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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

DIREITO DE SER LIVRE CERCEADO


            A criatividade do poder legisferante na sua fúria voraz, de cada vez mais produzir leis penalizantes ao extremo, tem trazido uma série de conseqüências trágicas para a população menos favorecida, no que toca ao cometimento de delitos de menor gravidade, e que pela letra da lei são agravados além do humanamente razoável, sobretudo ao se deparar em muitos casos, na miopia do fiscal da lei e no despreparo da mão do aplicador.
            Uma coisa é se fazer a lei diante de determinados clamores sociais, como vem acontecendo no Brasil, mesmo estando o legislador, distante de como os fatos circunstancialmente podem ocorrer; outra coisa é a interpretação da lei letra por letra na visão de quem vai aplicá-la, sem tirar nem colocar uma vírgula sequer, sem abertura nenhuma, mesmo que o bom senso recomende outra forma de se interpretar a legislação vigente, sem que de sua essência estejam o fiscal e o aplicador afastados e, indo mais além, existem fatos circunstanciais, que mesmo em se tratando de crimes tipificados como hediondos, ainda assim, recomenda o direito o uso do bom senso e da razoabilidade, dentro de determinadas proporções à realidade do fato, sem que o acusado tenha cerceado o seu sagrado direito de liberdade, mesmo que provisoriamente.
             Infelizmente, temos nos deparado com uma realidade fática, em que um mero acusado pelo cometimento de determinado delito, pura e simplesmente por indícios focados num malfadado inquérito policial, se torna alvo certeiro do fiscal da lei, que sem pestanejar denuncia o acusado, é contrário em muitos casos à sua liberdade provisória, que é um direito constitucional e de logo pugna pela condenação do indivíduo pela mais cruenta letra da lei, sem levar em consideração uma série de fatores, que a boa experiência no seio da sociedade onde se está atuando requer, porque não residindo no local do delito, não pode realmente nada conhecer ou ter uma visão mais ampla dos fatos e fenômenos sociais.
             Na verdade, o mundo real não é a mesma coisa sonhada no banco da faculdade, neste o acadêmico traça um sonho, naquele, o indivíduo dotado de uma responsabilidade vai pisar no chão, vai ter o contato direto com a realidade palpável e, para isso, é necessário ter vivência, ter experiência, senão vai semear injustiças, mesmo pensando que está exercendo o seu mandamus legal, e aplicando a lei em toda a sua plenitude. Ora, não se pode aferir, por exemplo, em nossa região, um crime rotineiro de tráfico de drogas cometido numa das favelas do Rio de Janeiro, com um mero “traficantezinho” pé de chinelo destas plagas, sendo ainda primário, e a partir daí, com base no princípio da dureza de se aplicar a lei, cominar pena nos mesmos moldes de um traficante contumaz; não se pode também, considerar a periculosidade de um cidadão destas plagas sertanejas, portador de bons antecedentes, com a posse e comerciliazação de pequena quantidade de munição e dar-lhe tratamento igual ao dispensado a um grande traficante internacional de armamentos pesados. Uma coisa é fiscalizar e bem aplicar a lei; outra é dela se utilizar para querer ser a palmatória do mundo e achar que com isso está sendo um zeloso fiscalizador da boa aplicação da lei.
           O falido sistema prisional brasileiro bem demonstra a nossa preocupação quanto à boa aplicabilidade da lei. A superlotação reside no fato de que muitos dos que ali estão, poderiam muito bem ter resgatado o seu direito de responder em liberdade provisória, desafogando assim, o caótico sistema, diminuindo o custo por recluso, e agilizando desta feita a Justiça para cuidar de outros feitos. Do jeito que está com a miopia de certos fiscais e aplicadores da lei, de teimarem em manter presos por três, quatro meses e até mais, um mero receptador ou ladrãozinho de galinhas, ou que tenham cometido outros delitos de menor potencial ofensivo e que poderiam muito bem responder soltos, a coisa tende cada vez mais a piorar, a recrudescer e cada presídio é na realidade, uma potencial bomba chiando, um estopim aceso e, enquanto isso, ressocializar na verdadeira acepção da palavra, fica a ver navios e marginais vão sendo fabricados por falha de interpretação do próprio sistema que aprisiona e mantém preso quem poderia está solto e, assim, o sagrado direito de ser livre fica caolho.

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