EXISTE DISTINÇÃO ENTRE LADRÃO
BONZINHO E LADRÃO MAU?
Pelo princípio da
Constituição Federal no capítulo reservado aos direitos e garantias
fundamentais, todos nós, indistintamente, somos iguais em quaisquer
circunstâncias, inclusive no que diz ao respeito aos desiguais nessa condição,
mas quanto à aplicabilidade da lei penal e na questão de reprovabilidade social
do ponto de vista da lei e de seus aplicadores, todos devem ser submetidos aos
mesmos ditames do império da legislação, isso porque, em nosso ordenamento
jurídico, não existe distinção entre o pobre e o rico, entre quem vem a ser um
bom ou mau ladrão, pois a lei é uma só e a todos deve contemplar desde que
venham a agir através de condutas típicas e antijurídicas no que textualiza as
diversas legislação penalizantes, sobretudo no que diz respeito ao Código
Penal, que tipifica as condutas delitivas e, no Código de Processo Penal, que
diz como estas deverão ser aplicadas de conformidade com o conjunto probante na
tríade da formação processual no nosso sistema que adotou as regras de origem inglesa,
do due process law, que é uma
instituição jurídica, proveniente do direito anglo-saxão, que por sua vez vem
da primeira Carta Magna inglesa de 1.215, a chamada Carta do Príncipe João, que
firmava que ninguém poderia ser processado por autoridade alguma sem que
seguisse todos os ditames advindos da lei, ou seja, de que ninguém poderia vir
a ser processado ou condenado, sem o devido processo legal, como acontece em
regra, em todos os países que adotaram o regime democrático de Estado de
Direito. Pelo menos essa é a regra adotada no Brasil, mas existem algumas não
raras exceções, quando da aplicabilidade da lei, que pune quem deve dentro dos
rigores da legislação e, quanto a outras pessoas, há distinção quanto à sua dura
e igualitária forma dessa aplicação para idênticas condutas antijurídicas,
porque quem comete crime, qualquer que venha a ser, não deixa de ser uma
conduta antijurídica e se, socialmente reprovável, passível portanto, de ser
punido com os rigores da lei.
À bem da verdade, muitos costumam falar do grande leque de
produção legiferante existente em nosso ordenamento jurídico-penal, o que de
fato, é uma realidade que salta aos olhos de qualquer estudioso da matéria ou
de qualquer operador do direito, principalmente na área de Direto Penal. O
problema da dificuldade de que nossas leis venham rigorosamente ser aplicadas
dentro dos rigores de seus comandos, vem do fato de existirem muitas leis
criminalizantes, que em parte dificultam a sua correta aplicação e, por outro
lado, os estamentos sociais em que estão inseridas as pessoas que cometem
crimes, são desigualmente tratadas, quanto à aplicação da Lei Penal. Se acaso o
delinquente for da base social, ele tem praticamente 100% de chances de vir a
ser condenado, mas se de outra forma fizer este parte de um nível a mais, acima
da base, as chances virão diminuindo e, se for dotado de grande poder de
influência de poder e riqueza, aí sim, as chances podem ser as mínimas
possíveis, daí haver a distinção entre quem vem lá de baixo e quem está no
ápice ou próximo deste, da pirâmide social. Uma das questões cruciantes na
produção das leis criminalizantes, é o fato de que, muitas delas, são
elaboradas para atender determinadas circunstâncias exclusivamente pessoais, a
exemplo dos chamados crimes hediondos, a Lei Maria da Penha, que apesar de suas
importâncias, foram elaboradas ao calor de determinadas turbulências emocionais
de pessoas especiais e com grande poder de massificar as situações adversas de sues
próprios interesses, do que propriamente as várias e diversificadas modalidades
de vida sociologicamente falando, de muitos de nosso povo, que ao invés de um
penalidade dura e pesada, merece em muitos casos, de mais educação, de uma boa
saúde, de ajuda social, psicológica entre outras políticas sociais que deveriam
ser criadas e aplicadas para minorar a situação de várias pessoas que ainda
vivem à margem social e agem praticamente como bichos brutos, sem noção, em
muitos casos, do que estão fazendo. Muita gente precisa na realidade, de ajuda,
clama para ser ajudada e não criminalizada, porque mesmo com a criminalização
para mais de muitas leis, a realidade tem mostrada, que as coisas ao invés de
melhorarem, contrariamente, fizeram foi piorar ainda mais, com o aumento cada
vez maios de práticas criminosas as mais violentas e hediondas possíveis. Tem
mais, a conduta criminosa pode ser até mesmo de menor potencial ofensivo, mas
se a mídia cair em cima, passa a ter outra conotação e vem a ser um crime
hediondo e, pela bestialidade de uma suposta comoção popular, o agente
supostamente responsável por um simples ato criminoso, pode vir a responder por
um crime tipificado como hediondo, como é comum acontecer em nosso Judiciário,
que na verdade usa um tapa-olho.
A questão que na verdade queria discutir e que me fugiu em
parte um pouco, pela riqueza do tema nesta área de Direito Penal, era a questão
do ladrão bom e do ladrão mau. Pois bem, o ladrão bom, é aquele que entra na
política, rouba através de todos os tipos de artimanhas que se possa imaginar,
faz todo tipo de traquinagem com o que é publico, que aqui não adianta elencar,
para não ser repetitivo, e no frigir dos ovos, ganha prêmios de mérito de bom
administrador, mesmo que seja do Paraguai, é eleito, reeleito e mesmo assim, é
ovacionado pelo povo como seu herói, como se nada ele tivesse roubado, tirado
da saúde, da educação, da área social, mas se fez alguma obrinha maquiada, tudo
bem, já é o bastante para que, mesmo roubando e tirando escandalosamente o que
não é se seu, se apropriando à olhos vistos e por todos conhecido, ainda assim,
é uma pessoa digna e não passível de responder pelos crimes que cometeu, porque
na verdade, no inconsciente coletivo jumentóide de nosso ignaro povo, ele foi
uma pessoa “boazinha”, honesta, que roubou, ostentou riqueza, só andava de
carrão, comprou fazendas e mais fazendas lá nas cucuias dos judas, mesmo assim,
é um bom ladrão e não merece ser penalizado de jeito nenhum, porque além disso,
apesar de viver pelo mundo, à quilômetros de distâncias do lugar em que deveria
se encontrar, querer distância do povo que o elegeu, porque o povo fede, zombar
e humilhar desse mesmo povo, ainda assim, é digno de perdão, não pode de jeito
nenhum ser condenado, afinal, quem é político e não rouba, para esse mesmo
povo, é porque foi um trouxa, um besta, um idiota, pois como é que passa
quatro, oito anos ou mais anos no poder e sai pior do que quando entrou, hem? –
Só coisa de trouxa mesmo, porque todo mundo rouba. A tônica, radicalmente
errônea de nosso povo, infelizmente, é essa. A de roubar por roubar, porque os
outros roubam, então vamos roubar o quanto pudermos de nosso povo, porque no
final de contas, ninguém vai para à cadeia mesmo, então por que não roubar,
hem? – Pura visão enviesada de mundo essa, não minha gente? – Será que esse
indivíduo não é mais ladrão do que aquele pobrezinho que rouba uma galinha e é
condenado a cinco ou mais anos de prisão em regime fechado? – Muitos até
praticam o chamado furto famélico, para não morrer de fome, e amargam uma
prisão de lascar o cano! – Vejam aí a diferença entre o ladrão engravatado, por
ser dotado de poder, de influência, vir de uma boa estirpe familiar, de não ser
condenado e preso, o que não acontece com o “Zé das Gias” lá da casa do caceta,
que rouba uma mixaria qualquer e vai por isso mesmo, amargar os rigores da lei,
porque ladrão pobre, lascado, tem até mesmo a Justiça contra ele, por isso
mesmo, por ser pobre, ter roubado uma migalha qualquer, tem mesmo é se fuder nos
rigores da lei, porque não passa de um delinquente periculoso e por isso deve
passar um bom tempo vendo o sol nascer quadrado e lá, na escola do crime, pelo
menos aprender algum ofício criminoso e sair graduado para, pelo menos ter mais
habilidade para não mais roubar uma galinha, um tablete de manteiga num
supermercado, mas pelo menos, uma agenciazinha de um banco de uma cidadezinha
qualquer do interior, explodir tudo e levar a mixaria que por descuido do gerente,
deixou nos cofres do banco. É assim mesmo a visão enviesada de nossa lei e
principalmente, de quem as aplica. Por isso mesmo, apesar de novos horizontes
estarem surgindo, ainda estamos engatinhando nesse mister no que diz respeito
nos verdadeiros rigores de aplicabilidade das leis criminalizantes, esta é a
verdade nua e crua, doa em quem doer. Por isso mesmo, ladrão rico e poderoso o
prêmio por ser um delinquente bom e, para o ladrão pobre e lascado, por ser
burro e mau, os rigores da lei.
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