Como é de praxe, em nome
da Academia Buiquense de Letras e das Artes – ABLA, da qual sou presidente, me
dirigi através de ofício, à Secretaria de Governo, solicitando cópia da Lei que
declarou a entidade acadêmica, como de UTILIDADE PÚBLICA. Só isso. A Lei não
era para benefício particular de nenhum membro da academia, muito menos à minha
pessoa, mas sim, à cultura buiquense. Foi aprovada por unanimidade dos
presentes, no dia 25.08.2015 na Sessão da Câmara. O projeto de lei da Academia,
recebeu a numeração de 002/2015 e deveria ter sido encaminhada dentro de dez
dias úteis, para sanção do prefeito ou não e, no seu silencia, seria
automaticamente aprovada.
Outro Projeto de Lei que também votado, que tratava de
interesse exclusivamente dos vereadores, foi justamente do aumento do número de
vagas, que recebeu o nº 001/2015, das atuais 13 para 15 vagas, na mesma data,
votação essa, em primeiro turno, porque é matéria de alteração do art. 10, da
Lei Orgânica do Município e, diga-se de passagem, com maioria de 2/3 dos
membros da casa, e não por maioria simples, foi colocada, na base da moita, na
pauta do dia, só que, sequer dito projeto foi mencionado, porém foi votado e
aprovado por alguém do além.
O ineditismo da questão é o fato de que, ao requisitar cópia
da lei da Academia, a informação que tive do Executivo, é que essa lei jamais
houvera chegado lá para ser enviada para a sanção do prefeito, porém lá se
encontrava cópia da lei de interesse dos vereadores. Acontece que, pelo art.
48, caput, e parágrafo 1º da Lei
Orgânica do Município, qualquer lei aprovada pela Câmara, o presidente da casa,
tem dez dias úteis para enviar para o Prefeito Municipal e este, de
conformidade com o parágrafo primeiro, tem quinze dias úteis para sancionar ou
não. Não sancionando, o seu silêncio importa em aprovação automática. Não tem
nenhum mistério, nem conversa fiada até aí. O interessante em tudo isso, é o
fato de que, a Lei da Cultura, escafedeu-se, tomou chá de sumiço, certamente
algum Mr. M, a fez desaparecer, mas a de interesse dos vereadores, não sumiu,
estava lá e até o TCE-PE, foi indevidamente consultado para se saber de sua
legalidade ou não. A questão é que o TCE-PE não sabe, é o fato de que, no dia
25.08.2015, eu estive do início ao fim, na Sessão da Câmara de Vereadores, e em
nenhum momento se fez menção à lei de aumento de vagas da casa, mas a lei da
Academia foi lida, como manda o regimento interno da Casa e o art. 37 da
Constituição Federal, na questão de Publicidade de todo e qualquer ato público.
Quanto à legalidade, não se discute, a questão discutida, é justamente a de
moralidade, quanto ao aumento desse número de vagas, que antes era de nove e,
por conveniência, em face da dificuldade de alguns dos vereadores perderam suas
vagas cativas, primeiramente, de nove, aumentaram para 13 vagas e agora, a
história se repetiu da mesma forma, das 13, para 15, isso porque tem vereador
pendurado e mesmo com esse aumento, não voltará de jeito nenhum.
A Lei da Cultura de Buíque, não é, repito, para interesse
particular de ninguém, especialmente meu, mas sim, para a própria cultura
buiquense. O que tenho feito, em movimentos culturais dos quais tenho
participado e aonde quer que esteja, é sempre elevando a cultura de nosso povo,
que tem potencial de sempre crescer e dar muitas oportunidades a muita gente e
sempre levando o nome de Buíque com muito orgulho, por onde tenho passado. Por
acaso, apenas fui o mentor e criador, junto com alguns companheiros, de ter
tido a ideia de criar a entidade cultural, que por sinal, inédita em nossa
região e uma das poucas existentes nos 185 municípios de nosso estado. Então
para quem não sabia, volto a dizer, que a academia não é minha, como algumas
entidades que algumas pessoas tem criado em Buíque, que acreditam que são donos
daquilo que é de interesse coletivo. Terminou meu mandato, passarei o bastão
para outra pessoa. Só tive a honra de fundar uma entidade que muito me orgulha
e, acredito, que ao povo de nossa terra, principalmente para quem é ligado à
cultura, que só tem feito crescer depois de nossa academia.
Fazer uma lei de interesse coletivo desaparecer assim sem
mais nem menos, por pura retaliação a mim mesmo, por fazer movimentos políticos,
em função de práticas imorais com as quais não concordo é uma coisa, agora a
responsabilidade de vocês, é cuidar do bem coletivo, porque o poder
representativo a vocês outorgado, quer pelo voto livre ou comprado do povo, não
faz de vocês os todos poderosos, tampouco donos do poder, para fazer e desfazer
o que vem entenderem, muito menos dar sumiço a uma lei que vocês mesmos votaram
e que não vem em momento algum me trazer benéficos particulares, mas sim,
coletivos em favor de nossa cultura, mas como vocês são em parte, analfabetos
funcionais, tanto faz enterrarem cada vez mais a nossa cultura ou não, né mesmo
senhores Místeres Emes?! Sumir com a lei do aumento de 15 vagas, vocês não
sumiram, porque isso é de conveniência para vocês continuarem a fazer as
maracutais como bem e quando bem quiserem. Interessante é o fato de que, essa
lei não sumiu, mas uma de interesse de grande parte da coletividade, escafedeu-se!
- Que vergonha vocês são, vereadores de Buíque! – Mas certamente essa lei está
na ATA da Sessão, cuja cópia vou requerer, além de outra, da votação fantasma
em segundo turno, de aprovação da lei de aumento de número de 15 vagas de vocês
mesmos, para tomar as medidas jurídicas cabíveis e, se administrativamente não
me derem as cópias, acionarei a Justiça com as medidas legais cabíveis.
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