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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

JULGAMENTO DOS MENSALEIROS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF


  Não se pode dizer, grosso modo, que todos os denunciados pelo Ministério Público Federal, os alcunhados pela imprensa de "mensaleiros", por uma questão de direito a foro privilegiado, por uma parte ser formada por congressistas, outra por particulares, mas como uma coisa puxa a outra, todos tiveram direito ao mesmo privilégio que os políticos tem, o que pode até ser pertinente em face do cargo que ocupam e por outro lado, a coisa deveria ser mesmo em obediência ao direito de ser julgado em pé de igualdade constitucional no mesmo nível que as pessoas comuns são niveladas pela Justiça. No entanto essa é uma prerrogativa funcional e é assim que deve ser. É uma questão também prevista na Magna Carta. O imbroglio em que se envolveram políticos de todos os naipes e colorações, principalmente do antes imaculado PT, em que todo mundo se orgulhava em ostentar no peito a estrelinha vermelha, hoje quem chegar a oferecer uma ornamentação dessa para alguém, ela certamente será jogada na lata do lixo, isso por que foi o próprio partido que fez com que as pessoas que tanto acreditaram no Partido dos Trabalhadores, criado com tanta luta e garra na década de setenta, por Lula, em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, não mais acreditam no sexo dos anjos. Foi com toda certeza o próprio partido que cavou o seu buraco negro e hoje tem até mesmo Paulo Maluf posando de socialista e com orgulho usando uma estrelinha vermelha no peito esquerdo.
      O interessante nesse julgamento, é que quase todos os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Federal, nas mesmas tipificações criminais previstas no Código Penal Brasileiro, quais sejam: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e evasão de divisas, o que implica em dizer que necessariamente praticamente a maioria deles se envolveram nas mesmas práticas criminosas, o que há de se duvidar num processo de uma complexidade sem precedentes na história jurídico-penal brasileira. Ora, se a pena é individualizada, cada qual deve pagar na medida de sua participação, agora, coincidência ou não, como é que todos estão em desígnios comuns no mesmo barco criminoso, hem? - A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVI, encontra-se positivado a individualização da pena. No geral, essa norma determina que as sanções impostas aos infratores devem ser particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias dos delitos e à luz das características pessoais do infrator. Desta feita, as penas devem ser justas e proporcionais, vedado qualquer tipo de padronização. Logo, não se pode aplicar iguais penalizações para quem teve uma participação delitiva menor do que quem teve uma participação maior no cometimento do crime. Em sendo assim, como aplicar penalidades iguais para todos os mensaleiros, se cada qual, de alguma forma ou de outra, teve participação diferente na prática delitiva, isso ainda no plano de acusação, porque na verdade o nexo causal de culpabilidade ainda não foi formado, pois ainda não se chegou a um veredictum por parte dos Ministros do STF, se bem que, se eles julgarem de acordo com a maioria dos magistrados monocráticos, que emprenham pelos ouvidos e prolatam sentenças pelos cotovelos, todos eles, os mensaleiros, ou pelo menos a maioria, estão lascados de vez, se bem que, não vão demorar muito tempo na cadeia como soi acontecer com qualquer pé rapado, que mesmo sem julgamento toma um chá de cadeira de lascar o cano e a desculpa do Judiciário é sempre a mesma amarelada de sempre: acúmulo de trabalho e de processos e o pior é que os Tribunais engolem essa deixa, afinal de contas, trata-se de um corporativismo só, em que em parte uns tratam de proteger uns aos outros.
       A bem da verdade, a depender da imprensa, que deu nome aos bois, os alcunhando de "mensaleiros", eles iriam à guilhotina sem pestanejar e, se os ministros do STF, se deixar influenciar pelos meios midiáticos, principalmente a Revista Veja e o Jornal Estado de São Paulo, com certeza eles estariam órfãos sequer de defesa seja esta patrocinada  até mesmo pelos melhores juristas deste País que esteja no trabalho defensivo de qualquer um deles, que são acusados simultaneamente com cerca de seis práticas delitivas previstas no nosso Código Penal. Não que se esteja aqui defendendo quem quer que seja que tenha praticado conduta criminosa e fique impune, isso não é a questão central que está sendo discutida, mas sim, o questionamento é sobre praticamente todos serem alçados pela mesma tipificação criminosa, no respeitante à individualização da pena, prevista em nossa Magna Carta. Agora quer venham ou não a ser condenados alguns, absolvidos outros, o problema maior é que essa bandalheira com o dinheiro público nunca vai ter fim, pois continua a ser praticada da mesma forma escancarada como sempre foi. A questão é punir corretamente os culpados e quem se submete a tais práticas para se locupletar do dinheiro público e ficar impune e gozando da cara do povo. Que se punam os culpados, mas que se fiscalize melhor a aplicabilidade de verbas públicas em todos os recônditos deste País, senão a coisa vai continuar na mesma parafernália de sempre.     

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