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sábado, 11 de março de 2017

JUIZ É CONDENADO NO PARANÁ, EM 12 MIL REAIS, POR IMPEDIR QUE LAVRADOR ENTRE EM AUDIÊNCIA USANDO CHINELOS


      Só pode ser mesmo o cúmulo dos absurdos, mas existem ainda esse tipo de coisa. Em países respeitáveis e que cumprem as leis e as imposições por estas impostas, não agem da forma como diuturnamente acontece em nosso país, aonde existe uma gama de juízes, sujeitos como quaisquer seres humanos, que se imaginam ou tem certeza que são deuses de verdade e isso, para nós, seres humanos comuns, é uma escancarada vergonha e falta de ética do agir, do pensar e do estar de cada ser humano que acredita se encontrar circunstancialmente acima de tudo e de todos e isso, é próprio de muitas autoridades de nosso Brasil, principalmente em se tratando de juízes de direito, promotores de justiça e até mesmo delegados de polícia. Não sabem eles que na verdade, não passam de reles seres mortais, como nos outros, suscetíveis às vulnerabilidades da vida, aos erros e de que, na horizontal, ninguém é diferente de ninguém, por mais que alguns imaginem que sejam.
     Pois bem, em 2007, um juiz da Justiça do Trabalho do Paraná, de Cascavel, chegou a impedir um lavrador a participar de uma audiência porque usava chinelos e, por essa razão, o mesmo entrou contra a União, com uma ação de indenização por danos morais e materiais e, o juiz foi condenado a pagar uma indenização de 12 mil reais, o que é bem pouco, em face da situação humilhante e vexatória com que esse alcaguete de juiz tratou um simples cidadão, um agricultor, que certamente, o único adereço que poderia comprar para usar como calçado, seria um par de chinelos, sendo execrado publicamente, razão pela qual, nada mais correta do que essa condenação.
     A questão envolveu o lavrador Joanir Pereira, na cidade de Cascavel, Paraná e o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho paranaense, tendo o caso ganho repercussão nacional, porque se não tivesse havido repercussão, o corporativismo do judiciário, com certeza teria condenado era mesmo o agricultor e não o juiz. Segundo o referido magistrado, ao se recusar a prosseguir à audiência, alegou que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário". Aí há de se argumentar, que dignidade tem o judiciário brasileiro, para alegar que usar chinelos numa audiência, atenta contra a "dignidade do judiciário", hein, minha gente! - Sinceramente, ele deveria era ser demitido ou afastado de sua função, porque ele deve ter nascido para ser carrasco, menos para a atividade judicante de julgar processos colocados às suas mãos, porque um cidadão com essa ideia e menosprezo pelo povo mais humilde, é quem está atentando contra a dignidade humana.
      No ano de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir a AGU (Advocacia Geral da União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa grave" e "de forma imprudente" no caso do humilde lavrador. Joanir recebeu uma indenização de 10 mil reais da União em 2013, tendo o valor agora, sofrido correção monetária. O juiz federal que julgou o feito de autoria do lavrador, disse em sua sentença que: "Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais", afirma em sua decisão proferida, o juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá(PR). Segundo o juiz dessa vara, a conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário". Na sentença prolatada em favor da União, o juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta", asseverou. O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico. "Era natural (previsível) que o Sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse (por seu advogado) que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social", diz o juiz em trecho da sentença.
     Com relação a vitória contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra que juízes estão sujeitos à responsabilização por atos administrativos que causem danos à terceiros. O juiz trabalhista de Cascavel, ator principal dessa palhaçada jurídica, Bento Luiz de Azambuja Moreira, não emitiu nenhum comentário. Também pudera, numa situação dessa, comentar o que, se a ação dele foi realmente reprovável e passível de punibilidade, hein!? - Nem só o cidadão comum deve pagar pelos seus erros cometidos, mas autoridades desse naipe, também tem que ser responsabilizadas pelos erros que culposa ou dolosamente cometem e que não são poucos.
     A bem da verdade, nós que vivemos numa longa estrada na militância advocatícia, já presenciamos muitos aberrações, atitudes absurdas, ditatoriais até, cometidas por juízes e medidas alguma foram tomadas, mas que essa atitude do lavrador em ter acionado um processo contra a União, para que os seus danos morais e materiais viessem a ser ressarcidos, embora não chegue e devolver a vergonha que ele passou na ocasião, ainda assim, deve ser tomada como exemplo para que muitos que sofrem esse mesmo tipo de coisas praticadas por autoridades prepotentes, ditatoriais e que se imaginam deuses ou tem certeza que o são, devem da mesma forma, virem a ser responsabilizados pelas suas condutas, porque são igualmente responsáveis como qualquer cidadão comum, pelas suas atitudes errôneas e nocivas que tomam, no exercício do munus público, que direito algum dá a ninguém para pensar que está acima de tudo e de todos, principalmente das leis constituídas. Que essa condenação sirva de exemplo para demonstrar que esse judiciário paquidérmico e corporativista, também pode pagar pelos erros que seus prepostos venham a cometer, esta é a verdade, doa em quem doer!   

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