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quinta-feira, 10 de julho de 2014

UMA JUSTIÇA QUE FAZ DETERMINADOS JUÍZOS DE VALOR E JULGAMENTOS PURA E SIMPLESMENTE POR MEROS INDÍCIOS, NÃO SE PODE FALAR QUE SE APLICOU A LEI VERDADEIRAMENTE OU DE QUE SE FEZ JUSTIÇA


    Tenho dito repetidamente, que a nossa Justiça, pela cabeça dos aplicadores da norma cogente, desde a notitia criminis numa delegacia de polícia qualquer, à feitura e elaboração de um inquérito policial, da remessa à Justiça, da abertura de vista ao Ministério Público e da denúncia com início do processo, que a lei, em muitos casos que tenho observado nesses meus 24 anos de militância advocatícia, tem cometido muitas injustiças e constrangido muita gente e pagar por algo que possivelmente não cometeu ou se o fez, não o foi como o colocado na instrução processual. O erro já começa pela autoridade policial na feitura do inquérito, que por ser inquisitório, não faz as devidas investigações para apurar a veracidade dos fatos e como estes realmente aconteceram, daí só se tem uma visão de um lado da moeda. Remetido o inquérito policial à Justiça, o Juiz de Direito, abre vistas à Promotoria de Justiça para denunciar, mandar arquivar ou fazer voltar à autoridade policial para complementar com algumas diligências investigatórias a mais, em face de que o fiscal da lei achou que a apuração daquela autoridade não foi completa para que o mesmo venha a denunciar o acusado ou mandar de pronto arquivar. Nem sempre os inquéritos são elaborados como manda o Código de Processo Penal, pois no geral, pessoas são ouvidas de forma aleatória, sem sequer ter presenciado os fatos, sem que tenha uma análise técnica de localização e de determinados objetos da cena de prática de algum crime e até, se elabora algum malfadado inquérito policial só por ouvi dizer, ou até mesmo, nos processos simplificados, só se ouvindo a palavra da vítima que acusa alguém como sendo autor de algum fato considerado antijurídico e delitivo, dando origem através de uma visão transversa da legislação, aos chamados TCO's, que no meu ponto de vista, até agora não servem para nada, não resolveram problemas de somenos importância da sociedade e, pior, é que o nome do suposto autor de algum fato considerado crime, fica nos arquivos do Sistema de Computação da Justiça, para séculos sem fim amém. Isso é que acho um fator de ordem jurídica que se defronta flagrantemente contra a nossa própria Constituição, que parte do princípio inglês do dwo process law, ou seja, "do devido processo legal" e, que me perdoem os envolvidos com à Justiça, dizer e acreditar que um TCO pode ser considerado um processo legal, somente com um lado inserto no processo, a mim me parece um processo perneta, de um lado, o que implica em dizer, que processo algum poderá vir a ser chamado, pois aí a balança só tem um lado. Ora se a nossa Constituição parte do princípio em seu Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, de que todo cidadão tem o sagrado direito ao devido processo legal, então estamos nos enganando a nós mesmos com os que se convencionou chamar de forma simplificada de TCO, ou extensivamente de Termo Circunstanciado de Ocorrência, o que implica em dizer, que se trata pura e simplesmente de uma mera ocorrência policial que poderia se resolver na própria delegacia de polícia, sem envolvimento do Judiciário, até por uma questão de minorar os problemas da burocracia e da morosidade de passo de cágados, do próprio Judiciário. No meu entender, os TCO's, não passam mesmo de um meio que o legislador criou, para uma tenda de mangaios, para que o chamado autor do fato, mesmo sem o devido processo legal, se veja obrigado a cumprir uma pena de doar cestas básicas, valores em pecúnia, outros objetos, a exemplo de computadores, aparelhos de fax, aparelhos de celulares, ar-condicionados, entre outros, para instituições públicas ou beneficentes privadas, que sequer se tem a devida certeza se vão ser realmente aplicados de forma correta nos fins previstos nas chamadas "transações penais", que deveria ser chamada mesmo de "transação penais", mas no sentido de pênis-vagina, pois esses TCO's deveriam ser rasgados de vez pelo Congresso Nacional e que inventassem outra lavagem de roupa para o Judiciário, em substituição a esses transversais e abomináveis TCO's.
     Outra pérola do Judiciário, com base na legislação que se tornou mais esdrúxula ainda, foi na questão dos chamados crimes contra à liberdade sexual, que antes eram denominados de crimes contra a honra. O absurdo em tudo isso minha gente e envolvidos com o Direito, e principalmente o Penal, é o fato de que, as fatos nem sempre são devidamente apurados como se devem, sobretudo por envolver uma acusação seríssima que pode acabar a vida de qualquer pessoa para sempre e, com base única e exclusivamente de uma vítima, principalmente dentro do novo neologismo jurídico que acharam por bem de denominar de "vulnerável", para fazer referência ao menor de 14 anos de idade e para a pessoa que por si só, não possa se expressar normalmente, quando no mundo real das coisas, a gente observa por aí, que existe muitos menores nessa faixa etária, que são piores do que adultos amadurecidos, responsáveis e que levam uma vida normal e, por uma circunstância qualquer de sua vida, podem vir a ser responsabilizados por um crime dessa natureza. Um exemplo que dou, é o seguinte: se um condutor de um veículo, seja ele caminhoneiro ou de outro automotor qualquer, der uma carona a um menor dito vulnerável e, numa blitz qualquer ao acaso, esse menor vier a dizer que foi molestado pelo condutor, pronto, nessa condição, o sujeito é de logo preso em flagrante delito, mesmo que negue que nada tenha feito, mesmo assim, é levado à uma delegacia e, se não tiver de imediato um advogado, por ser um tipo penal chocante à visão transversa da sociedade, o sujeito é tratado com grosseria, podendo até vir a ser torturado, a dizer o que não quer, de forma coercitiva por pressão da autoridade policial, que afinal tem que demonstrar que quem manda ali no pedaço é ele, daí então, se abre de logo o inquérito policial, mandam elaborar um laudo em algum posto de saúde pública ou nosocômio qualquer, que às vezes o médico ou enfermeiro faz nas coxas, de qualquer jeito, porque o certo mesmo, é  foder mesmo o estuprador, "afinal de contas estuprador merece mesmo é pena de morte e sofrer sevícias do mesmo jeito quando estiver com outros presos", pois esse tipo de atitude, mesmo que se trate ainda de uma mera acusação, não merece clemência de ninguém e por aí se vai e o indivíduo nessa condição, pode se lascar sem ter culpa de porra nenhuma. Chega a Promotoria de Justiça, sem maiores detalhes e sem sequer, em muitos casos, ler detidamente a peça policial, denuncia sem pestanejar o suposto estuprador por "estupro de vulnerável", onde o indivíduo pode pegar de 10 a 15 anos de reclusão e, chegado o processo ao juiz, que já tem formado um juízo de valor por antecipação, o acusado já está previamente condenado, mesmo sem que tenha havido a devida instrução processual, isso porque, a mera palavra da vítima e vulnerável ainda, é a mais importante do processo, ficando também da mesma forma, um processo capenga, tendente a um julgamento de uma Justiça cega, não para julgar a todos de forma igualitariamente como diz a Constituição, mas cega mesmo dos olhos. É assim que tenho visto e observado em todo esse meu percurso de mais de duas décadas no batente na qualidade de advogado. Estúpidos julgamentos, em que os juízes não julgam para fazer justiça não senhor, mas sim, para atender o seu ego de vingança social, só porque fulano ou sicrano foi acusado da prática de um crime em que a sociedade reprova com veemência e portanto, basta ser acusado, para que seja condenado, justificando-se o julgador da reprovabilidade social, quando sequer existe essa reprovabilidade, pois a maioria dos juízes desconhecem o meio onde estão formando os seus juízos de valor, julgando e condenando aleatoriamente. Em circunstâncias tais, será que algum julgador pode dormir com a consciência tranquila de que realmente cumpriu o seu dever? - Acredito que não. Outro fator em que também é necessário se ter muito cuidado, é a questão de acusação de pedofilia, pois nem sempre, no meu entender, o que parece é. Ora, se um avô coloca uma netinha no colo, dá-lhe um beijo no rosto, pode até do jeito como as coisas estão, ser acusado de pedofilia. Por isso mesmo, nesse tipo de acusação também, se faz necessário muito cuidado para não se acusar inocentes, que já em avançados estado de idade, só querem mesmo viver o resto de vida que lhes sobra para esperar a morte chegar. 
      Existem realmente práticas antijurídicas e criminosas, que merecem ser realmente julgados e condenados com rigor, até mesmo com prisão perpétua, pena de morte ou no paredão, se assim a nossa lei permitisse, isso quando existirem provas de sobra da barbárie praticada pelo criminoso ou pelos criminosos, mas em não tendo tais elementos, como condenar alguém a penas exorbitantes à falta de provas, como é costume acontecer nos formadores de convicções de Juízes de Valores? - Ora minha gente, não dá para acreditar numa Justiça na forma como está colocada, tampouco nos julgadores que à falta de vivência, ou influenciados fortemente por uma convicção de visão social distorcida da realidade e, principalmente, quando a mídia dominante cai em cima de algum caso meio escabroso, aí sim, é que o acusado pode se considerar condenado de vez, mesmo que não haja o devido processo legal, mas se o povo foi levado a fazer um julgamento antecipado, por qual razão um júri ou um juiz, não fazer o mesmo, hem? - É essa a Justiça que temos, é essa a Justiça que julga quem, às vezes até por fatores circunstanciais de sua própria vida, chega a cometer um delito qualquer, está fadado ao sofrimento numa masmorras medievais do nosso caótico e sucateado Sistema Penitenciário. Claro que quem está confinado num presídio, sempre se diz inocente, o que é uma forma de defesa inerente a qualquer pessoa, mas o que condena mesmo o indivíduo são as provas de acusação, que as de defesa, juiz algum dá o menor valor, a não ser que a inocência do sujeito acusado esteja a olhos vistos e não se tenha como condená-lo de jeito nenhum. No meu entender, a Justiça tem que agir com mais responsabilidade na instrução processual e coletar mais elementos convincentes para não condenar inocentes e absolver culpados, como vez por outra vem acontecendo. Quantos erros judiciários aberrantes não são cometidos neste nosso País, hem? - E se existisse a aplicação de pena de morte e prisão perpétua, como não seria, hem? - Condenado à morte, não se teria mais como se voltar atrás e corrigir o crasso erro cometido, ou se teria? - Também o Sistema Penitenciário Brasileiro, deveria ser colocado em discussão, já que estamos em pleno ano de eleições, por que não se discutir essa questão crucial dos presídios, que não ressocializa recluso nenhum, muito pelo contrário, ele pode entrar condenado por um delito leve e de lá sair, com formação de mestrado na prática criminosa mais horripilante possível, pois nesse sistema adotado, é só para isso que serve e para gastos vultosos do dinheiro público parta manter uma horda de malfeitores, que condenados em sua maioria por merecerem, nada fazem e sem fazer nada, vão aprimorando cada vez mais a arte de práticas criminosas com outros reclusos periculosos e aí, o nosso país dentro dessa redoma, não chega a lugar algum para eficientizar o sistema e melhorar a aplicação da lei penal. Pior em muitas comarcas, a exemplo de Pernambuco e outros lugares Brasil afora, sequer ter um Juiz ou Promotor de Justiça efetivo, ficando os jurisdicionados à mercê do descaso, em face de nada se resolver em questões processuais, e pior para o advogado, que em circunstâncias tais, além de ser cobrado de seu constituinte da morosidade de solução de seus problemas, sequer tem como fruir de seus honorários, que são a base de sua sobrevivência e sem resolver as causa colocadas às suas mãos, como sobreviver em circunstâncias tais. Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Desembargador etc caterva, tem polpudos salários garantidos, quando ao advogado, se não bem estruturado em um grande e potentoso escritório, não dá para carregar o peso nas costas de uma Justiça que não está ajudando em anda. Então na minha opinião, com tanto dinheiro jogado pelo ralo, com tantas mordomias, inclusive no próprio Judiciário, é necessário que se mudem as formas e maneiras de se pensar em como agir de verdade para que as coisas funcionem dentro dos eixos como realmente devem funcionar. Reclamar que só existem corruptos e não acabar com estes de vez, de que adianta, se não se mudam as formas de se pensar e de se agir das pessoas? - Estamos, como já o disse, em ano de eleições, então há muita coisa neste país a ser discutida e escolher dentre os ruins, os menos ruins e, dentro os menos ruins, os melhorados e, dentre estes, os melhores, já é uma boa forma de recomeçarmos a pensar em construir e reinventar um Brasil novo, ou não minha gente?

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