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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

O LADRÃO QUE ROUBA DO POVO, É CONSIDERADO LADRÃO BOM, JÁ ÀQUELE POBRE, LASCADO, UM “ZÉ NINGUÉM”, SEM MANDATO ELETIVO, É UM LADRÃO RUIM, PERICULOSO, POR ISSO MESMO, DEVE SENTIR NA PELE OS RIGORES DA LEI E VER O SOL NASCER QUADRADO POR UM LONGO TEMPO.

EXISTE DISTINÇÃO ENTRE LADRÃO BONZINHO E LADRÃO MAU?


     Pelo princípio da Constituição Federal no capítulo reservado aos direitos e garantias fundamentais, todos nós, indistintamente, somos iguais em quaisquer circunstâncias, inclusive no que diz ao respeito aos desiguais nessa condição, mas quanto à aplicabilidade da lei penal e na questão de reprovabilidade social do ponto de vista da lei e de seus aplicadores, todos devem ser submetidos aos mesmos ditames do império da legislação, isso porque, em nosso ordenamento jurídico, não existe distinção entre o pobre e o rico, entre quem vem a ser um bom ou mau ladrão, pois a lei é uma só e a todos deve contemplar desde que venham a agir através de condutas típicas e antijurídicas no que textualiza as diversas legislação penalizantes, sobretudo no que diz respeito ao Código Penal, que tipifica as condutas delitivas e, no Código de Processo Penal, que diz como estas deverão ser aplicadas de conformidade com o conjunto probante na tríade da formação processual no nosso sistema que adotou as regras de origem inglesa, do due process law, que é uma instituição jurídica, proveniente do direito anglo-saxão, que por sua vez vem da primeira Carta Magna inglesa de 1.215, a chamada Carta do Príncipe João, que firmava que ninguém poderia ser processado por autoridade alguma sem que seguisse todos os ditames advindos da lei, ou seja, de que ninguém poderia vir a ser processado ou condenado, sem o devido processo legal, como acontece em regra, em todos os países que adotaram o regime democrático de Estado de Direito. Pelo menos essa é a regra adotada no Brasil, mas existem algumas não raras exceções, quando da aplicabilidade da lei, que pune quem deve dentro dos rigores da legislação e, quanto a outras pessoas, há distinção quanto à sua dura e igualitária forma dessa aplicação para idênticas condutas antijurídicas, porque quem comete crime, qualquer que venha a ser, não deixa de ser uma conduta antijurídica e se, socialmente reprovável, passível portanto, de ser punido com os rigores da lei.
   À bem da verdade, muitos costumam falar do grande leque de produção legiferante existente em nosso ordenamento jurídico-penal, o que de fato, é uma realidade que salta aos olhos de qualquer estudioso da matéria ou de qualquer operador do direito, principalmente na área de Direto Penal. O problema da dificuldade de que nossas leis venham rigorosamente ser aplicadas dentro dos rigores de seus comandos, vem do fato de existirem muitas leis criminalizantes, que em parte dificultam a sua correta aplicação e, por outro lado, os estamentos sociais em que estão inseridas as pessoas que cometem crimes, são desigualmente tratadas, quanto à aplicação da Lei Penal. Se acaso o delinquente for da base social, ele tem praticamente 100% de chances de vir a ser condenado, mas se de outra forma fizer este parte de um nível a mais, acima da base, as chances virão diminuindo e, se for dotado de grande poder de influência de poder e riqueza, aí sim, as chances podem ser as mínimas possíveis, daí haver a distinção entre quem vem lá de baixo e quem está no ápice ou próximo deste, da pirâmide social. Uma das questões cruciantes na produção das leis criminalizantes, é o fato de que, muitas delas, são elaboradas para atender determinadas circunstâncias exclusivamente pessoais, a exemplo dos chamados crimes hediondos, a Lei Maria da Penha, que apesar de suas importâncias, foram elaboradas ao calor de determinadas turbulências emocionais de pessoas especiais e com grande poder de massificar as situações adversas de sues próprios interesses, do que propriamente as várias e diversificadas modalidades de vida sociologicamente falando, de muitos de nosso povo, que ao invés de um penalidade dura e pesada, merece em muitos casos, de mais educação, de uma boa saúde, de ajuda social, psicológica entre outras políticas sociais que deveriam ser criadas e aplicadas para minorar a situação de várias pessoas que ainda vivem à margem social e agem praticamente como bichos brutos, sem noção, em muitos casos, do que estão fazendo. Muita gente precisa na realidade, de ajuda, clama para ser ajudada e não criminalizada, porque mesmo com a criminalização para mais de muitas leis, a realidade tem mostrada, que as coisas ao invés de melhorarem, contrariamente, fizeram foi piorar ainda mais, com o aumento cada vez maios de práticas criminosas as mais violentas e hediondas possíveis. Tem mais, a conduta criminosa pode ser até mesmo de menor potencial ofensivo, mas se a mídia cair em cima, passa a ter outra conotação e vem a ser um crime hediondo e, pela bestialidade de uma suposta comoção popular, o agente supostamente responsável por um simples ato criminoso, pode vir a responder por um crime tipificado como hediondo, como é comum acontecer em nosso Judiciário, que na verdade usa um tapa-olho.
    A questão que na verdade queria discutir e que me fugiu em parte um pouco, pela riqueza do tema nesta área de Direito Penal, era a questão do ladrão bom e do ladrão mau. Pois bem, o ladrão bom, é aquele que entra na política, rouba através de todos os tipos de artimanhas que se possa imaginar, faz todo tipo de traquinagem com o que é publico, que aqui não adianta elencar, para não ser repetitivo, e no frigir dos ovos, ganha prêmios de mérito de bom administrador, mesmo que seja do Paraguai, é eleito, reeleito e mesmo assim, é ovacionado pelo povo como seu herói, como se nada ele tivesse roubado, tirado da saúde, da educação, da área social, mas se fez alguma obrinha maquiada, tudo bem, já é o bastante para que, mesmo roubando e tirando escandalosamente o que não é se seu, se apropriando à olhos vistos e por todos conhecido, ainda assim, é uma pessoa digna e não passível de responder pelos crimes que cometeu, porque na verdade, no inconsciente coletivo jumentóide de nosso ignaro povo, ele foi uma pessoa “boazinha”, honesta, que roubou, ostentou riqueza, só andava de carrão, comprou fazendas e mais fazendas lá nas cucuias dos judas, mesmo assim, é um bom ladrão e não merece ser penalizado de jeito nenhum, porque além disso, apesar de viver pelo mundo, à quilômetros de distâncias do lugar em que deveria se encontrar, querer distância do povo que o elegeu, porque o povo fede, zombar e humilhar desse mesmo povo, ainda assim, é digno de perdão, não pode de jeito nenhum ser condenado, afinal, quem é político e não rouba, para esse mesmo povo, é porque foi um trouxa, um besta, um idiota, pois como é que passa quatro, oito anos ou mais anos no poder e sai pior do que quando entrou, hem? – Só coisa de trouxa mesmo, porque todo mundo rouba. A tônica, radicalmente errônea de nosso povo, infelizmente, é essa. A de roubar por roubar, porque os outros roubam, então vamos roubar o quanto pudermos de nosso povo, porque no final de contas, ninguém vai para à cadeia mesmo, então por que não roubar, hem? – Pura visão enviesada de mundo essa, não minha gente? – Será que esse indivíduo não é mais ladrão do que aquele pobrezinho que rouba uma galinha e é condenado a cinco ou mais anos de prisão em regime fechado? – Muitos até praticam o chamado furto famélico, para não morrer de fome, e amargam uma prisão de lascar o cano! – Vejam aí a diferença entre o ladrão engravatado, por ser dotado de poder, de influência, vir de uma boa estirpe familiar, de não ser condenado e preso, o que não acontece com o “Zé das Gias” lá da casa do caceta, que rouba uma mixaria qualquer e vai por isso mesmo, amargar os rigores da lei, porque ladrão pobre, lascado, tem até mesmo a Justiça contra ele, por isso mesmo, por ser pobre, ter roubado uma migalha qualquer, tem mesmo é se fuder nos rigores da lei, porque não passa de um delinquente periculoso e por isso deve passar um bom tempo vendo o sol nascer quadrado e lá, na escola do crime, pelo menos aprender algum ofício criminoso e sair graduado para, pelo menos ter mais habilidade para não mais roubar uma galinha, um tablete de manteiga num supermercado, mas pelo menos, uma agenciazinha de um banco de uma cidadezinha qualquer do interior, explodir tudo e levar a mixaria que por descuido do gerente, deixou nos cofres do banco. É assim mesmo a visão enviesada de nossa lei e principalmente, de quem as aplica. Por isso mesmo, apesar de novos horizontes estarem surgindo, ainda estamos engatinhando nesse mister no que diz respeito nos verdadeiros rigores de aplicabilidade das leis criminalizantes, esta é a verdade nua e crua, doa em quem doer. Por isso mesmo, ladrão rico e poderoso o prêmio por ser um delinquente bom e, para o ladrão pobre e lascado, por ser burro e mau, os rigores da lei.

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