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sábado, 25 de fevereiro de 2017

O INDEVIDO USO DO TERMO RÉ OU RÉU, NA PARTE PASSIVA EM QUALQUER TIPO DE PROCESSO DO RAMO DO DIREITO


      Advogado militante já na casa dos 27 anos, o que mais me deixa indignado é perceber que muitas das pessoas envolvidas no mundo jurídico, usam vários termos tecnicamente indevidos, como se adequados e corretos fossem, quando na realidade, estão tentando demonstrar que sabem de tudo e, desta feita, fazem uma mistura inadequada de alhos com bugalhos no uso de alguns termos jurídicos de forma indevida, demonstrando desta feita, ignorância e falta de estudo sobre determinados assuntos. 
  Pessoas como juízes, promotores de justiça e serventuários de justiça, na maioria das vezes, usam o termo de "bacharel" Dr. Fulano de Tal, quando na realidade, se o profissional se encontra em plena capacidade para o exercício da advocacia, com a sua inscrição na OAB legalizada, então ele deixou de ser bacharel, para ser efetivamente advogado com todas as prerrogativas que a profissão dispõe na Lei de nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e no art. 133 da CF/88, não havendo razão plausível e justificável, para que venha a ser tratado por bacharel, já que se encontra apto para o regular exercício profissional. Mas tenho observado também nesse longo caminhar, que muitos tratam o advogado militante de "bacharel", simplesmente porque se sentirem frustrados, diminuídos e não se dão o braço a torcer para tratar o advogado como "Doutor", como é fruto de uma lei imperial e de nossos costumes. Então gente, é necessário deixaram a frustração e o ego de lado, e tratar de vez o advogado como bem deve e merece, afinal de conas, sem advogado, não haveria justiça.
     Uma de outras idiossincrasias do ser humano, é querer ser sempre o alvo, o foco de suas façanhas, principalmente no mundo jurídico. Ora, tenho visto, e isso cheguei a indagar logo que me iniciei na militância advocatícia, foi, por exemplo, em qualquer natureza processual, a parte passiva, ser tratada como ré ou réu. Ora, minha gente, onde é que se viu na Justiça do Trabalho, Civil, Tributária, entre outras, a parte passiva ser ré ou réu em alguma coisa,  se não se trata de processo-crime, hein! - Nem mesmo no processo-crime, no meu entender, enquanto não condenado, não passa de um mero acusado. - Outra mais, e isso é invenção da imprensa que difunde o que não sabe, ou tem o devido conhecimento ou entende, termos ou fatos, que jamais condizem com a realidade dos fatos, por isso  mesmo, joga a mídia, que basta o sujeito ser denunciado no processo crime, para vir a se tornar ré ou réu! - Isso minha gente, não existe! - Na denúncia, o juiz recebe a acusação do Ministério Público, que não passa de um mero acusado e, a partir daquele momento se dá início ao processo, e a partir de então, é que o indivíduo vai ser submetido ao devido processo legal, na instrução processual e, de conformidade com o andamento do processo, é que finalmente, vai se concluir se o acusado é realmente inocente ou culpado, mesmo assim, em sendo condenado, ainda não é réu, porque cabendo recurso, sem uma sentença penal condenatória transitada em julgado, ninguém pode ser considerado réu, mas sim, pela constitucional presunção da inocência, ainda que os autos apontem outra direção, sem o sentenciamento condenatório, o acusado ainda pode se dizer inocente. É dessa forma que aprendi no Direito, então de outra, não posso interpretar.
    Mas os meios midiáticos, ávidos em buscar e apontar bodes-expiatórios para todos os lugares, não medem esforços em condenar um inocente e inocentar um culpado, porque a mídia, é um dos piores e mais perigosos dos poderes que podem existir no mundo. Essa de dizer, "a denúncia do Promotor Tal ou Qual, foi recebida pelo juiz, então ele passou a ser réu em mais um processo. Balela, pura balela para fazer sensacionalismo, porque o fato de a denúncia ter sido recebida pelo juiz de direito criminal, não implicada necessariamente em se dizer que ele se tornou réu de forma alguma, porque esse fenômeno, no meu entender, só se dará com uma sentença penal condenatória transitada em julgado.
    Então advogados, povo em geral, serventuários da justiça, os envolvidos com a segurança pública, devem ter todo o cuidado com o trato com assuntos e a utilização de termos dessa natureza, porque podem entrar numa furada jurídica, num erro grosseiro imperdoável, principalmente para os que lidam diuturnamente com a Justiça, esses sim, não podem fazer de conta que não sabem, porque tem por dever e obrigação de saber o bom Direito e de sua correta aplicabilidade.

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