Diferentemente das
argumentações da tese acusatória feita na última quinta-feira na Comissão de
Admissibilidade do Processo de Impeachment, a defesa técnica apresentada,
principalmente pelo AGU, José Cardoso, foi magistral, além das explicações
adicionais dadas pelos demais convidados presentes para funcionarem em conjunto
na defesa da presidente Dilma Rousseff.
Indiscutivelmente o Advogado Geral da União, José Cardoso,
deu uma magistral aula de direito constitucional, mitigado com direito
financeiro, contábil e penal, quando em determinado momento, para responder a
uma senadora, usou dos pressupostos penais de admissibilidade processual, cujo
art. 395, assim textualiza: A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for
manifestamente inepta; II – faltar pressuposto processual ou condição para o
exercício da ação penal, ou III – faltar
justa causa para o exercício da ação penal. A questão levantada pelo AGU
José Cardoso, se deu justamente em face de um questionamento de uma senadora do
Estado de Mato Grosso, ter levantado da desnecessidade de discussões
preliminares para admissibilidade processual e que, naquele momento não se
poderia adentrar no mérito da questão, razão pela qual, a referida comissão de
admissibilidade, não deveria sequer estar fazendo àquela discussão
desnecessária, bastando tão-somente, receber o processo do jeito que veio da
Câmara dos Deputados e simplesmente, se votar pela admissibilidade ou não, sem
ver justamente esses pressupostos legais, para que possa subsistir a procedibilidade
processual penal, aplicável ao Direito Constitucional, razão pela qual, da
contra-argumentação do Ministro Cardoso.
Também foi magistral sua defesa, quando levantou as questões
argumentativas, de que as denominadas pedaladas, sem que se tenha uma
assinatura de quem quer que seja, não poderiam se convalidar como um ato
administrativo válido, mas sim, nulo, e, sem a existência do ato, como existir
o fato criminoso para criminalizar a presidente, mais uma vez derrubando com
maestria a malfadada tese acusatória e, nas questões dos decretos para ajustes
de contas orçamentárias, embora houvesse proibição de adiantamento de crédito,
havia clara previsão de sua permissividade legal para a emissão dos mesmos, na
própria Lei Orçamentária Anual – LOA, então na cantilena oposicionista, a
cantiga vem sendo de uma nota só, de que houve por que querem que tenha havido
crime de responsabilidade, o que no meu entender, pelas argumentações jurídicas
levantadas pelo AGU, este jamais veio a existir. Ora, fui bancário e, quando um
cliente extrapolava o seu cheque especial, por exemplo, o valor a mais além do
limite, não se configurava um empréstimo, apenas um adiantamento e que,
liquidado com os juros, tudo voltaria ao normal. É assim que funciona também em
qualquer ente público.
Outro ponto importante levantado, é o fato de que, o próprio
relator, quando governador de Minas Gerais, o Senador Anastasia, foi
responsável por várias pedaladas fiscais e de ajustes por decretos, motivo pelo
qual, tudo isso está sub-judice
ainda, no seu estado e, como é que um sujeito desses, vai emitir um parecer sem
isenção, se ele mesmo praticou em seu estado os mesmos atos praticados pela
presidente Dilma e que vinha sendo praticado pelos ex-presidentes desde o ano
de 2001, só vindo a ser mudado o entendimento pelo TCU, a partir do ano de
2015. Pior, é querer enquadrar no processo, do que não consta na denúncia,
porque o STF, limitou a matéria a ser discutida, simplesmente aos adiantamentos
de créditos e a quatro decretos emitidos pela presidente, que, a partir da
emissão do novo entendimento, se deixou essa prática financeira-contábil, que
inclusive, é praticada até mesmo em municípios como o meu, Buíque, que em sua própria
Lei Orçamentária Anual, existe permissão legislativa para que o Executivo possa
abrir créditos suplementares se assim necessário for. Então gente, o que a
gente está vendo mesmo, não passa de uma farsa montada ardilosamente, para
apear do poder, a presidente da república, por pessoas que não tinham votos para
ganhar uma eleição no voto, razão pela qual, querem derrubá-la no grito e ainda
querer nos fazer engolir, que tal atitude nefasta não é golpe.
No dia de quinta-feira, um fato que me chamou a atenção, foi
quando o Senador Randolfe Rodrigues, na sua fala, citou justamente as pedaladas
e os decretos assinados por Temme, num total de seis e com valores bem mais
vultuosos que nos que apontam contra Dilma e, falou, rolou falação, sem dizer
quem tinha assinado tais decretos e indagou da “jurista” Janaína Paschoal, se
todas àquelas citações dele se configurariam em crime de responsabilidade, e se
poderiam vir a ser motivo de impeachment e, devolveu à palavra a denunciante,
momento em que, não buscando desconversar, mas fundamentar ainda mais, afirmou
que era sim, momento em que, devolvendo a sua fala, disse o senador que “então
Michel Temmer deveria também sofrer o impeachment”, porque àquelas pedaladas e
os decretos, foram assinados pelo vice, o que só veio a atestar de verdade que
esse processo é um nó dado sem norte, só mesmo no sentido de prejudicar a
primeira mulher eleita presidente do Brasil e que, os que não foram eleitos
porque não tiveram votos suficientes, querem a todo custo, a tiram no grito,
tentando enquadrá-la de toda forma numa tipificação atípica no ordenamento
jurídico brasileiro, para derrubá-la e colocar um golpista no poder, sem a legitimidade
do voto, embora seja o vice, mas em tais condições não tem o direito de
subsumisse como presidente da república, porque a presidente não morreu,
tampouco pode ser enquadrada num crime inexistente, como bem ficou aduzido na defesa
de ontem, tampouco responde por práticas de corrupção, não tem conta no
exterior ou que tenha praticado outro tipo de crime qualquer, para que venha a
ser afastada do poder, por uma horda de picaretas que existe no Congresso
Nacional, porque sequer estão falando mais em investigação da Lava-Jato ou do
Petrolão, depois do início desse processo da presidente Dilma. Se isso não for
golpe, então que nome se pode dar a toda essa armação golpista?
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