Tribunal
de Justiça de Pernambuco
Sistema
Themis
Movimentação Processual - 2º Grau
Nº do Processo
0000101-36.1993.8.17.0001 (42783-4)
Classe
Apelação Cível
Assunto(s) Direito de Resposta
Comarca
Arcoverde
Relator
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho
Partes
Advogado
EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA.
Advogado
MANOEL MODESTO DE ALBUQUERQUE NETO.
Autor
ISRAEL DOURADO GUERRA.
Réu JORNAL
DE ARCOVERDE.
Movimentação
Data 12/03/2014
16:09:00
Fase Registro
/ Publicação no DJ
Texto: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. LEI DE IMPRENSA.
NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DIREITO DE RESPOSTA
PROPORCIONAL AO AGRAVO DENTRO DOS PADRÕES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O jornal é responsável pelas notícias que
veicula. Ao tempo em que a Constituição (art. 220) estabelece que "a
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição"; também põe a
salvo o direito de resposta (art. 5º, V). 2. Recurso Provido. Decisão Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação cível nº 0042783-4,
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso de apelação, tudo nos termos dos votos e notas
taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgamento.
Recife, Stênio Neiva Coêlho Desembargador Relator.
NOTA: Em 1993, em face de uma reportagem que o ex-deputado Israel Dourado Guerra achou por bem ajuizar uma ação com pedido de direito de resposta contra o Jornal de Arcoverde, tendo ganho na primeira instância. Inconformado, o Jornal de Arcoverde, através deste advogado interpôs Recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e reverteu a decisão do Juízo de Primeiro Grau, em nome da liberdade de imprensa, do direito à livre expressão e da democracia. Vide decisão acima. O advogado do ex-deputado à época era o Dr. Edilson Xavier.
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