e, da OAB, a missão de salutar responsabilidade, é a de nos defender no momento em que mais dessa instituição representativa da classe da qual fazemos parte integrante, precisamos dela nos acudir, para fazer valer os nossos direitos e prerrogativas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário