O gestor público de primeira linha, jamais se esquece de colocar um bom plano de governo em ação dentro da Lei Orçamentária municipal, a chamada LOM, além de uma equipe de top de linha para auxiliá-la nessa nobre tarefa de se lidar com o erário. Cercar-se de uma boa equipe de governo, principalmente nas áreas técnicas se colocar técnicos de apurado conhecimento e ouvir à população sobre o que deve ser prioridade para o município, se pode realmente falar de uma administração de bom tamanho. Outro fator importante é se procurar ouvir as pessoas mais idosas e com mais experiência de vida e que podem muito bem contribuir para que o gestor público venha a realizar uma boa administração, mas quando o chefe da edilidade se cerca de um "grupelho" que só sabe estar pendurado no sacro escrotal do prefeito, aí sim a coisa jamais poderá dar certo. O aliado de primeira hora é de salutar importância para que se venha dentro de uma filosofia de bem governar para à população atingir bons resultados práticos para grandes realizações e se fazer de verdade uma administração séria e voltada para os reais interesses do povo.
O bom administrador é aquele que segue piamente as leis que regem a administração pública, sobretudo o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que é aonde está as linhas basilares de todo ente administrativo público e os princípios que a devem reger, a exemplo, dentro outros, de moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e o da legalidade, que basicamente dão todo o rol taxativo constitucional a ser seguido pelo gestor público que segue principalmente o princípio do cumprimento do leque de leis voltadas para à administração pública.
A chamada Lei das Licitações de nº 8.666/94, é outra que só é seguida no decurso do processo licitatório, isso porque ela é diuturnamente burlada por muitos de nossos gestores públicos, quer na fraude à licitações, superfaturamento de preços, entre outras traquinices que são acostumados a praticar. Com a legislação que se tem, não era para se pensar em elaborar um novo elenco legislativo, porque de nada vai adiantar. O certo mesmo era aplicar ao pé da letra o que se tem para que a coisa venha realmente a funcionar como se deve. Para isso há de se acreditar que toda sociedade deveria estar empenhada em cada um ser um fiscal do gestor público que tem, senão erra corrente de surrupiar o erário nunca vai terminar e vai sempre crescer cada vez mais. Esse processo de criminalização das leis, quer seja na área administrativa, quer noutras áreas processuais, é outra coisa que também não funciona. O que pode funcionar neste país é o brasileiro se educar, se preparar o suficiente e ter consciência que a coisa pública não foi feita para ser dilapidada e surrupiada, mas sim para ser usada em benefício da própria população, isso porque a farra com o que não é privado é de lascar o cano por aí afora sem a menor cerimônia por parte de quem está envolvido com a gestão pública, ou não camaradas!
O bom gestor desde que se inicia na tarefa de gerir o erário, se bem quiser fazer as coisas, ele já traça de imediato um plano de governo para colocar em prática com uma boa equipe, nos primeiros cem dias de governo, primeiro ano, dois anos e os anos seguintes, senão ele nada realiza e a deixar para última hora, aí é a vaca vai pro brejo mesmo e, mesmo assim com um bom gasto do próprio dinheiro público, tem grandes chances de ser reeleito para mais um mandato e até para outros futuros mandatos, como se tem vários exemplos por esse Brasil afora, ou não camaradas! - Por isso mesmo é que aquele que tem boas intenções e não é o diabo, segue os conselhos de um grupo de pessoas que tem experiência de vida para bem gerir a coisa público. Contrariamente, não fazendo isso e ficando preso a somente um "grupelho" de somenos importância, corre o risco de não chegar a lugar nenhum! - A matéria em questão, em quem couber que vista a carapuça, mesmo não sendo ela dirigida em especial para quem quer que seja, mesmo assim, se alguém achar que a carapuça lhe cai bem, que a vista, certo camaradas!

Um comentário:
A Lei Orçamentária do Município o correto é LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
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