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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

O ACALORADO DEBATE SOBRE O ABORTO E A QUESTÃO POLÊMICA DE UMA DECISÃO DO STF, QUE POR ANALOGIA ABRIU PRECEDENTE PARA VÁRIOS CASOS SEMELHANTES BRASIL AFORA.

Feto com três meses de gestação no útero materno.

    A questão abortiva é um assunto polêmico que dista de longas datas e de acalorados debates entre toda a sociedade de um modo geral, principalmente quando realmente se inicia a vida no corpo de uma mulher.É de bom alvitre lembrar, que Em 2012, o STF já havia decidido, em julgamento histórico, se posicionar a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), o que indubitavelmente, foi uma decisão acertada, porque em circunstâncias tais, como se falar em vida, se inexiste cérebro no feto?
  O problema da polêmica surgiu, quando a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em uma decisão que entende não ser crime a interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês da gestação. O entendimento não vale para outros casos, mas abre um precedente inédito no STF sobre o tema, o que poderá com certeza, ser uma decisão a ser utilizada por magistrados, com base nessa decisão, em casos similares que transitam em vários órgãos jurisdicionais do nosso país. 
     Para essa decisão, o STF tomou como exemplo outros países que praticam legalmente o aborto, sobre a justificativa de que a mulher é dona de seu próprio corpo, a exemplo de os Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália. Ao votar sobre o caso, Barroso afirmou que criminalizar o aborto viola a autonomia da mulher.
    A questão está levantando grandes debates sobre o tema-base dessa decisão do STF e se questiona, quando realmente se inicia a vida. Será que ela se inicia com o zigoto, que é o Ovo, é a célula diploide resultante da união dos núcleos de duas células mutuamente compatíveis. É o produto da reprodução sexuada. Bem, a princípio, será que pode se imaginar de que dessa ligação reprodutiva, já se pode dizer que nesse estágio já se trata de uma vida? - E ao desenvolver-se com uma, duas, três semanas, pode-se da mesma forma se falar em vida? - Dá para se acreditar que todos esses estágios, trata-se sim de uma vida em formação, ficando-se na dúvida, quanto apenas o zigoto, que se refere apenas ao início da copulação entre homem e mulher, onde a partir daí se unem o gene masculino com o ovo femino, para, a partir de então, vir a se estruturar no útero materno, a formação de mais uma vida.
     Então numa relação sexual em que a mulher vem a engravidar, por não ter tido os cuidados necessários, a não ser quando de comum acordo, dá para se entender sim, que já nessa fase pode-se falar de uma vida que se inicia. Que seja do nada praticamente, de um nucléo celular invisível aos nossos olhos, mas que já se trata de formação de uma vida disso não se pode ter dúvida de forma alguma.
    O que o STF fez, foi querer se equipar por analogia, com a legislação estrangeira e a países avançados em seus modos de vida, mas que o Brasil, certamente ainda não está preparado para encarar de que o aborto quer clandestino ou volutário mesmo, não venha a ser crime ou até permitido. Agora, quanto a gestações indejadas, a exemplo do estupro, não há como ser a favor, mesmo que venha a ter o feto três meses de desenvolvimento sem querer, no útero materno, porque essa vida seria condenada a repulsa, ao não querer, a não aceitação, pelo resto de sua vida, fruto de uma violência sexual, então não dá para não concordar com o abordo no caso de estupro, agora, quando o sexo é feito a dois, mesmo que não se tenha querido a gravidez, então que aguente as consequências, porque não teve os devidos cuidados preventivos com o seu próprio corpo, ao fazer sexo só por prazer e daí, aparece sem querer, uma gravidez, não podendo ser motivo justificável para um aborto.
     A questão maior do STF, é o fato de que, quer subsumisse como poder legiferante, quando na realidade, o Judiciário, tem o papel preponderante de aplicabilidade da lei, não de sua produção, que compete ao Congresso Nacional. Embora não venha a ser favorável ao presidente da Câmara dos Deputados, ele está certíssimo quando ontem numa entrevista, falou que o Judiciário quer legislar, mas esse papel, não compete a esse poder, mas sim, ao Legislativo e sou obrigado a concordar com ele. Em muitas questões esdrúxulas, o STF tem metido o bedelho, a exemplo do casamento homoafetivo, que vale para todo o Brasil, embora não exista ainda uma lei civil que o legalize, mas o Judiciário, embora não seja o seu papel, já fez isso. Agora, quer pela mesma via, legalizar o aborto até o terceiro mês de gravidez, o que não é concebível. Que deixe o Congresso Nacional, bom ou ruim, legislar, que é o seu papel. Agora, toda essa chiadeira dos magistrados e promotores de justiça, é fator de repulsa ao Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, o que acredito ser corretíssimo. Por que um privilegiado desses poderes não pode ser punido igualmente a qualquer cidadão comum? - Ora, vamos deixar de conversa fiada e respeitar a Constituição, camaradas, que é papel, principlamente do Judiciário, o respeito às leis e a estrita obediência do cumprimento do dever legal, esta é a verdade, doa em quem doer.  

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