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sábado, 23 de outubro de 2010

O CLAMOR QUE VEM DA ESCURIDÃO, QUE MUITOS OUVEM E FINGEM NÃO OUVIR

1. – Vivemos num mundo cada vez mais populoso e na medida em que a população aumenta, ficamos mais distantes um dos outros. A insensatez tem sido a marca registrada das relações humanas e sociais. Mesmo que estejamos próximos uns dos outros, distantes estamos por não darmos muita atenção a quem está do nosso lado. A indiferença humana neste século, tem sido uma constante de vida para a maioria das pessoas. Ninguém está nem aí para a dor e o sofrimento alheio. É mesmo de arrepiar.

2. – O pior é vermos o nosso próximo sufocado, pedindo socorro e, na insensibilidade, na desfaçatez humana, ninguém dá a mínima para quem quer que seja. Nem mesmo quem por obrigação tinha o dever de zelar pelo próximo, se arvora como se fora um “Deus do Olimpo”, e da mesma forma pouco está se lixando para a dor e o sofrimento alheios. É de se clamar aos céus e pedir providência, pois só mesmo o Deus de verdade para acudir quem de clemência e de socorro precisa.

3. – Bem pior ainda, é nos depararmos com uma Justiça feita pelos homens, que não funciona, faz pouco caso do ser humano e mesmo que tenha ele errado, mesmo assim merece que alguma proteção venha a ter de alguma forma. Ver o sofrimento e a dor alheias e nada fazer, é compactuar com tudo de pior que possa existir nessa podre sociedade organizada, que só serve mesmo como instrumento de acolhimento dos potentados e dos mandantes do poder de mando ocasionais. De outra sorte, o sujeito tem mesmo que se limitar a uma espera que pode ser eterna ou sequer espera alguma pode chegar. Mesmo diante de circunstâncias adversas, ainda assim, não devemos capitular diante dos poderosos e das injustiças que buscam nos impor. Lutar, levantar a cabeça deve sempre ser uma vertente de vida a ser seguida.

4. – Quem prende sem causa, denuncia indiciariamente com frágeis elementos, e aquele que condena sem a devida certeza da culpabilidade, deveria a título de experiência de vida, passar um certo tempo com a liberdade segregada, para sentir na pele o que é esperar dia e noite por uma solução qualquer que seja, que venha do crivo de um “Deus” qualquer desses julgadores de meia tigela, que julga não com base na verdade real, mas por meras provas indutivas coletadas em um malfado processo penal. Penas cruéis são proibidas pela Constituição Federal, isto, do ponto de vista do Direito Maior, mas elas de fato, existem no nosso caótico e medieval sistema penal. A prática estatal não é de retribuição à sociedade por algum suposto mal que se tenha cometido, mas sim, um cruel castigo que muitos inocentes vêm pagando por conta de um instrumento processual que a pretexto de se fazer justiça, está mais para um instrumento processual de castigar o cidadão, mesmo sabendo-o inocente.

5. – Só pode dizer isso com muita propriedade, quem na área penal milita como advogado há cerca de duas décadas e, nos processos em que veio a funcionar na defesa de certos acusados, pôde sentir na pele o peso injusto e cruel, de quem julga trafegando somente por uma mão, ou seja, a de acusação, porque na de defesa, pouca coisa ou absolutamente nada, se aproveita em favor do acusado. Pior, é que as autoridades já têm em mente uma decisão preconcebida de condenação antes mesmo de julgar o acusado. Dificilmente, na militância de duas décadas de advocacia, se pôde ver um acusado absolvido, com alguma pouca exceção. O nomenclatura de Direito Processual Penal, deveria mudar Para Direito Processual Penal Condenatório, porque é assim que funciona o sistema.

6. – A prova no processo penal, já vem preconstituída, principalmente se certo e determinado caso, tem alguma repercussão na mídia, aí sim, é que a condenação implacável é certeira mesmo, isto porque, o Juiz acredita mais na mídia, do que na chamada de araque, verdade real da persecução penal. No Direito Penal, quando se quer, do que indiciariamente se apura, se cria da ficção uma realidade verossímil, mas não verdadeira. Aquilo que parece ser, mas da mesma forma, também pode não ser. Mas como o Direito Penal é sinônimo de castigo e não retribuição social como pena a ser cumprida, por ter supostamente infringido certa norma objetiva tipificada como crime, é hoje em nosso mundo jurídico, uma fábrica de criminosos e não de ressocialização do cidadão por suposta prática delitiva socialmente reprovável.

7. – Bonita a terminologia penal, quando fala em ressocialização, retribuição social, reinserção social de quem cometeu um delito ou de que fora acusado de cometer, mas no mundo real das coisas, quem na malha penal cai, se vê transformado num traste humano, num verdadeiro verme imundo a rastejar numa sarjeta qualquer, porque Juiz de Direito e Promotor de Justiça, pouco ou nada está ligando para quem está sofrendo ou amargando na escuridão de uma fétida e putrefata prisão. Só mesmo se um deles fosse um dia preso, para saber na própria pele o que é ser preso, sobretudo quando o indivíduo é inocente ou mesmo que não o seja, é primário, tem endereço certo, profissão definida e não é recorrente em crime algum, mesmo assim, tem a sua liberdade segregada ao bel prazer do magistrado, que alheio à lei e à Constituição Federal, faz o que bem entende e às favas o ser humano que está à espera de uma decisão e na esperança de um dia ver de volta o Sol nascer.

8. – Nem todo acusado é culpado, nem tampouco, todo suposto periculoso o é de verdade. Esse tipo de factóide é própria da criação midiática e, para manter um cidadão com a liberdade segregada, juiz não dá ouvidos à legislação, mas sim, ao quinto poder representando pela mídia. Juízes e promotores de justiça legalistas, são poucos. Geralmente denunciam pelos cotovelos e condenam pelas entranhas, esta é a verdade nua e crua, doa em quem doer. Para manter alguém preso, buscam se firmar nas mais estapafúrdias desculpas jurídicas existentes ou que sequer existem e que tenham até mesmo, relação com algum caso específico em apreciação. Mesmo assim, teimam em descumprir a lei, desrespeitar a Constituição Federal, desdenhar, humilhar do pobre e reles ser humano, como se fora um rato de esgoto qualquer. É assim que funciona essa nossa Justiça na órbita penal.

9. – Advogado tem horário marcado em audiência designada. Se não comparece, pode até sofre algum tipo de represália no seu organismo de classe. Juiz e Promotor, faltam quando bem entendem, não dão a mínima satisfação nem ao jusrisdicionado, muito menos respeito tem para com o profissional da advocacia, e não estão nem aí para a vida de quem está sofrendo um processo, principalmente se a parte se encontra presa. É muito poder sem limite nas mãos de poucos. Isonomicamente, a legislação nesse ponto, pecou arredondamente. Juiz e Promotor, têm sim que dá satisfação de seus atos, afinal de contas, é o contribuinte quem paga os seus salários.

10. – O hilário mesmo, é Juiz marcar audiência para uma determinada hora e, à falta de bom senso, marca cada audiência de cinco em cinco minutos, demora duas horas para fazer a primeira audiência, quando aparece e, aparecendo, gasta em média meia hora ou mais para cada audiência, isto se for TCO e, o pior é que não está nem aí para o povo e para os profissionais do direito. Isto é algo que precisa mudar, afinal de contas, apesar de muita gente pensar que Juiz e Promotor estão acima de tudo e de que tudo podem, na verdade, nem uma coisa nem outra, é verdadeira, mas que muitos se acham Deuses, disto não se deve ter a menor dúvida. Na verdade, eles são sim, iguais a qualquer pessoa comum. A diferença é tão-só o cargo que ocupam e que deveriam por dever e obediência, tanto um quanto o outro, fazer bem o seu mister de seus cargos, que o de servirem o povo.

11. – Experiência de vida é muito importante para o bom desempenho de qualquer que seja o mister público ou até mesmo, na área privada, que alguém venha a ocupar. Por isso mesmo, Juiz de Direito e Promotor de Justiça, deveria ter no mínimo uns dez anos de batente, devidamente comprovado, como advogado, para, do lado de cá, saber o que é ser verdadeiramente o defensor dos que da Justiça precisam e dos chás de cadeiras que o povo e o profissional do direito se vê obrigado a suportar, sem que possa sequer dá um priu, o que não dá para concordar ou de se agüentar toda essa sorte de coisa. O que se vê, é uma série de juízes e promotores com poucos anos de idade, experiência de vida quase nada e partirem logo para uma responsabilidade de lidar com vidas, o que é muito arriscado. Esse negócio de ter título disso, título daquilo ou ser primeiro e coisa e tal, não é posto, não significa sapiência de verdade. São por essas e outras que as aberrações jurídicas vêm constantemente acontecendo no cotidiano da vida dos que se envolvem de alguma forma com a Justiça, e que dependem de um veredictum. Quanto o novato é da base legalista, ainda se pode ter uma esperança em seus julgados, ao contrário, se deuses se acharem com certeza, estaremos diante de verdadeiros carrascos e não de julgadores.

12. – Por último, Delegado de Polícia, Juiz de Direito e Promotor de Justiça, para ter mais proximidade com o povo com o qual vai lidar, deveriam por dever e obrigação, residirem nas comarcas para as quais foram nomeados e designados. Não sendo dessa maneira, erram muito no que apuram, denunciam pelo que erroneamente foi apurado e julgam da mesma forma, equivocadamente por indução, promovendo injustiças cruentas, ao invés da Justiça e da pacificação social, preceito maior, em tese, de todos os ramos do Direito, teleologicamente falando. Por isso mesmo é que o clamor que vem da escuridão, dentro desse contexto, muitos ouvem e fingem não ouvir, mas mudar essa mentalidade medieval de poder, com certeza é um imperativo de respeito e de princípio de humanidade.

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