Não quero aqui generalizar, mas na verdade, há de se
acreditar, que a maioria dos magistrados não leem petições de advogados e
pode-se ir mais adiante, afirmando que também os processos, se limitando em
muitos casos, a folhear e se debruçar naquilo que acreditam ser o essencial em
cada processo, principalmente os volumosos e de grande complexidade. É complicada
essa nossa magistratura desse nosso Judiciário.
Para provar que isso realmente é verdade, um advogado, salvo
engano, das Minas Gerais, fez uma petição para um determinado juiz da Justiça
Comum daquele estado e pasmem, com uma receita de pamonha. Sim, pamonha mesmo!
Pois bem, não é que a petição passou desapercebida, com a colocação da receita
como se fora um destaque de uma jurisprudência ou de parte de citação de
doutrina de algum jurista renomado e simplesmente passou, o que só vem a provar
o descaso de muitos juízos pelo laboroso ofício de uma grande maioria de advogados
sérios, honrados, honestos e éticos. Não dá para acreditar, mas isso realmente
aconteceu, é coisa recente e saiu até no Portal JusBrasil na internet.
Ora, se uma receita de pamonha numa petição passou
desapercebida, numa petição dirigida a um magistrado, o que se esperar de
muitos julgamentos ou decisões de muitos de nossos juízes, hem minha gente? –
Sinceramente, é de se lamentar, que fatos dessa natureza venham a acontecer. É
uma grande falta de respeito para o advogado e, via de regra, para o
constituinte, o jurisdicionado, que é o representado em juízo por quem a lei
lhe permite falar em seu nome. Então como acreditar numa Justiça ou quem desta
faz parte, com tamanha irresponsabilidade, a ponto de sequer se ler uma
petição? – Por isso mesmo a gente, nos corredores do judiciário aonde buscamos
advogar decentemente, geralmente em conversas, sempre houve uns dos outros, que
não adianta fazer petição quilométrica não senhor, porque “o juiz não vai ler
mesmo!” – E isso é uma verdade inconteste e indiscutível. Petição na verdade
deve ser enxuta e ir direto ao ponto. Não adianta demonstrar, em muitos casos,
o direito, embasar fundamentadamente com doutrina e/ou jurisprudência, porque
só vai se ter mais trabalho.
Por essa razão, não lendo uma petição, não analisando
diligentemente o conjunto probatório como deveria fazê-lo, com cuidado, zelo e acuidade,
como então se prolatar um julgamento ou decisão justos? – Isso só vem a provar
na realidade, que muitos de nossos magistrados, basta que o fato venha a
aparecer para o mundo jurídico, que o julgador, entronado na personificação
divina, já tem um juízo de valor antes mesmo do transcurso do processo, o que se
acredita acontecer de verdade em grande parte dos casos colocados em mãos do
Judiciário, não propriamente a Instituição, mas dos que a integram e são os
responsáveis pela correta aplicabilidade da lei e de se fazer justiça. Agindo
dessa forma, como se acreditar nesse poder e no “fazer justiça” de verdade,
quando sequer uma petição é lida por algum membro da magistratura, hem minha
gente?
Quando se trata da última fase processual em que é dado o
direito de se fazer uma análise cuidadosa e minuciosa defensiva, que é das
alegações finais, aí sim, é que o magistrado não ler mesmo, porque o
convencimento dele já vem desde o início do processo em seu inconsciente
divino, no pré-julgamento de juízo de valor, que já vem com este em mente desde
o início da causa. Ora, nas alegações finais é o momento em que o advogado vai
ter o trabalho de esmiuçar todo o processo, analisar ponto por ponto, apontar
as inconsistências existentes e demonstrar a tese mais favorável para o seu
constituinte e, se não vem a sequer ser lida, como então o magistrado julgar
tão-somente pelo seu próprio convencimento pessoal? Isso no meu entender nunca
foi e jamais será se fazer justiça, mas sim, um mero arremedo de justiça, esta
é a verdade. Pior é que, de um modo geral, testemunha de defesa, quase não se
leva em consideração, mesmo tendo em juízo o valor probatório de juízo de
valor, mas sequer, na maioria dos casos com os quais me deparei nesses vinte e
cinco anos de profissão, citada sequer parte do que disse alguma testemunha de
defesa, porque veem nesse tipo de testemunho com desconfiança, por se tratar de
testemunha de defesa.
E quando se parte para a fase recursal? Aí sim, é que o
advogado deve buscar fundamentar as suas razões com as armas jurídicas
possíveis para demonstrar realmente a incongruência entre o que dos autos consta
e o que o magistrado decidiu e, em muitos casos, além de ser um trabalho árduo
do advogado, tem que se fundar com base em pesquisas em variadas doutrinas e
jurisprudências e aí, é que o bicho pega também, porque magistrado togado de
segundo grau, é que não ler mesmo petição alguma, porque para isso tem os seus
assessores, que são juízes ou advogados apaniguados em muitos casos, que vão formular
o que seria trabalho do magistrado de instância superior, mas na sede de grau
superior, eles só fazem mesmo é assinar, porque do resto, é a assessoria que se
encarrega, meio muito utilizado também, por muitos magistrados de primeiro
grau. Por isso mesmo, as petições de advogados são menosprezadas, significando
em dizer, da desimportância que uma grande parte de magistrados que tem certeza
que são Deuses de verdade, dão aos advogados, restando tão-somente a OAB tomar
as devidas providências, coisa que em muitos casos, não o faz, porque muitos
advogados da mesma forma, fazem uso da instituição representativa da categoria
profissional, com o fito de tão-somente se promoverem, com um olhar na política
ou na própria carreira da magistratura, com base no quinto constitucional. Não
digo que todos os integrantes de nosso órgão representativo da classe agem
dessa maneira, mas a maioria é assim mesmo. Há de se comparar também muitos
magistrados com àquele tipo de médico, que basta olhar o paciente e pronto, de
logo prescreve a receita e manda ele se medicar e, quando menos se espera, o
paciente vem a óbito. Existem ofícios que requerem muita responsabilidade e,
tanto o médico, quanto magistrado e advogados, estão nesse rol de profissionais
que devem se conduzir com muita responsabilidade e envergadura no regular exercício
de cada um de seus misteres, senão ninguém está se prestando como deveria para
os papeis que acharam por bem abraçar como ideais de vida e em favor de nossa
população.
Um comentário:
É a triste realidade dos juízes bananeiros. Um advogado culto e diligente está sendo sádico consigo mesmo.
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