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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

A CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA BRASILEIRA TEM OS SEUS QUÊS DITATORIAIS, QUANDO SE TRATA DA ESCOLHA DE EM QUEM VOTAR


  Uma das realidades incontestes, trazidas pela propedêutica jurídica na nossa Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, é indubitavelmente, a obrigatoriedade do voto popular. Reconhecida como um dos contratos sociais de um povo, uma Carta Magna das mais avançadas do mundo, no quesito do fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei, a nossa Lei Maior, pecou pelo fator impositivo de obrigatoriedade do voto popular entre os dezoito e setenta anos de idade para todos os brasileiros. Por isso mesmo, acreditamos, das péssimas escolhas que o povo vem fazendo a cada eleição que se passa. Pode existirem uma penca de leis de improbidade administrativa, de ficha limpa, da parte criminalizadora dos delitos criminais eleitorais, que nada disso tem resolvido ou vem resolvendo o problema do escancarado uso e abuso dos poderes político e econômico, por parte dos políticos na mercancia do voto popular. Existem defensores da tese de que, com a obrigatoriedade do voto popular, a disputa de uma eleição entre concorrentes, se torna mais igualitária, isso por que, o eleitor não viria a mercanciar o seu voto, o que na prática nada disso vem acontecendo e, os defensores da liberdade de escolha através do voto popular, assim como nós, atinem para o fato de que, com a livre escolha, sem a obrigatoriedade de comparecimento às urnas, a compra do voto popular viria a diminuir, pois ninguém estaria obrigado a fazer ou deixar de fazer, o que não quer. Não que isto venha a ser uma posição dita "apolítica", pelo simples fato de que, quando o sujeito se diz apolítico, já está tomando uma posição política na sociedade, de não querer depositar o seu voto de confiança em ninguém, o que se constituiria em um sagrado direito, mas não, com a imposição constitucional, que na realidade, está mais para uma garantia ditatorial do que propriamente democrática, já que numa democracia, os preceitos básicos a reger a vida de cada cidadão, é a liberdade sem barreiras, tampouco escuros fronteiriços.
   Ora, no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, aduz que: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." - Então se temos a liberdade de nos manifestar livremente, as nossas escolhas também poderiam ter seguidas no mesmo diapasão do textualmente inserto nos Direitos e Garantias Fundamentais da nossa Magna Carta, mas não, pois logo no artigo 14, vem o fator impositivo do voto popular, do imperativo texto, que logo no § 1º, inciso I, impõe o sentido da obrigatoriedade do voto popular para os maiores de dezoito anos e facultativo, inciso II, para os analfabetos (item a), os maiores de setenta anos (item b) e os menores entre dezesseis e dezoito anos de idade (item c). Poderia até, se acaso viesse a ser abolida a obrigatoriedade do voto popular, se tornar uma mercadoria mais valorizada, pois se o eleitor viesse a não ter tal obrigatoriedade, poderia até vir a ser uma mercadoria mais cara para o político, ou então, se tornar um fator determinante para a livre manifestação do eleitor, isso pelo simples fato de que, existem muitos que não mais acreditando em nossos políticos, o que é uma realidade inconteste, não desejariam votar em ninguém, por isso mesmo, uma grande maioria faz do seu voto um reles objeto de feira de "mangaios", um instrumento de troca e daí advém as escolhas que o nosso povo de forma inconsciente, vem fazendo para gerir, fiscalizar e nos representar nas casas legislativas e executivas de nosso país, provocando desta feita, as roubalheiras desmesuradas, as falcatruas, o abuso do poder político, o mau uso do dinheiro público, a mistura do que é público com o privado, só para citar o grosso do que tem sido as escolhas populares das últimas eleições. Outros até, votam por gozação, por protesto, não valorizem o seu voto e terminam por eleger qualquer tipo de pessoa que sequer tem o mínimo preparo para o exercício de um mandato eletivo qualquer, fazendo o povo de besta, que em muito casos, sequer pode vir a reclamar, pois se vendeu o seu bem maios precioso, a sua dignidade, o seu voto, não pode reclamar absolutamente de nada, ou será que pode? - Qual a moral de reclamar de abandono, das falcatruas, das mutretas licitatórias praticadas pelos políticos, se o sujeito vendeu o seu voto, hem? - Em circunstâncias tais, ninguém pode absolutamente reclamar de nadica de nada, pois quem vende a sua dignidade não merece qualquer tipo de contemplação, respeito e moral para se insurgir contra quem comprou o seu voto. Quem da mesma forma, é o corruptor, se elege à custa de peso de ouro, não reconhecemos legitimidade nenhuma para nada, pois qual a legitimidade que tem, quem adquire um mandato sem o voto popular livre, democrático e soberano, hem?
     Por tudo isso é que somos a favor da liberdade de escolha na questão de quem vai nos representar. Achamos que só assim poderíamos nos aperfeiçoar como democracia do povo, para o povo e pelo povo, pois com essa questão do voto amarrado pela obrigatoriedade de ter que votar, nunca vamos chegar ao exercício pleno da verdadeira liberdade a que alude taxativamente a nossa Constituição Federal de 1988, no quesito dos Direitos e Garantias Fundamentais. Um dos exemplos vem de países mais atrasados que o nosso, como a Venezuela, em que lá, que dizem ser uma ditadura impositiva de Hugo Chávez, principalmente a grande imprensa nacional, o povo vai às urnas se quiser e, se democracia ou ditadura como querem, o voto continua sendo livre. Na Venezuela, vai votar quem bem quer ou entende. Não existe a obrigatoriedade do voto popular, mesmo que o atual presidente Hugo Chávez tenha mais uma vez chegado ao poder, para governar àquele país por mais seis anos, apesar dos avanços obtidos pela oposição e vejam que, mesmo com o voto livre, lá o povo compareceu em massa às urnas e a oposição obteve um grande crescimento em termos do voto popular de oposição ao govedrno, fazendo com que o eleito pela quarta vez, venha a pensar de outra forma de como lidar com o seu povo, que pelo visto, ficou dividido, entre um presidente populista que a imprensa afirma querer se perpetuar no poder, mas não veem que ele foi eleito pelo voto livre e soberano do povo, inclusive com a participação de vários organismos internacionais, mesmo assim, o taxam de ditador. Será que quem é eleito, mesmo que por repetidas vezes, pelo voto livre e soberano de um povo, pode ser alcunhado de ditador? - Acreditamos que não. Por isso mesmo, o exemplo que vem lá de fora, nos mostra que a obrigatoriedade do voto popular, deve ser abolida por Emenda Constitucional, de nossa Magna Carta, para que, a exemplo de outros países, não sejamos escravos dessa desnecessária obrigatoriedade de votar, afinal de contas, estamos ou não numa democracia que conclama o povo ao exercício de sua plena cidadania, hem?

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