O direito foi uma criação humana a
partir do momento em que o homo sapiens da Idade da Pedra, passou por um
processo civilizatório e começou a agir, pensar e de que seria necessário ter
seus passos limitados por um determinado comportamento a partir da conjunção de
convivência em aglomerados humanos.
A própria natureza deu elementos aos
seres humanos da existência de um direito natural, que já vinha com o próprio
nascimento de cada ser vivo jogado no meio de vida de cada gueto socializado
que começara a se formar há mais de cinco mil anos. Foi a partir desses
aglomerados que veio a surgir a primeira cidade na Suméria, há mais de três mil
anos a.C., momento em que foi se disseminando a humanidade em várias partes do
Planeta terra, gerando de conformidade com as localizações, variadas espécimes
de raças humanas, notabilizando-se cada uma delas pelas suas próprias características
e modos de agir e de pensarem.
Em tendo as civilizações e os
aglomerados humanos, diante de um fator delimitador das exacerbações praticadas
na convivência entre as pessoas, foi que passaram a se formar as sociedades
compostas por células familiares e a partir daí, veio aos poucos surgindo uma
norma determinada, que se baseava no que ditava o líder de uma família ou de um
grupo organizado, que viria a servir de legado a ser seguido, sob pena de
sofrer as consequências em caso de desobediência daquilo que fosse ditado.
Com o avanço das civilizações e das
sociedades, o direito foi da mesma forma evoluindo e muitas formas de agir e de
pensar que não existam no mundo das normas a serem seguidas, passaram a ser
codificadas e a partir daí surgiu o direito escrito, sem deixar de se considerar
em muitas sociedades, o denominado direito consuetudinário, ou seja, o denominado
direito com base nos costumes de cada povo, que ainda prevalece até nos dias de
hoje, sendo um dos exemplos, a Inglaterra, não querendo dizer que lá não exista
a norma escrita a ser obedecida, porém em muitos casos o que prevalece mesmo é
o direito costumeiro.
Sempre seguindo em frente os avanços
até os dias atuais, vários segmentos do direito da mesma forma como noutras áreas
científicas, foram surgindo e na área das ciências jurídicas e sociais, existem
uma gama de direitos dos seres humanos, que nem sempre se encontram ainda no
direito. Um dos grandes exemplo é no desenvolvimento da cibernética, da
genética humana, nos modelos de convívio social, que em muitos casos
reconhecidos como direitos inalienáveis de cada ser individualmente, ainda
assim, não existe uma norma regulamentadora dentro do grande espaço que engloba
o mundo jurídico, necessário se atualizar para regulamentar muitos segmentos
que circundam o mundo jurídico, sem que nele estejam contidos.
Por isso mesmo, o que se pode concluir
é o fato de que, nem tudo que é direito ou que se imagina ser direito de
alguém, pela complexidade em que se encontra a sociedade modernista, não se
pode dizer que se encontra inserido no mundo jurídico, porque ainda não se
tornou lei e, em não sendo lei, não se pode dizer que mesmo se tendo
determinado direito, deste pode vir a usufruir, a falta de poder legisferante
regulamentador para a feitura de novas legislações em face do avanço da sociedade.
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