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BUÍQUE, NORDESTE/PERNAMBUCO, Brazil
A VERDADE SEMPRE FOI UMA CONSTANTE EM MINHA VIDA.
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sexta-feira, 23 de agosto de 2019

NEM TUDO QUE É DIRETO ESTÁ NA LEI




O direito foi uma criação humana a partir do momento em que o homo sapiens da Idade da Pedra, passou por um processo civilizatório e começou a agir, pensar e de que seria necessário ter seus passos limitados por um determinado comportamento a partir da conjunção de convivência em aglomerados humanos.

A própria natureza deu elementos aos seres humanos da existência de um direito natural, que já vinha com o próprio nascimento de cada ser vivo jogado no meio de vida de cada gueto socializado que começara a se formar há mais de cinco mil anos. Foi a partir desses aglomerados que veio a surgir a primeira cidade na Suméria, há mais de três mil anos a.C., momento em que foi se disseminando a humanidade em várias partes do Planeta terra, gerando de conformidade com as localizações, variadas espécimes de raças humanas, notabilizando-se cada uma delas pelas suas próprias características e modos de agir e de pensarem.

Em tendo as civilizações e os aglomerados humanos, diante de um fator delimitador das exacerbações praticadas na convivência entre as pessoas, foi que passaram a se formar as sociedades compostas por células familiares e a partir daí, veio aos poucos surgindo uma norma determinada, que se baseava no que ditava o líder de uma família ou de um grupo organizado, que viria a servir de legado a ser seguido, sob pena de sofrer as consequências em caso de desobediência daquilo que fosse ditado.

Com o avanço das civilizações e das sociedades, o direito foi da mesma forma evoluindo e muitas formas de agir e de pensar que não existam no mundo das normas a serem seguidas, passaram a ser codificadas e a partir daí surgiu o direito escrito, sem deixar de se considerar em muitas sociedades, o denominado direito consuetudinário, ou seja, o denominado direito com base nos costumes de cada povo, que ainda prevalece até nos dias de hoje, sendo um dos exemplos, a Inglaterra, não querendo dizer que lá não exista a norma escrita a ser obedecida, porém em muitos casos o que prevalece mesmo é o direito costumeiro.

Sempre seguindo em frente os avanços até os dias atuais, vários segmentos do direito da mesma forma como noutras áreas científicas, foram surgindo e na área das ciências jurídicas e sociais, existem uma gama de direitos dos seres humanos, que nem sempre se encontram ainda no direito. Um dos grandes exemplo é no desenvolvimento da cibernética, da genética humana, nos modelos de convívio social, que em muitos casos reconhecidos como direitos inalienáveis de cada ser individualmente, ainda assim, não existe uma norma regulamentadora dentro do grande espaço que engloba o mundo jurídico, necessário se atualizar para regulamentar muitos segmentos que circundam o mundo jurídico, sem que nele estejam contidos.

Por isso mesmo, o que se pode concluir é o fato de que, nem tudo que é direito ou que se imagina ser direito de alguém, pela complexidade em que se encontra a sociedade modernista, não se pode dizer que se encontra inserido no mundo jurídico, porque ainda não se tornou lei e, em não sendo lei, não se pode dizer que mesmo se tendo determinado direito, deste pode vir a usufruir, a falta de poder legisferante regulamentador para a feitura de novas legislações em face do avanço da sociedade.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

ADVOCACIA TRABALHISTA, UMA CATEGORIA EM EXTINÇÃO?




Atuei muito na área de Direito do Trabalho, sobretudo quando morei em Pesqueira em torno de dez anos, entre as décadas de oitenta e por mais da metade da de noventa. Inicialmente fui transferido da agência do Bandepe de Buíque para trabalhar naquela cidade, por perseguição política, e foi de lá que estudei direito em Caruaru, na FADICA e, já formado desde 1990, quando demitido do banco em 1991, passei a atuar como profissional liberal, o que foi para mim a salvação da lavoura para manter a minha família.

Sendo Pesqueira a sede da Justiça Trabalhista de toda essa região, apesar do lobismo ferrenho de alguns donos do pedaço na seara do direito do trabalho, mesmo assim consegui conquistar o meu espaço e defendi muitas causas trabalhistas naquela Justiça Especializada, inclusive muitas pessoas de Buíque, Arcoverde, Poção, Alagoinha, Venturosa, de Pesqueira também, sempre me procuravam para defender os seus direitos laborais naquele segmento do direito e cheguei e me tornar numa espécie de “expert” em direito trabalhista e deu para garantir o meu sustento e de minha família, porém nunca deixei de atuar em todos os ramos do direito, como se fora um clínico geral nessa área de ciências humanas e sociais.

O que tenho observado nos dias de hoje, com o aumento da concorrência na profissão de advogado, é a dificuldade com a qual se tem deparado para sobreviver única e exclusivamente da profissão, porém os que adquirem capacidade, competência e tem conhecimento de causa daquilo que se propuseram a fazer com honradez, dignidade e retidão de caráter, ainda podem ser que tenham condições de sobreviver. Quanto aos demais, se acaso se focaram em concursos públicos, ainda podem conseguir uma boa colocação em algum segmento público e ganhar o suficiente para se sustentarem nesta vida; aos restantes, terão eles que aprenderem a fazer petição de miséria, porque não tem a menor condição de fazê-lo em juízo. Esta é uma realidade palpável e risível com a incompetência e falta de ética na conduta de muitos profissionais dessa área das ciências jurídicas, além de um Judiciário desmoralizado.

Na questão da Justiça do Trabalho, que foi criada na década de quarenta por Getúlio Vargas, para se tornar simpática à causa dos trabalhadores, pelo que se vem percebendo, que ninguém é tolo ou besta, a intenção empresarial e da classe rica, é a de extinguir de uma vez por todas a Justiça do Trabalho, e o seu enfraquecimento já pode se sentir, com a reforma trabalhista promovida ainda no governo golpista de Michel Temmer, que cortou pela raiz diversos direitos trabalhistas a pretexto de se dar mais empregos para a população de desempregados, só que, mais uma vez o tiro saiu pela culatra, porém o que se viu mesmo foi o seu esvaziamento e consequentemente, as causas trabalhistas, vieram a diminuir drasticamente e como não poderia deixar de ser, a procura por advogados trabalhistas, mesmo àqueles que vivem do lobismo na área, que já estão reclamando que o movimento caiu demasiadamente, como se tem notícia da própria Vara do Trabalho de Pesqueira, o que demonstra nitidamente um presságio com esse desmonte, da extinção por via oblíqua, da própria Justiça do Trabalho, porque se não existirem mais causas trabalhista, como subsistir uma instituição para cuidar de um ramificação de um direito, que está sendo liquidada em fatias pelos atuais donos do poder ocasional?

Ora, para nós que somos advogados, a coisa já não está muito boa, isto porque a cada dia saem milhares de bacharéis dos bancos acadêmicos, apesar de poucos passarem na prova da OAB, o que não é demérito para ninguém, porém como as demandas judiciais estão diminuindo, como é que o advogado vai sobreviver? – Claro que o mundo avançou e por isso mesmo, cada profissional tem que buscar se adequar ao que há de mais moderno e atualizado, porém mesmo assim, o mercado de trabalho para o advogado não tem sido nada alvissareiro ou fácil, sobretudo no segmento do Direito do Trabalho, que com a tendência de se extinguir de uma vez por todas, porque os atuais donos do pedaço querem a volta do trabalho escravo, em que se propõe acabar com uma diversidade de vantagens trabalhistas.

Quem lembra da SUDENE, que seria a redenção do Nordeste, imaginada pelo economista Celso Furtado e que deu no que deu e nada resolveu, a não ser um instrumento dos potentados e políticos picaretas de plantão, por isso mesmo não deu certo. Então do mesmo jeito, o começo do desmonte da Justiça do Trabalho pelo golpista Michel Temmer, vai terminar na extinção dessa justiça especializada e o trabalhador é quem lá na ponta das desgraceiras, é quem vai mais uma vez pagar o pato. Com isso advogados trabalhistas, sobretudo os lobistas, podem de logo irem arrumando outra lavagem de roupa, que a coisa é mesma preta, sem ofensas aos bons advogados que sempre combateram o bom combate.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

TEMOS QUE ATURAR MENTIRAS, ÀS VEZES, PARA NÃO PERDER A TERNURA, TAMPOUCO AS ESTRIBEIRAS


        Em nossa profissão de advogado, a gente sempre vai estar se deparando com farsas e mentiras no nosso dia a dia. Uns porque são mentirosos inveterados por formação; outros em face de quererem se manter no pedestal das vaidades e aí, é coisa para quem gosta de aparecer somente para ser foco dos holofotes, mas a realidade de cada um desses militantes do direito, a gente sabe que as suas condutas são aéticas, imorais e tortuosas.
        Quando a gente defende um lado processual, mesmo que seja mentira, mas aí é de nosso constituindo, ao abraçar a causa, se tem que defender a versão por ele apresentada, a não ser que seja extremamente cabeluda, então aí é hora de se dar um freio de arrumação, para que se possa levar adiante a conversa daquela parte que estamos a defender. Isso não significa em dizer, que estamos com a verdade absoluta, mesmo na Justiça, porque se pode transformar uma mentira em verdade e vice-versa e, claro, com a chancela do direito e da funcionalidade da Justiça, se pode perder ou ganhar uma causa. O que na verdade existe é muita manipulação e isso, mesmo aos olhos de advogados, de um juiz de direito e de um promotor de justiça, passa de qualquer jeito, contanto que esteja nos autos, afinal de contas, o que não está nos autos, já determinou o direito, não pode ser levado em consideração, porque não existe para o mundo jurídico, o que é um preceito correto, mas se fatos novos e notórios vierem a surgir, necessariamente, os rumos de um processo tem que ser mudados, senão ao invés de justiça e pacificação social, injustiça flagrante estará sendo feita.
        Nessa nossa área existem também profissionais, até por que a cada dia a tendência é se multiplicar em face de tanta gente nova se formando, vários cursos surgindo de qualquer forma e assim, com toda certeza, vai chegar um tempo, que certamente, vai ter mais advogados do que clientes e aí, não há como se viver única e exclusivamente da profissão. Eu mesmo, se o tempo retroagisse, não faria mais direito, não que odeie a minha profissão, isso não! – Entretanto, pelo que venho observando ao longo desses 27 anos de batente, não há como encarar com seriedade muitos profissionais da área e a profissão em si, que serve mais como suporte, para quem quiser queimar as pestanas durante uns quatro ou cinco anos estudando diuturnamente, para se submeter a um bom concurso público, que ainda é um dos grandes atrativos da profissão, senão, não mais faria direito se o tempo volvesse. Poderia fazer medicina, para salvar vidas, se bem que, é uma profissão também, muito estressante, e que pode deixar muitos desses profissionais, em depressão Crônica, mas isso também, é um mal do advogado, principalmente quando se depara com autoridades que ele tem que manter ligações no dia a dia, pode chegar a um desgaste e vir a passar por esses mesmos males do ser humano.

        No meu caso, não estou mais para brincadeiras, mas sim, agir com respeito, porém sempre combativo, como sempre fui, durante todo esse tempo e não tenho mais muito espaço na linha temporal para poder galgar novos espaços. Não sou daqueles que pode se ufanar em dizer: o que vier é lucro. De forma alguma. Daqui para a frente, não que se possa dizer que se vá viver num mar de calmaria, porque a vida em si mesma, é extremamente agitada, sobretudo para quem não se conforma em ver valores que deveriam ser respeitados, virem a ser vilmente violentados, encarados com leviandade e num mundo em que, mentirosos se tornam verdadeiros e estes, em mentirosos. À bem da verdade, muita coisa se inverteu neste mundo terreno, que ninguém viverá para semente, mas de minhas convicções, mesmo que venha a ser minoria, não posso jamais abrir mão. Vão comigo para aonde tiver que ir!

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

190 ANOS DE CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL, O QUE MUDOU EM TERMOS DE JUSTIÇA?



        A introdução dos Cursos Jurídicos no Brasil, foi obra da Assembléia Geral, quando D. Pedro I, no Século XIX, sancionou a Carta de Lei de 11 de agosto de 1827, diploma criado de duas Faculdades ou dois cursos jurídicos, um em São Paulo e o outro em Olinda, sendo Ministro referendatário da dita lei José Feliciano Fernandes Pindeiro, Visconde de São Leopoldo. Ambas as academias cresceram, agigantaram-se, dominaram a inteligência brasileira.

Fundada no século XIX, por obra da Assembléia Geral, quando D. Pedro I  sancionou a Carta de Lei de 11 de agosto de 1827, diploma criador de duas Faculdades ou dois cursos jurídicos, um em São Paulo e outro em Olinda. O curso jurídico de São Paulo, foi instalado no Convento de São Francisco, daquela cidade, no dia 1º de março de 1828 e, o curso jurídico então fundado em Olinda, instalou-se solenemente em 15 de maio de 1828, no poético Mosteiro de São Bento de Olinda, na beleza de suas colinas e no entremeio dos leques viridentes dos coqueiros. As aulas abriram-se em 2 de junho, matriculando-se 41 estudantes, tendo então o Doutor Leopoldo José Ribeiro proferido a aula inaugural.Em 1854 é transferido para o Recife, em um pardieiro da Rua do Hospício, tendo ao seu lado o curso anexo e a biblioteca, somente em 1911 passando para o reluzente e rico palacete onde hoje tem a sua sede. (“História da Faculdade de Direito do Recife”, Luiz Pinto Ferreira, Editora Universitária, 1980, Tomo I, pág. 17 e 18).

        Como se pode perceber no breve histórico do professor Pinto Ferreira, um dos maiores constitucionalistas brasileiros, há 190 os cursos jurídicos foram introduzidos no Brasil. Era um curso na época, completamente voltado para uma minúscula parte da elite dominante, mas produziu grandes inteligências para o Brasil e que, alguns deles, que abraçaram a causa com grandeza e destemor, deram grandes contribuições ao mundo jurídico brasileiro, como demonstram os anais de nossa história.
        Hoje, 11 de agosto, dia comemorativo à introdução desses cursos no Brasil, não há muito do que se comemorar, porque o que sai das faculdades, são advogados medíocres, em sua maioria, que não tem a menor noção do que seja o verdadeiro Direito, tampouco o ideal de Justiça, isso por que, não visam nenhuma coisa, nem outra e por isso mesmo, não há muito do que se comemorar.
        Durante todo esse período, claro, se formaram bons advogados e muitos, que seguiram o caminho da magistratura se encastelaram nas suas redomas de “deuses do Olimpo” e fizeram o que bem quiseram e bem entenderam, a pretexto de se fazer justiça, quando na realidade, se fizermos uma retrospectiva histórica, iremos perceber que esses “deuses”, praticaram na realidade muitas injustiças, principalmente contra, embora repetitivo, negros, pobres e prostitutas. Na atualidade, não é muito diferente não senhor, para quem vem a ocupar uma dessas funções, porque além de não praticarem e aplicarem a lei no sentido de se fazer a verdadeira justiça, pior ainda, é que se corrompem, se transformam em ladravazes de almas, de bens materiais e esquecem que se preparam para ser fiéis aplicadores da lei, para justamente, manter o equilíbrio social. É até impossível, ao ponto em que se chegou, se aplicar o direito na letra fria da lei, de o tamanho em que a população chegou em nosso país e no mundo. Tudo na realidade se agigantou e se atrofiou. Então vivemos numa realidade, que é impossível se chegar a um ponto de equilíbrio da balança da justiça, chegando-se ao ponto de o que se aplica, não passa mesmo, de arremedos de justiça, esta é a realidade.

        Com a multiplicação de cursos jurídicos de forma desenfreada, vemos sair das faculdades, pessoas sem a devida formação moral e intelectual para ser um bom profissional do direito, gerando aí, gente desqualificada para o regular exercício da profissão, praticando na maioria dos casos, condutas não condizentes com o Estatuto da EOAB e quebrando o Código de Ética profissional. Quer dizer, nem os próprios colegas,.estão respeitando o trabalho de outro colega que milita no mesmo ramo profissional, além de profissionais que sequer não estão nem aí para o compromisso que devem ter para com os seus constituintes, gerando cada vez mais, desconfiança na conduta profissional de muitos de nossos colegas, o que nos deixa cada vez mais sem a devida moral e credibilidade perante à sociedade, coisa que não existia logo no início da implantação dos cursos jurídicos no Brasil, até um certo tempo depois. Hoje somos o reflexo de tudo isso que somos e o Direito, para muitos, só serve mesmo de meio manipulador para se aplicar a lei por caminhos ilegais e tortuosos, até mesmo pela nossa magistratura, em que muitos, ao se sentirem verdadeiros deuses, não tem o menor respeito nem pelo advogado, pelo povo ou por qualquer um que seja. Essa é a nossa devastada e escancarada Justiça em nosso país, então pela lógica, não há o que comemorar nesses 190 anos de implantação dos cursos jurídicos no Brasil, por D. Pedro I.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO, TEM SIDO UM CALVÁRIO PARA OS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA E PODE SER OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA PARA QUEM QUER TER ACESSO E NÃO CONSEGUE DE OUTRA FORMA!




        Não é mole não, gente! – Ontem passei o dia de domingo, isso porque teria que completar uns serviços jurídicos de nossa municipalidade, porque na minha função, não só se trabalha presencialmente não senhor, mas também, adstempo, a depender do que se tem para resolver.
        O dia de ontem para mim, foi mais um daqueles calvários que de vez em quando tenho enfrentado junto com o meu computador. Quando não é a internet problemática da OI, com a sua assistência virtual, eletrônica e, quando é personalizada, é através de um servidor terceirizado da empresa, que se inicia por um, passou para o segundo, terceiro e assim por diante. Acaso se tenha sorte, a gente é tem a satisfação do serviço técnico virtualmente, caso contrário, tem que ir às mãos de um particular, pagar pelo que já pagamos, para ter o nosso serviço regularizado. É assim mesmo como somos tratados, nós consumidores e usuários da rede banda larga da internet da OI. O serviço deixa muito a desejar. Na época que as telecomunicações eram estatais, a gente tinha o atendimento presencial, hoje não mais existe isso, por questões de logística empresarial de sempre querer auferir mais lucros à custo de um serviço ineficiente que nos é prestado.
        Como se não bastasse, criaram, inventaram o tal do processo eletrônico, claro, virtual, ligado à Justiça e nós, profissionais do Direito, militantes da advocacia, é quem estamos pagando o pato para sermos obrigados a aderir ao sistema desse tal de processo eletrônico. Até aí tudo bem! – A deixa é justamente o princípio da economicidade, porque vai se deixar de gastar material de escritório, não vai acumular montanhas de processos e tudo vai ficar arquivado virtualmente numa nuvem internetária que vão caber infindáveis gigabytes de atos processuais, até aí é perfeitamente razoável, até porque, teoricamente seria uma forma de tornar o lento processo brasileiro, mais célere. Acontece, que não é bem assim que vem acontecendo. Já existem milhares de processos virtuais empilhados nuvem sobre nuvem, nos arquivos virtuais e de demoradas soluções, a exemplo dos juizados virtuais especiais. Então será que a mudança para esse mundo do avanço tecnológico realmente vai resolver a questão de nosso paquidérmico judiciário? – Acredito que não!
        Pior é nos pegar completamente despreparados para manusear essa “boixiga lixa” desse tal de processo eletrônico. Em cima de um comentário por mim levantado no facebook, um dos opinantes, disse que o “processo eletrônico é obstrução da justiça”. Estou quase concordando com ele, porque para que a gente, na condição de operador do direito venha a ter acesso, tem que configurar o seu computador de conformidade com a complexidade de exigências do acesso digital ao processo eletrônico. Primeiro tem que ser um navegador específico, especialmente, o Mozilla Firefox, que ninguém sabe definir o modelo adequado; depois vem o Java, que da mesma forma, não se tem o que mais venha a se ajustar para rodar o referido processo; depois vem a chave criptografada que você obrigatoriamente tem que adquirir, para poder ter acesso e assinar digitalmente os seus processos e requerimentos, caso contrário, jamais terá acesso ao processo eletrônico. Também na Justiça do Trabalho, o “jus postulandi”, se findou de vez, porque se a gente está com essa dificuldade em acessar o processo eletrônico, como é que um simples trabalhador poderá postular em seu próprio nome através dele mesmo?
        Para facilitar, foi criado um navegador pelo CNJ, mas também não funciona de forma alguma, se não estiver com todos os ingredientes anteriormente mencionados, dentro dos padrões exigíveis, então camaradas que criaram essa intrincada engenharia computacional, vocês não foram práticos em absolutamente nada, porque nem mesmo os serventuários da Justiça, estão encontrando facilidade para manusear o mesmo processo que vocês criaram. Outra falha inaceitável, é por parte da OAB, para nós advogados, que sequer cursos de aprendizado relâmpagos para o manuseio desse processo eletrônico, eles patrocinaram, pelo menos para nós que estamos em dia com a anuidade da OAB e também, para os que não estão, porque advocacia nos dias atuais, para o militante, se tornou uma árdua estrada para o ganho da vida com dignidade, em face dos inúmeros profissionais que são colocados diuturnamente no mercado de trabalho e pela falta de ética profissional, em face de toda essa problemática. Então gente, que apareça alguma solução para que a gente tenha mais facilidade de acesso a “essa gota serena” de processo eletrônico, porque do jeito que está, é como o amigo de face disse: “processo eletrônico é obstrução da Justiça”!, com o que sou obrigado a concordar com ele.

sexta-feira, 24 de março de 2017

COLOCARAM NO MOLHO O PROJETO DE ACABAR COM A PREVIDÊNCIA E EMPURRARAM O FUMO NO TRABALHADOR, SÓ PARA COMEÇAR E VÊ-LO ENTRAR POR COMPLETO


       Não há a menor dúvida, temos o pior parlamento do Planeta Terra e disso, ninguém pode questionar, porque no estágio atual, com os parlamentares que temos, o fumo só entra mesmo no reto anal do povo mais desfavorecido da sorte, dos abandonados e oprimidos deste país. Afinal, se pode chegar até a indagar: que país é este, minha gente!? - Porque o píor, é não está existendo resistência ou reação alguma por parte da população enquanto o fumo do mais grosso de Arapiraca vai entrando como o velho trem de Luiz Lula Gonzaga, "que ia danado pra Catende".
        Descaradamente, assisti parte da Sessão de Votação dessa lei da terceirização trabalhista, só que, de novo ela nada trouxe, que desenterraram de 1998, que na época, nem Fernando Henrique Cardoso, pensando na reeleição, quis colocar a conquista de uma futura reeleição em jogo, daí não mexeu nessa desgraceira que seria esse projeto, que foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, formada por uma maioria absolutada de achacadores, como bem disse Ciro ou Cid Gomes. Pir foi assistir os discussos de quem defende o projeto e o governo, não dá para engolir de forma alguma, porque enganosos e falsos.
         Dizem que a lei é beneífica e vem a modernizar a legislação trabalhista, que tem como instituição a CLT da década de quarenta, ainda no período ditatorial de Getúlio Vargas. Só conversa fiada, porque a lei obreira,  já passou por várias mudanças no decurso desse tempo, assim como outros vários códigos em vigor. Terceirizar o trabalho no Brasil, é a mesma coisa que já existe no poder público, quando contrata uma empresa privada, através de um processo licitatório elaborado através de uma Comissão de Licitação, com base na Lei de n° 8.666/93, em que sempre nos ajeitados corriqueiros, ganha o processo quem bem se quer ver contratado e tudo termina, numa terceirização de serviços maus prestados ao ente público ou órgão da federação brasileira e, a situação, em circunstâncias tais, é de precarização da vida desses trabalhadores que são contratados por essas empresas ao subsumirem-se no serviço público terceirizado e, via de regra, pela inadimplência de pagamentos de direitos, terminam na Justiça do Trabalho e  por responsabilizar o ente público que selou o contrato com a empresa contratada. Pois bem, é esse mesmo modelo que estão tentando implantar na iniciativa privada, se bem que, isso mesmo já existe na indústria de fabrico de veículos, em para cada peça do veículo existe um fabricante e uma única responsável pela linha de montagem. Então a bem da verdade, essa terceirização camuflada na legislação brasileira, já existe e agora, vai tomar corpo de vez, para que os empresários possam contratar essa ou àquela empresa, para fugir às obrigações sociais que deveria assumir para cada trabalhador e pelo tempo que quiser.
        A questão maior, é que não vai ter Carteira de Trabalho suficiente para anotar tantos contratos de trabalho por tempo determinado, porque ninguém vai permancer em seus empregos por muito tempo, uma vez que, não é do menor interesse, por exemplo, uma grande, de porte médio ou até pequena, manter empregados por muito tempo desenvolvendo atividades em suas empresas. O descaramento maior é a defesa do relator e de um deputato do Rio Grande do Sul, outro de São Paulo, em sustetarem a tese, em seus pontos de vista puxasaquistas, que essas medidas são de vanguarda e vem para amenizar a situação dos, ninguém sabe por qual meio de medida de contagem, 13 milhões de desempregados, que pode até ser bem maior, vai conseguir empregar todo esse número de desempregados, isso é pura enganação para se empurrar goela à dentro, uma legislação temerária e imprevisível, porque pelo que se aprovou, a insegurança jurídica do trabalhador vai ainda ser bem maior. 
       A gente que militar do ramo do direito, principalmente quem faz direito do trabalho, sempre tem se deparado com milhares de ações de empresas terceirizadas contratadas por entes públicos e a coisa, é dessa forma que está sendo explanada. A quetão é a de que não tem dado certo de forma alguma e, em muitos casos, quem vem a indenizar com pesadas somas os trabalhadores que ajuizam as ações, são os municípios ou órgãos públicos outros, embora em muitos julgados juízes não vem a reconhecer a responsabildade subsidiária do município como responsável por uma contratação de uma empresa através de um processo licitatório, por entendimento sumulado do STF e do TST. Tem mais, a empresa contratada pela municipalidade, da mesma forma como está nesse projeto já aprovado, pode da mesma forma contratar uma outra empresa para dar consecução à execução da prestação de serviços ou de uma obra pública. O modelo, podem crer, não tem o que tirar ou acrescentar. É semelhante e, no meu entender não é dos melhores.
        A lição que fica desse modelo já em prática nos entes federativos e nos órgãos públicos, quando a empresa quebra, como são situações recorrentres, quando o município não é incluído no polo passivo das demandas trabalhistas, nunca chegam a receber os seus direitos, porque não mais existe empresa, às vezes os sócios são localizados, mas já não tem nenhum bem em seus nomes e aí, quem será executado para cobrir os créditos trabalhistas dos trabalhadores e isso, é uma situação recorrente e tem acontecido ao longo dos tempos ou é o município, ou então, jamais receberão coisíssima alguma a título de indenização trabalhista. Colocar esse mesmo modelo na iniciativa privada, o que já existe em parte na iniciativa pública, não vai ser diferente de forma oficializada, de maneira alguma. A precarização, a fragilidade e no final de tudo isso, a conta quem vai pagar mesmo é o trabalhador, que nessa relação de capital e trabalho sempre foi a parte mais fraca, porque a legislação só funciona mais a favor de quem tem mais poder, como no decurso das águas de um rio, que indiscutivelmente, só correm para o mar.

sábado, 11 de março de 2017

JUIZ É CONDENADO NO PARANÁ, EM 12 MIL REAIS, POR IMPEDIR QUE LAVRADOR ENTRE EM AUDIÊNCIA USANDO CHINELOS


      Só pode ser mesmo o cúmulo dos absurdos, mas existem ainda esse tipo de coisa. Em países respeitáveis e que cumprem as leis e as imposições por estas impostas, não agem da forma como diuturnamente acontece em nosso país, aonde existe uma gama de juízes, sujeitos como quaisquer seres humanos, que se imaginam ou tem certeza que são deuses de verdade e isso, para nós, seres humanos comuns, é uma escancarada vergonha e falta de ética do agir, do pensar e do estar de cada ser humano que acredita se encontrar circunstancialmente acima de tudo e de todos e isso, é próprio de muitas autoridades de nosso Brasil, principalmente em se tratando de juízes de direito, promotores de justiça e até mesmo delegados de polícia. Não sabem eles que na verdade, não passam de reles seres mortais, como nos outros, suscetíveis às vulnerabilidades da vida, aos erros e de que, na horizontal, ninguém é diferente de ninguém, por mais que alguns imaginem que sejam.
     Pois bem, em 2007, um juiz da Justiça do Trabalho do Paraná, de Cascavel, chegou a impedir um lavrador a participar de uma audiência porque usava chinelos e, por essa razão, o mesmo entrou contra a União, com uma ação de indenização por danos morais e materiais e, o juiz foi condenado a pagar uma indenização de 12 mil reais, o que é bem pouco, em face da situação humilhante e vexatória com que esse alcaguete de juiz tratou um simples cidadão, um agricultor, que certamente, o único adereço que poderia comprar para usar como calçado, seria um par de chinelos, sendo execrado publicamente, razão pela qual, nada mais correta do que essa condenação.
     A questão envolveu o lavrador Joanir Pereira, na cidade de Cascavel, Paraná e o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho paranaense, tendo o caso ganho repercussão nacional, porque se não tivesse havido repercussão, o corporativismo do judiciário, com certeza teria condenado era mesmo o agricultor e não o juiz. Segundo o referido magistrado, ao se recusar a prosseguir à audiência, alegou que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário". Aí há de se argumentar, que dignidade tem o judiciário brasileiro, para alegar que usar chinelos numa audiência, atenta contra a "dignidade do judiciário", hein, minha gente! - Sinceramente, ele deveria era ser demitido ou afastado de sua função, porque ele deve ter nascido para ser carrasco, menos para a atividade judicante de julgar processos colocados às suas mãos, porque um cidadão com essa ideia e menosprezo pelo povo mais humilde, é quem está atentando contra a dignidade humana.
      No ano de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir a AGU (Advocacia Geral da União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa grave" e "de forma imprudente" no caso do humilde lavrador. Joanir recebeu uma indenização de 10 mil reais da União em 2013, tendo o valor agora, sofrido correção monetária. O juiz federal que julgou o feito de autoria do lavrador, disse em sua sentença que: "Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais", afirma em sua decisão proferida, o juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá(PR). Segundo o juiz dessa vara, a conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário". Na sentença prolatada em favor da União, o juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta", asseverou. O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico. "Era natural (previsível) que o Sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse (por seu advogado) que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social", diz o juiz em trecho da sentença.
     Com relação a vitória contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra que juízes estão sujeitos à responsabilização por atos administrativos que causem danos à terceiros. O juiz trabalhista de Cascavel, ator principal dessa palhaçada jurídica, Bento Luiz de Azambuja Moreira, não emitiu nenhum comentário. Também pudera, numa situação dessa, comentar o que, se a ação dele foi realmente reprovável e passível de punibilidade, hein!? - Nem só o cidadão comum deve pagar pelos seus erros cometidos, mas autoridades desse naipe, também tem que ser responsabilizadas pelos erros que culposa ou dolosamente cometem e que não são poucos.
     A bem da verdade, nós que vivemos numa longa estrada na militância advocatícia, já presenciamos muitos aberrações, atitudes absurdas, ditatoriais até, cometidas por juízes e medidas alguma foram tomadas, mas que essa atitude do lavrador em ter acionado um processo contra a União, para que os seus danos morais e materiais viessem a ser ressarcidos, embora não chegue e devolver a vergonha que ele passou na ocasião, ainda assim, deve ser tomada como exemplo para que muitos que sofrem esse mesmo tipo de coisas praticadas por autoridades prepotentes, ditatoriais e que se imaginam deuses ou tem certeza que o são, devem da mesma forma, virem a ser responsabilizados pelas suas condutas, porque são igualmente responsáveis como qualquer cidadão comum, pelas suas atitudes errôneas e nocivas que tomam, no exercício do munus público, que direito algum dá a ninguém para pensar que está acima de tudo e de todos, principalmente das leis constituídas. Que essa condenação sirva de exemplo para demonstrar que esse judiciário paquidérmico e corporativista, também pode pagar pelos erros que seus prepostos venham a cometer, esta é a verdade, doa em quem doer!   

sábado, 25 de fevereiro de 2017

O INDEVIDO USO DO TERMO RÉ OU RÉU, NA PARTE PASSIVA EM QUALQUER TIPO DE PROCESSO DO RAMO DO DIREITO


      Advogado militante já na casa dos 27 anos, o que mais me deixa indignado é perceber que muitas das pessoas envolvidas no mundo jurídico, usam vários termos tecnicamente indevidos, como se adequados e corretos fossem, quando na realidade, estão tentando demonstrar que sabem de tudo e, desta feita, fazem uma mistura inadequada de alhos com bugalhos no uso de alguns termos jurídicos de forma indevida, demonstrando desta feita, ignorância e falta de estudo sobre determinados assuntos. 
  Pessoas como juízes, promotores de justiça e serventuários de justiça, na maioria das vezes, usam o termo de "bacharel" Dr. Fulano de Tal, quando na realidade, se o profissional se encontra em plena capacidade para o exercício da advocacia, com a sua inscrição na OAB legalizada, então ele deixou de ser bacharel, para ser efetivamente advogado com todas as prerrogativas que a profissão dispõe na Lei de nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e no art. 133 da CF/88, não havendo razão plausível e justificável, para que venha a ser tratado por bacharel, já que se encontra apto para o regular exercício profissional. Mas tenho observado também nesse longo caminhar, que muitos tratam o advogado militante de "bacharel", simplesmente porque se sentirem frustrados, diminuídos e não se dão o braço a torcer para tratar o advogado como "Doutor", como é fruto de uma lei imperial e de nossos costumes. Então gente, é necessário deixaram a frustração e o ego de lado, e tratar de vez o advogado como bem deve e merece, afinal de conas, sem advogado, não haveria justiça.
     Uma de outras idiossincrasias do ser humano, é querer ser sempre o alvo, o foco de suas façanhas, principalmente no mundo jurídico. Ora, tenho visto, e isso cheguei a indagar logo que me iniciei na militância advocatícia, foi, por exemplo, em qualquer natureza processual, a parte passiva, ser tratada como ré ou réu. Ora, minha gente, onde é que se viu na Justiça do Trabalho, Civil, Tributária, entre outras, a parte passiva ser ré ou réu em alguma coisa,  se não se trata de processo-crime, hein! - Nem mesmo no processo-crime, no meu entender, enquanto não condenado, não passa de um mero acusado. - Outra mais, e isso é invenção da imprensa que difunde o que não sabe, ou tem o devido conhecimento ou entende, termos ou fatos, que jamais condizem com a realidade dos fatos, por isso  mesmo, joga a mídia, que basta o sujeito ser denunciado no processo crime, para vir a se tornar ré ou réu! - Isso minha gente, não existe! - Na denúncia, o juiz recebe a acusação do Ministério Público, que não passa de um mero acusado e, a partir daquele momento se dá início ao processo, e a partir de então, é que o indivíduo vai ser submetido ao devido processo legal, na instrução processual e, de conformidade com o andamento do processo, é que finalmente, vai se concluir se o acusado é realmente inocente ou culpado, mesmo assim, em sendo condenado, ainda não é réu, porque cabendo recurso, sem uma sentença penal condenatória transitada em julgado, ninguém pode ser considerado réu, mas sim, pela constitucional presunção da inocência, ainda que os autos apontem outra direção, sem o sentenciamento condenatório, o acusado ainda pode se dizer inocente. É dessa forma que aprendi no Direito, então de outra, não posso interpretar.
    Mas os meios midiáticos, ávidos em buscar e apontar bodes-expiatórios para todos os lugares, não medem esforços em condenar um inocente e inocentar um culpado, porque a mídia, é um dos piores e mais perigosos dos poderes que podem existir no mundo. Essa de dizer, "a denúncia do Promotor Tal ou Qual, foi recebida pelo juiz, então ele passou a ser réu em mais um processo. Balela, pura balela para fazer sensacionalismo, porque o fato de a denúncia ter sido recebida pelo juiz de direito criminal, não implicada necessariamente em se dizer que ele se tornou réu de forma alguma, porque esse fenômeno, no meu entender, só se dará com uma sentença penal condenatória transitada em julgado.
    Então advogados, povo em geral, serventuários da justiça, os envolvidos com a segurança pública, devem ter todo o cuidado com o trato com assuntos e a utilização de termos dessa natureza, porque podem entrar numa furada jurídica, num erro grosseiro imperdoável, principalmente para os que lidam diuturnamente com a Justiça, esses sim, não podem fazer de conta que não sabem, porque tem por dever e obrigação de saber o bom Direito e de sua correta aplicabilidade.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

O ACALORADO DEBATE SOBRE O ABORTO E A QUESTÃO POLÊMICA DE UMA DECISÃO DO STF, QUE POR ANALOGIA ABRIU PRECEDENTE PARA VÁRIOS CASOS SEMELHANTES BRASIL AFORA.

Feto com três meses de gestação no útero materno.

    A questão abortiva é um assunto polêmico que dista de longas datas e de acalorados debates entre toda a sociedade de um modo geral, principalmente quando realmente se inicia a vida no corpo de uma mulher.É de bom alvitre lembrar, que Em 2012, o STF já havia decidido, em julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), o que indubitavelmente, foi uma decisão acertada, porque em circunstâncias tais, como se falar em vida, se inexiste cérebro no feto?
  O problema da polêmica surgiu, quando a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em uma decisão que entende não ser crime a interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês da gestação. O entendimento não vale para outros casos, mas abre um precedente inédito no STF sobre o tema, o que poderá com certeza, ser uma decisão a ser utilizada por magistrados, com base nessa decisão, em casos similares que transitam em vários órgãos jurisdicionais do nosso país. 
     Para essa decisão, o STF tomou como exemplo outros países que praticam legalmente o aborto, sobre a justificativa de que a mulher é dona de seu próprio corpo, a exemplo de os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. Ao votar sobre o caso, Barroso afirmou que criminalizar o aborto viola a autonomia da mulher.
    A questão está levantando grandes debates sobre o tema-base dessa decisão do STF e se questiona, quando realmente se inicia a vida. Será que ela se inicia com o zigoto, que é o Ovo, é a célula diploide resultante da união dos núcleos de duas células mutuamente compatíveis. É o produto da reprodução sexuada. Bem, a princípio, será que pode se imaginar de que dessa ligação reprodutiva, já se pode dizer que nesse estágio já se trata de uma vida? - E ao desenvolver-se com uma, duas, três semanas, pode-se da mesma forma se falar em vida? - Dá para se acreditar que todos esses estágios, trata-se sim de uma vida em formação, ficando-se na dúvida, quanto apenas o zigoto, que se refere apenas ao início da copulação entre homem e mulher, onde a partir daí se unem o gene masculino com o ovo femino, para, a partir de então, vir a se estruturar no útero materno, a formação de mais uma vida.
     Então numa relação sexual em que a mulher vem a engravidar, por não ter tido os cuidados necessários, a não ser quando de comum acordo, dá para se entender sim, que já nessa fase pode-se falar de uma vida que se inicia. Que seja do nada praticamente, de um nucléo celular invisível aos nossos olhos, mas que já se trata de formação de uma vida disso não se pode ter dúvida de forma alguma.
    O que o STF fez, foi querer se equipar por analogia, com a legislação estrangeira e a países avançados em seus modos de vida, mas que o Brasil, certamente ainda não está preparado para encarar de que o aborto quer clandestino ou volutário mesmo, não venha a ser crime ou até permitido. Agora, quanto a gestações indejadas, a exemplo do estupro, não há como ser a favor, mesmo que venha a ter o feto três meses de desenvolvimento sem querer, no útero materno, porque essa vida seria condenada a repulsa, ao não querer, a não aceitação, pelo resto de sua vida, fruto de uma violência sexual, então não dá para não concordar com o abordo no caso de estupro, agora, quando o sexo é feito a dois, mesmo que não se tenha querido a gravidez, então que aguente as consequências, porque não teve os devidos cuidados preventivos com o seu próprio corpo, ao fazer sexo só por prazer e daí, aparece sem querer, uma gravidez, não podendo ser motivo justificável para um aborto.
     A questão maior do STF, é o fato de que, quer subsumisse como poder legiferante, quando na realidade, o Judiciário, tem o papel preponderante de aplicabilidade da lei, não de sua produção, que compete ao Congresso Nacional. Embora não venha a ser favorável ao presidente da Câmara dos Deputados, ele está certíssimo quando ontem numa entrevista, falou que o Judiciário quer legislar, mas esse papel, não compete a esse poder, mas sim, ao Legislativo e sou obrigado a concordar com ele. Em muitas questões esdrúxulas, o STF tem metido o bedelho, a exemplo do casamento homoafetivo, que vale para todo o Brasil, embora não exista ainda uma lei civil que o legalize, mas o Judiciário, embora não seja o seu papel, já fez isso. Agora, quer pela mesma via, legalizar o aborto até o terceiro mês de gravidez, o que não é concebível. Que deixe o Congresso Nacional, bom ou ruim, legislar, que é o seu papel. Agora, toda essa chiadeira dos magistrados e promotores de justiça, é fator de repulsa ao Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, o que acredito ser corretíssimo. Por que um privilegiado desses poderes não pode ser punido igualmente a qualquer cidadão comum? - Ora, vamos deixar de conversa fiada e respeitar a Constituição, camaradas, que é papel, principlamente do Judiciário, o respeito às leis e a estrita obediência do cumprimento do dever legal, esta é a verdade, doa em quem doer.  

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

PROJETO DE LEI DO SENADO, QUE TRATA DE ABUSO DE AUTORIDADE, POR QUE A MAIORIA DAS AUTORIDADES É CONTRA?


   O Projeto de Lei de autoria do Senado Federal, de nº 280/2016, embora da polêmica criada entre autoridades de alto escalão, certamente vem a tapar lacunas que falta tanto na constituição federal, como em outras já existentes que coibem o abuso de autoridade. Na definição desse projeto, "os crimes de abuso de autoridade cometidos por membro de Poder ou agente da Administração Pública, servidor público ou não, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que, no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido. Estabelece que a lei entra em vigor 60 dias após a publicação.
   No meu entender, é mais uma lei que vem a reforçar as demais existentes, agora, se não for para ser cumprinda, a exemplo de tantas outras, vai se tratar de tão-somente mais uma lei no rol paquidérmico de tantas leis existentes no Brasil, que dá para encher um caminhão daqueles de carga pesada, se fôssemos juntar todas as leis e jogá-las na carroceria de um caminhão para serem queimadas, porque todas elas, sem exceção, são desrespeitadas e isso por si só, representa um flagrante abuso de autoridade, que esse novo projeto de lei, deve coibir no seu bojo.
  A gente que diuturnamente convive com autoridades, mesmo aqui na planície, sabe perfeitamente como é o tratamento de muitas delas com as pessoas, quando, por muitos ser agentes políticos e servidores públicos, tratam o povo como o lixo e não é exclusivamente o denominado "zé povinho" não! - Nós que somos profissionais militantes da advocacia, também não recebemos o devido tratamento por esses seres que imaginam ou têm certeza absoluta que são Deuses! - Só se for do pau-oco, porque um ser humano vulnerável a erros, como acontece com muitas autoridades, como podem elas se arvorarem como se foram "Deuses" de verdade, hein!?
     Por tais autoridades, que tem seu livre arbítrio de até mesmo, vir a dar interpretação diversa da lei, mesmo que esta diga literalmente o contrário, ainda assim, acreditam que não estão praticando abuso de autoridade, quando na realidade, estão sim e em detrimento de muitas pessoas, que ineficiente, com mal educação, são tratadas por tais autoridades e até, em muitos casos, ameaçam até de prendê-las, só pelo fato de não saberem ou não quererem responder o que eles querem que o sujeito responda. O que prevalecer em muitos caos, é o império de mando dessas autoridades. Se quiser falar com algum desses "Deuses" de araque, aí sim, é que a coisa se torna mais difícil, sendo até possível, para os mais maleáveis, mas quanto aos intransigentes até a medula, esses não conversam com ninguém, nem mesmo com o advogado, que tem garantido os seus direitos no regular exercício profissional, no art. 133 da Constituição Federal e na Lei Federal de nº 8.906/94, que vem a ser o Estatuto da OAB.
    No geral, dá para se perceber, que ninguém é cego ou burro o suficiente para não notar, de que, todo esse calhamaço de leis são desrespeitadas a cada milímetro pelas autoridades de todos os poderes da república e isso, pelo visto, por mais que busque se punir, ninguém está nem aí, porque o corporativismo a que pertencem determinadas categorias dos agentes públicos de um modo geral, age como um rolo compressor, por essa razão, é que são contra ao projeto de lei atual de abuso de autoridade.
    Ora, diante do que se presencia no cotidiano de cada um de nós, nada mais correto do que endurecer de verdade a lei de abuso de autoridade, porque fazer, desfazer e ninguém sofrer as consequências dos erros cometidos, é o mesmo que fazer da Constituição Federal, uma letra morta, como morta já se encontra desde sua promulgação em 1988, como de fato fazem de verdade. Então, gente, nada mais correto do que endurecer ainda mais na questão da prática de abuso de autoridade, porque nessa seara, não existem "Deuses" porra nenhuma, mas apenas homens e mulheres, que temporariamente ocupam cargos públicos e são passíveis de erros, porque na condição de seres humanos, são passíveis de cometer erros e, da mesma forma, são também vulneráveis como qualquer cidadão comum. Então por qual razão não se punir os peixes grandes do setor público, enquanto eles mesmos, que praticam enes abusos de autoridade, exorbitando até as suas limitações, não virem a ser punidos também?
     Nova Lei de Abuso de Autoridade, sou plenamente favorável, porque pelo artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante à lei, o que não vem acontecendo no Brasil, apesar de tanas punibilidades, até mesmo, no próprio extrapolamento do que manda a atual legislação, ainda assim, estão abusando de seus poderes, a pretexto da aplicabilidade da lei, quando na realidade, não é assim que determina a legislação então vigente, pelo menos em muitos casos, o que está havendo é muita seletividade de ordem políticas e pessoais.                                                                                                    
                                                                                   

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

POR QUAL RAZÃO MUITOS INSISTEM EM DIZER, QUE ADVOGADO NÃO DEVE RECEBER O TRATAMENTO DE DOUTOR?


    Sempre tenho dito, que se o tempo retroagisse, não mais faria o curso de Direito. Não que isso signifique que odeio o que faço, minha profissão, a militância, o contato com outros colegas. Isso não! - A questão maior, são as agruras que a gente enfrenta nessa profissão, pela deslealdade, a burocracia e lentidão para se resolver um caso, em que o cliente espera seja o mais rápido possível, no entretanto, pela crise de juízete aguda pela qual passam os magistrados, o saldo alto de muitos promotores de justiça, então por muitas vezes, imaginei em desistir de continuar na militância do Direito como advogado, o que muitos colegas já fizeram, por essa mesma causa, entre outras, mas não vou desistir, vou continuar fazendo o bom direito até o momento que não mais puder. 
     Apesar de tudo isso, o Curso de Direito, ainda é um dos mais importantes no Brasil, pelas inúmeras oportunidades que oferece na participação de concursos públicos e também, ainda é dos mais respeitáveis no Brasil. Embora a questão de respeitabilidade seja extremamente relativa no Brasil, pelo fato de não termos mais assim tanto respeito, ainda é uma profissão das mais respeitáveis, a ponto de o advogado ser chamado de Doutor, fato que alguns assimilam normalmente, enquanto outros, ficam chiando, a pretexto de dizer que só é Doutor quem faz doutorado (defende tese) e que advogado não é, e nunca foi jamais, doutor. Isso está mais para os revoltados, frustrados e radicais que por alguma razão não admitem de forma alguma que advogado receba o tratamento de doutor. O médico, também por uma tradição, recebe o tratamento de doutor.
     Ora, o advogado no Brasil receber o tratamento de doutor, não é coisa nova, nenhuma novidade existe nesse contexto, porque isso vem desde a nossa colonização, se propagou pelo império e perdura até os dias atuais. Noutros países todo advogado recebe o tratamento de doutor, por que só aqui não, que existe mais tradição do que em outros países? - Também não é só uma tradição não senhor! - Existe um Decreto Imperial, criado pelo Alvará Régio, editado por Maria I, a Pia, de Portugal, em que os Bacharéis em Direito passaram a poder receber tratamento de Doutores. O Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, exarado pelo Chefe de Governo de Dom Pedro I, deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso Jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o Advogado. Esse decreto não foi revogado porque a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispos expressamente sobre a referida legislação. Revogá-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Na realidade, quando nos formamos, somos bacharéis, porém ao adquirir o título para ter o direito de advogar, aí sim, somos doutores, sem a necessidade de ter defendido nenhuma tese de doutorado, até porque, a vida do advogado militante, é defender teses em suas defesas, ou não?
     Então o tratamento de doutor, além de ser legítimo, é mais do que adequado para o advogado que procura se conduzir dentro da ética, do respeito e da moralidade no regular exercício profissional. O uso da indumentária do anel, também não vejo nenhum fator impeditivo para que isso aconteça, porque se simbolicamente o anel representa e externa que determinada pessoa é formada em Direito e é advogado militante, então por qual razão não uzá-lo? - Acredito também, que os que se opõem, o fazem por mera frustração pessoal, inveja e simplesmente para fazer birra, para aquele tipo de pessoa que acredita que "tanto faz como tanto fez", ser chamado de doutor ou usar o anel, simbologia indumentária do advogado.
     Em determinadas ocasiões, quando no exercício da profissão, o advogado militante, é denominado pelo juiz ou servidor judiciário, de bacharel, percebo ali um quê de frustração pessoal ou de tratamento desprezível para com o advogado, como quem acreditar que o advogado no seu regular exercício profissional, não é "doutor", mas apenas um mero Bacharel em Direito. Ora, minha gente, só podem ser pessoas frustradas em seus próprios egos pessoais, daí buscar jogar suas frustrações no doutor advogado, ao ofertar-lhe trabamento de "mero bacharel". Bacharel é quando o sujeito se forma em qualquer curso. Quando, em especial o advogado, faz a prova da OAB, deixa automaticamente, depois que tirar a sua Carteira da Ordem, de ser bacharel e passa a ser advogado, a partir do momento que adquiriu o direito de advogar. 
     Em muitas circuntâncias, pelos tantos desrespeitos por parte de juízes, promotores de justiça e até delegados de polícia (esse sim, pode ser até mesmo bacharel em direito), humilhações, como se fôssemos a ralé da sociedade, pelo tratamento dispensado, em muitas ocasiões, chaga-se até a imaginar em esguelar um juiz de direito, um promotor de justiça ou um delegado de polícia, mas aí, o advogado equilibrado tem que se conter, para não ir às vias de fato com uma dessas autoridades e, em muitas ocasiões, chega-se até ao ponto de ter que engolir sem cuspir, mas nem sempre é assim, existem momentos, que a gente está em tempo de explodir, que se pode abrir o berro e botar para fora o que quer e bem entender diante de tantas autoridades autoritárias e maus-caráteres que existem neste nosso país, que sequer teriam as mínimas condições do ocuparem cargos da relevância que ocupam, porque são mais deseducados do que qualquer cidadão lá dos cafundóes dos judas, que nem sabe ler ou escrever, mas tem um dos bens mais preciosos do mundo, que é a educação, coisa que falta em muitas dessas nossas autoridades. Por isso mesmo, é que nessa condição, não admito de forma alguma ser tratado de forma diferente, que não como doutor no regular exercício de minha profissão, que se o tempo voltasse atrás, pelo que passei na vida, nunca mais teria feito Direito, justamente pelos descaminhos com os quais a gente se depara e eu, já estou neste há exatos 26 anos e aviso aos desafetos e os que não netrem simpatia pela minha pessoa, que ainda vão ter que me engolir por muitos e muitos anos ainda!  

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

DELAÇÃO PREMIADA OU NÃO, DE QUEM ESTÁ SOB FORTE PRESSÃO PSICOLÓGICA, É PARA MIM, UMA ATITUDE IMORAL DE DEDURAÇÃO QUE QUER A TODO CUSTO LIVRAR A PRÓPRIA PELE.


   Na minha visão jurídica, a deleção criada por lei, que a denominaram de "deleção premiada", deveria ser "deleção de mau-caráter", porque quem já está no fogo, para sair dele, pode à qualquer preço, não importante qual venha a ser, vir a prejudicar e piorar ainda mais a situação de alguém, mesmo que o delator não esteja falando toda a verdade, mas até aumentando os fatos.
     A questão do delator é buscar se safar de qualquer forma de uma situação criminosa em que se envolveu, por isso mesmo, pouco se importar em prejudicar alguém ou ir além do que deveria, tão-somente com o intuito de se safar da proeza ilegal em que se meteu. Por mais que um delator fale sobre um fato, pode até está perto da verossimilhança, porque toda a verdade à luz dos fatos reais, não pode ser o que um delator afirma numa delação premiada. Por isso mesmo é que se diz delação premiação, com o intuito não de se livrar das acusações, mas ao menos, amenizar uma situação desastrosa em que algum acusado de alguma prática delitiva, se meteu.
     O pior de tudo isso, é você sempre ter convivido, compactuado, compartilhado com alguém e, numa situação dessas, se vê praticamente forçado e acovardado a delatar alguém, quando em muitos casos, passou grande parte de sua vida com essa pessoa que vai incriminar em alguma tipificação penal, como autor, co-autor ou partícipe. Isso na verdade, não me entra psicologicamente como um intra-respeito à dignidade do sujeito da delação, tampouco do delatado.
     Mais repugnável ainda, é quando alguém faz uma delação por vingança contra uma pessoa, que talvez por ser sua desafeta, não tem dó, piedade ou remorso em fazer a delação, a incriminação. O que muitos querem é livrar a própria pelo. Isso não pode ser humano ou moral. Pode até ser legal, mas o sujeito delator como é que vai ficar com a sua dignidade pessoal e consigo  mesmo, pelo ato de mau-caráter que praticou exclusivamente para defender a sua pele. E aí vem a questão, e se a delação for uma criação milimetricamente sob medida da mentalidade de quem delata alguém, uma espécie de maquinação diabólica, com o intuito de atender o pedido de alguém e de querer de vontade própria prejudicar alguém, hein, minha gente? - E se a versão do delator for invencionice, como tem ocorrido em tantos milhares de TCO's, essa criação jurídica, que para mim não passa de uma excrecência criada pelo judiciário, não para tornar a Justiça célere, mas sim, ainda mais cega, porque nesse tipo de procedimento, se faz mais injustiça do que a verdadeira aplicabilidade da lei ao pé da letra. Delação premiada ou não, sou contra. Para mim é só mais uma forma de, a qualquer custo, um indiciado ou acusado livrar a própria pele, esta é a verdade nua e crua.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

NINGUÉM PODE SER ACUSADO QUANDO SE É O OBJETO ATINGIDO, NA INVERSAÇÃO VALORATIVA DOS FATOS


        Ora, em muitas circunstâncias na vida da gente, somos vítimas de alguma vindita, de um ataque inesperado, seja de que forma venha a ser, porém como é que de vítima se pode passar a autor do fato?
       Em muitas ocasiões a gente, mesmo sem querer, em certas situações inesperadas, a reagir por algo que surge assim de repente e o sujeito, abestadamente, reage por impulso e, como se prevê conduta dolosa numa situação dessas, quando o ato é cometido fruto de uma reação natural?
         Não minha gente, como se incriminar alguém por conduta antijurídica que não cometeu intencionalmente. Só os casos em que haja dolo é que poderão ser fruto de uma condenação, isso se não restar comprovado que o que houve pode ter sido culpa, menos conduta dolosa e, em caso tal, não existe a figura típica do crime.
            No geral, muita gente vê conduta dolosa em tudo na vida, mas não é assim que os fatos devem ser levados a termos para se condenar uma pessoa inocento e, as delegacias de polícia, que não gostam muito de investigar à funda, a Promotoria de Justiça, que mesmo a coisa um tanto sem nexo, denuncia sem lógica e, quando chega a vez da justiça, na instrução processual, não se tem o devido cuidado de se ir à fundo, no âmago da questão, para que as coisas venham realmente a se esclarecerem como deveria ser, mas na verdade, na maioria dos casos, o pré-julgamento já vem bem antes da instrução processual, que poderá ou não condenar ou absolver muitos acusados.
         Por isso mesmo é que existem muitos condenados sem que se tenha realmente comprovado o nexo causal entre o fato e o tipo criminoso propriamente dito e nisso, a injustiça neste país é muito grande. Há de se acreditar que se pratique mais injustiça do que propriamente a verdadeira justiça, por conta de muitos fatos que são interpretados ou levados à cabo sem muita seriedade, esta é a verdade que nos salta aos olhos.