COMISSÕES PERMANENTES DE
LICITAÇÕES – CPML E CONTROLADORIA INTERNA NOS MUNICÍPIOS, PARA QUE SERVEM?
Uma das primeiras coisas que
o gestor público de qualquer município, logo que assume o poder de mando tem em
mente, é a preocupação de em primeiro lugar nomear o Secretário de Finanças e,
em segundo plano, a formação da CPML – Comissão Permanente de Licitação. Pois
bem, por que razão tamanha preocupação na formação dessa importante comissão? –
Bem, respondo, o objetivo primeiro, é o de manipulação das verbas públicas e de
seu controle, pelo menos em tese e, na questão da CPML, é a de para, de mãos em
projetos já por antecipação elaborados, partir para o chamado processo
licitatório que se inicia a partir da publicação de Edital em locais bem
visíveis, em jornais de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado, da
União ou do próprio Município, quando para isto, são grandes os municípios e
que tem o seu próprio DO. A questão principal logo de início, é a montagem da
CPML e essa de um modo geral, tem que ser escolhida à dedos, no geral em
pessoas de estrita confiança do gestor público, mesmo que nada entenda de
procedimento licitatório algum ou de que tenha pelo menos de longe ouvido falar
em licitação, mesmo assim a Comissão é montada por pessoas leigas, que vão ser
manipuladas por uma terceira pessoa, geralmente o Secretário de Finanças ou
outro preposto qualquer que só faz orientar como deverá ser feitos os
procedimentos, em conjunto com o ordenador de despesas, para sacramentar a
contratação de empresas que bem entenderem, dentro das diversas modalidades de
processo licitatório, mas que o papel de tais comissões no geral, salvo algumas
exceções, não passam mesmo de instrumentos manipuláveis dos gestores públicos,
para elaborar um processo licitatório desde sua fase inicial, dentro do
figurino da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), e formalmente elaborar o processo,
para que no final de contas, venha a ser o vencedor a empresa que por
antecipação já houvera sido escolhida pelo gestor público, secundado, de um
modo geral, pelo próprio Secretário de Finanças ou o Tesoureiro das Finanças Públicas.
No geral, todos os processos licitatórios, tem essa praga, esse vício
corruptivo, que já vem no nascedouro da má-fé de formação da própria CPML, que
após nomeada ganha estabilidade temporária, mesmo assim, não tem poder
decisório coisíssima nenhuma, mas apenas de elaboração de todos os
procedimentos licitatórios como manda a legislação pertinente, mas com as
cartas marcadas por antecipação, apesar de conter um parecer jurídico que não serve
para nada e não vincula o assessor jurídico em absolutamente nada, isso porque,
o parecer jurídico é apenas opinativo, menos vinculativo, a não ser que
comprovadamente, venha este também, participando como coautor da cumplicidade
corruptiva de tantas quadrilhas formadas pelas prefeituras, só para ficar em
gestões de entes federativos de menor poder federativo. Na verdade, muitos dos
membros de CPML’s, pagam o pato pelas irregularidades detectadas pelos
Tribunais de Contas de cada Estado, sem sequer ter ciência própria da razão
pela qual estão sendo apontados por práticas de irregularidades, quando na
verdade, muitos sequer sabem que empresa xis ou ípsilon é ou não laranja ou
fantasma, principalmente quando apresenta toda documentação exigida pela lei,
porque como é que diante de documentos indicando e certificando da legalidade
de determinada empresa vencedora de uma licitação, se pode prevê da sua
inidoneidade, hem? – Pior é que como diz o dito popular, quem pode o mais pode
o menos, e o pau vai cantar mesmo é na cabeça dos membros de tais comissões
fajutas, que por obrigação acompanharam todo o procedimento de faz-de-conta. Alguns
tiram proveitos, quando sabem do caminho das pedras das maracutaias, e por isso
mesmo, chegam até a obter indevidas vantagens, outros já não tem esse
interesse, mesmo que tenham conhecimento do que acontece de verdade, mas como
precisam de um salário para a própria sobrevivência e de sua família, sabem de
tudo, a tudo presenciam, mas o que fazer se acaso alguém venha a denunciar,
quem termina por se prejudicar é o próprio denunciante de uma prática ilegal? –
Em processo licitatório aparece “empresário ou fornecedor”, que já vem com um
pacote de empresas para todos os gostos. É realmente uma escancarada
imoralidade.
É desse jeito mesmo que funcionam as CPL’s de praticamente todos
os Municípios ou órgãos públicos, e parece uma praga incrustada na mentalidade
de nosso povo, de cada gestor público e a redoma que se forma em torno dele,
que mesmo antes de assumir o poder, já está pensando em meios ilegais de
manipular licitações, mesmo dando toques de legalidade, para fraudá-las de tal
sorte que movimentam milhões de reais, à margem do assalto “legalizado” por meios
fraudulentos do dinheiro público e muita gente sai ganhando (ou roubando) do
erário e, no frigir dos ovos, quem paga mesmo é o besta do eleitor que votou
não em homens honestos, mas lacaios e uma bandidagem de picaretas que só
visavam mesmo roubar do povo, menos fazer algo em benefício deste e pior, é que
tem gente que acha bonito e bom ser vil e diuturnamente roubado à olhos vistos,
e pior é o fato de que todos de tais façanhas sabem, só que, por omissão, medo,
não querer envolvimento, não denunciarem, não se levantarem contra tantos
desmandos e falcatruas que são praticadas em nome da burrice e inércia do povo
para agir e abrir de vez à boca no trombone, porque não é possível que esse
mesmo povo, que vem sendo roubado, vem sendo vítima desde à nossa colonização,
queira continuar nessa mesma pisada. Acredito que não é por aí não senhor! - A
questão da tônica política, é que desde novo, o sujeito que nunca fez nada na
vida, só imagina encontrar uma chance de ouro não para trabalhar e ganhar
honestamente, mas sim, para nada fazer e roubar o que pertence ao nosso povo. O
mais indignante é o fato de que, existem uma gama de órgãos de fiscalização, de
controle interno, o escambau à quatro, mas pelo visto, sabem de tudo, veem como
tudo acontece, promovem exaustivas auditagens, acumulam calhamaços de papéis
com apurações técnicas e nada, absolutamente nada acontece, então para que da existência
de tais órgãos, hem minha gente? – Para servir de brinquedo figurativo no
ordenamento da legalidade administrativa, mas sem nada fazer? – E a Justiça,
essa sim, é que está sendo, principalmente em nosso Estado, caolha mesmo,
porque sequer em muitas cidades existem juízes e promotores de justiça
titulares, a exemplo de Buíque, o que deixa os gestores públicos muito à
vontade para fazer o que bem entender, até mesmo à bandidagem a gente está
completamente desprotegido e sem falta de segurança, então que Justiça da gota
serena é essa que não está funcionando ou servindo para porra nenhuma, hem
minha gente? – Chegamos realmente ao ponto da zorra total generalizada, em que
nada funciona nessas cidades atingidas por esses caos devastadores, essas
saúvas destrutivas de nossas lavouras?
O interessante é o fato de que, como se não bastasse tantos
órgãos de controle e de fiscalização, acharam por bem em criar mais um “filhotezinho
da ineficiência”, os chamados órgãos de controle internos dos municípios, que é
um cargo de confiança, de nomeação exclusiva do gestor público, com um polpudo
salário e que até o momento, não disse a que veio, porque se for com a intenção
de se colocar um olheiro do tribunal dentro de cada prefeitura para acompanhar
e fazer relatórios mensais do que está ocorrendo em cada gestão pública, a mim
me parece, que o tiro saiu pela culatra e esses órgãos criados, não passagem
mais de uma apendicite aguda que não tem validade ou influência alguma no
controle interno no órgão digestivo de gestão pública nenhuma, isso porque, em
sendo cargo de confiança e não por acesso através de concurso público, o
responsável por esse controle de algaroba, geralmente é gente da cozinha do
gestor, amigo do peito e que na verdade, não vai controlar coisíssima nenhuma,
a não ser todo final de mês enviar ao órgão fiscalizador, no caso os TCE’s,
relatórios elaborados em processos licitatórios fraudados, relatórios de
custeio com pessoal, os quais são geralmente manipulados ao bel prazer do
ordenador de despesas e por seus assessores e cúmplices e, no final de contas
nada acontece, por isso mesmo, há de se questionar de o porquê da criação de
tais órgãos que só vieram a servir mesmo de mais uma infinidade de cabides de
empregos públicos e de gastanças das finanças do povo, que como fumaça, se
diluem da maneira como quem estiver no poder de mando achar melhor, essa é mais
pura realidade. Torno a repetir, e os tribunais que não são burros, principalmente
seus técnicos de carreira, porque se passar para os Conselhos desses tribunais,
por ser formado por político com carreiras findas, suas decisões em julgamentos
administrativos, nem sempre são confiáveis, por isso mesmo, todos os prefeitos
contratam advogados que tem linha direta com essas eminências pardas, para
livrarem a pele de muitos gestores públicos, através de lobbys de influências
ou outras formas de convencimento, para que determinadas contas sejam
regulamente consideradas regulares e via de consequência, aprovadas por tais
Tribunais de Contas dos Estados. Fora o agravante de que, a maioria dos
gestores públicos, pagam advogados à peso de ouro, da capital, pelo menos em
Pernambuco é assim, para não defender interesses do Município, mas sim, os seus
próprios interesses particulares, quando alguma coisa sai fora da linha, e
pagos com valores altos com dinheiro público, o que também se constituiu crime
de responsabilidade. Acredito que só os Tribunais de Contas não sabem disso, ou
será que pelo menos o de Pernambuco sabe que isso acontece? – Será que já
analisaram o que se paga a advogados fora do eixo da cidade em que o gestor
público é o prefeito? – Isso acontece muito, pessoal do TCE, agora compete a
vocês apurarem mais esse tipo de falcatrua. Dinheiro público é para ser gasto
em favor da população, menos para pagar advogados com os maus-feitos de
qualquer gestor que seja, é só verificar que esse tipo de advogado nunca
aparece no município, não tem nenhum serviço jurídico elaborado em favor da
municipalidade, quando muito, um ou outro para dar uma garimpagem de que está
tudo dentro da legalidade, mas a finalidade principal de tais contratações ou
nomeações, é o de defender interesses particulares, com o pagamento de
honorários com o dinheiro público mascarado por um contratação ou nomeação para
um cargo de confiança, esta é mais uma realidade que é do conhecimento de
todos, mas todos fazem de conta que não sabem. Às vezes até, imagino que o povo
merece levar umas chibatadas todo dia com cipó de boi, porque tem muita gente
que faz jus ao governante que merece.
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