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BUÍQUE, NORDESTE/PERNAMBUCO, Brazil
A VERDADE SEMPRE FOI UMA CONSTANTE EM MINHA VIDA.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

DE TANTO ACÚMULO DE CASOS COLOCADOS ÀS MÃOS DA JUSTIÇA, ESTA NÃO VEM FUNCIONANDO PARA ATENDER AS QUESTÕES MAIS PREMENTES DO JURISDICIONADO, DEIXANDO O POVO QUE DA JUSTIÇA PRECISA, SEM TER SEUS CASOS RESOLVIDOS E, DE TANTAS PRODUÇÕES LEGISLATIVAS CRIADAS PELO LEGISLADOR, A NOSSA JUSTIÇA ESTÁ VISCERALMENTE EXPOSTA, POUCO RESOLVENDO QUESTÕES INADIÁVEIS E QUE PODERIAM TER SOLUÇÕES RÁPIDAS, SEM TANTA BUROCRACIA E A DEMORA QUE SE TEM DE ESPERAR UMA ETERNIDADE, PREJUDICANDO SOBREMANEIRA O POVO E O OPERADOR DO DIREITO, E A PRÓPRIA JUSTIÇA COMO UMA INSTITUIÇÃO QUE DEVERIA TER O MERECIDO RESPEITO DE NOSSA GENTE.

JUSTIÇA VISCERAL

     A cada vez que o tempo vai passando e que, vou chegando à casa das duas décadas e meia na labuta diuturna como operador do Direito, que venho me decepcionando cada vez mais com à Justiça. Não com essa instituição olhada do ponto de vista de sua estruturação em tese, mas sim, de sua verdadeira aplicabilidade na prática, que a cada dia que passa, vem se tornando cada vez mais drástica e piorada para os fins colimados nos seus precípuos objetivos de boa aplicabilidade do Direito, sem que venha a mostrar as suas vísceras de funcionamento, ou porque algo não está funcionando como realmente o previsto, ou pela elaboração de leis ineficazes, ineficientes quanto às suas aplicabilidades na prática, ou mesmo pela falta de aplicadores da lei e, quando presentes, a pomposidade do cargo que em muitos casos sobe à cabeça de uma grande parte, a ponto de se sentirem Deuses do Olimpo e se acharem que são de verdade esses Deuses, aí não há como funcionar como deveria ser, a nossa Justiça. O pior, só para nos ater à Justiça pernambucana, é o fato de que, o Estado se encontra com um déficit de cerca de 200 vagas juízes a serem preenchidas, se bem que, existem em torno de 400 juízes em exercício, alguns certamente, em desvio de função, servindo de assessores de alguns desembargadores ou em alguma função correlata importante ou não, daí haver essa grande ausência da Justiça em grande parte de nossos 187 municípios pernambucanos. Foram nomeados 72 juízes no último de 30 de setembro, mas não resolve a questão da falta de aplicadores da lei e por isso mesmo, a nossa Justiça é àquela que se pode dizer visceral, que funciona com suas vísceras expostas sem resolver a maioria dos problemas dos jurisdicionados que só tendem mesmo a aumentar.
   Um dos problemas que venho discutindo à exaustão há muito tempo em minha vida de profissional do Direito, é justamente à questão crucial da criação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas. No bojo do cerne de sua criação de produção legislativa, certamente imaginou o legislador, na celeridade que adviria daí, com a criação de uma espécie de Juizado Especial, voltado exclusivamente para uma solução rápida e eficiente nas áreas Cível e Criminal, só que, com o decorrer do tempo de sua criação pela Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995, na esfera da Justiça Comum, a eficientização da aplicabilidade e celeridade da Justiça, não avançou, muito pelo contrário, com a acumulação de demandas, tanto nas áreas cíveis quanto nas criminais, a coisa desandou a tal ponto, que se transformou numa bola de neve que rolando pela montanha, está fora do controle da burocracia de nosso Judiciário e, busco justamente me deter argumentativamente, é na área criminal dos chamados processos simplificados, que abrangem condutas típicas e antijurídicas delituosas, do que se achou por bem chamar de menor potencial ofensivo, vindo daí, a criação dos chamados TCO’s, que na verdade no meu ponto de vista, esse modelo não poderia sequer vir a ser chamado de processo, isso porque não atende ao que constitucionalmente o constituinte inseriu no texto constitucional, da infirmação contextual, de que “ninguém poderá ser processado sem o devido processo legal”, o que inocorre no caso dos chamados TCO’s, que diante de tanta fragilidade em sua estruturação, desde à fase policial até chegar às mãos da Justiça, para que venha a ser designada audiência para proposta do Ministério Público, na chamada transação penal, que na verdade, deveria ser chamada de imposição penal, o autor do fato, na maioria dos casos ou em todos eles, se veem numa arapuca, obrigados não a transacionar, mas simplesmente aceitar uma proposta impositiva da instituição ministerial sob pena de ser processado e, praticamente coagido, se vê nessa condição na obrigação de aceitar uma condição sine qua non, para não se ver processado, aceitando impositivamente uma condição substitutiva, que em muitos casos, muitos fazem das tripas coração para poder cumprir a chamada transação penal, expondo aí uma espécie de Justiça visceral em sua aplicabilidade transversa, sem o devido processo legal. Melhor seria o legislador repensar essa questão de TCO, que tanto trabalho vem dando tanto para o Judiciário, quanto para o operador do Direito, principalmente pelo número estafante de audiências que geralmente são designadas para um só dia, sem que, o próprio Juiz de Direito de uma Comarca Única, a exemplo da de Buíque, tenha condições de realiza-las, se valendo em muitos casos, de próprios serventuários da Justiça, que com uma proposta de transação já previamente elaborada, faz com que o autor do fato do chamado menor potencial ofensivo, tenha que obrigatoriamente engolir, porque a chamada transação só tem uma mão só e pronto, não existem argumentos para que se venha a cumprir dessa ou daquela forma, quando em audiências presididas com serventuários que nada tem a ver com juízes togados.
  Ontem mesmo na Comarca de Buíque, aconteceu um fato inusitado, talvez nem tanto, porque outros já ocorreram anteriormente, em que foram designadas mais de 90 audiências e que, por alguma razão, apesar das partes envolvidas terem comparecido, as audiências não acontecerem e foram redesignadas para data ulterior, nos mesmos horários e num mesmo dia. Ora minha gente, dessa forma é humanamente impossível se trabalhar e se ter uma Justiça eficiente com as vísceras expostas que vem mostrando, em que todo o interior do prédio do fórum ficou superlotado, além de pessoas nas áreas de fora em volta e nas proximidades do próprio prédio. O pior é a questão do jurisdicionado, em que a maioria reside em regiões distantes, tanto de Buíque, quanto de Tupanatinga, para se deslocar e chegar no horário determinado e se frustrar pela não efetivação, que por alguma razão não foram realizadas as audiências e, depois de ter que percorrer todo esse mesmo calvário para num novo dia posterior vir a comparecer novamente para mais uma longa espera ou de pés ou sentado numa cadeira qualquer, suando com o calor estafante, muitos até sem sequer ter tomado o café da manhã ou sem ter dinheiro para fazer sequer um lanche. É esse sem retoques, o retrato visceral de nossa Justiça. Há de se levar em consideração ainda, que nosso município tem uma área geográfica de 1.372 km2 e Tupanatinga, em torno de pouco mais de 900 km2. Quer dizer, em áreas tão grandes, existem pessoas em nosso município, só a título de exemplo, que para vir à cidade, tem que se deslocar em torno de 80 km, sem contar com a irregularidade de transporte disponível para o deslocamento dessas pessoas. Então há muito que o legislador pensar para acabar de vez com esse esdrúxulo modelo de sei lá o que, apelidado de TCO, devendo ficar casos de somenos importância a ser resolvidos nas próprias delegacias de política, sem sobrecarregar e usar de uma Justiça visceral que além de já se encontrar abarrotada e sem funcionar noutras espécies de questões importantes para atender à demanda jurisdicional de quem precisa se acudir da Justiça, ver de fato os seu problemas resolvidos de uma vez por todas, com a maior celeridade e eficiência possível, por parte de nossas autoridades constituídas. O que está havendo com essa Justiça Visceral que temos, é uma verdadeira falta de respeito a quem desta precisa, esta é a verdade nua e crua, se do contrário for demonstrado, estou aberto à discussões.

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