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quinta-feira, 13 de março de 2014

EX-DEPUTADO ISRAEL PERDE NO TRIBUNAL DIREITO DE RESPOSTA NO JORNAL DE ARCOVERDE, EM AÇÃO DE 1993




Tribunal de Justiça de Pernambuco
Sistema Themis
Movimentação Processual - 2º Grau 

Nº do Processo 0000101-36.1993.8.17.0001 (42783-4)

Classe       Apelação Cível

Assunto(s)   Direito de Resposta
     
Comarca   Arcoverde

Relator      Stênio José de Sousa Neiva Coêlho

Partes

Advogado EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA.

Advogado MANOEL MODESTO DE ALBUQUERQUE NETO.

Autor         ISRAEL DOURADO GUERRA.

Réu   JORNAL DE ARCOVERDE.

Movimentação

Data 12/03/2014 16:09:00
Fase Registro / Publicação no DJ

Texto:        PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA. NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO DENTRO DOS PADRÕES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O jornal é responsável pelas notícias que veicula. Ao tempo em que a Constituição (art. 220) estabelece que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição"; também põe a salvo o direito de resposta (art. 5º, V). 2. Recurso Provido. Decisão Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação cível nº 0042783-4, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de apelação, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgamento. Recife, Stênio Neiva Coêlho Desembargador Relator.

NOTA: Em 1993, em face de uma reportagem que o ex-deputado Israel Dourado Guerra achou por bem ajuizar uma ação com pedido de direito de resposta contra o Jornal de Arcoverde, tendo ganho na primeira instância. Inconformado, o Jornal de Arcoverde, através deste advogado interpôs Recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e reverteu a decisão do Juízo de Primeiro Grau, em nome da liberdade de imprensa, do direito à livre expressão e da democracia. Vide decisão acima. O advogado do ex-deputado à época era o Dr. Edilson Xavier.

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