ERAM DEUSES OS JUÍZES OU O SÃO REALMENTE?
A
PLEBEIA E O JUIZ
Há muitos anos atrás, existiam muitos
poucos poderosos, que se diziam deuses ou filhos diretos de deuses e que todos
os demais, a plebe ignara, deveria obedecer a todos as ordens de tais pessoas
que tinham origem em castas divinas e essa obediência tinha que ser cega,
inquestionável, sob pena de pagar até mesmo, com a própria vida a desobediência
e rebeldia contra um senhor todo poderoso da fidalguia. Mas fico agora a me perguntar
a mim mesmo, será que esses tempos de divindades já passaram com essa
avassaladora evolução, ou em muitas mentes neste mundo dito modernista para
uns, e pós-modernistas para outros, já se dissiparam em nome da “Liberté, Egalité e Fraternité, temas
principais da Revolução Francesa e do
Renascimento cultural (o Iluminismo), se esvaíram nas nuvens com a noção de uma
nova mentalidade que a partir daí se disseminou por todo o mundo como uma praga
de liberdade, igualdade e fraternidade, ou ainda permanecem resquícios visíveis
e distorcidos no mundo atual em que vivemos, daqueles anteriores imemoriais tempos
absolutistas dos deuses-reis? – Acredito piamente que sim, e um dos exemplos
maiores que se pode ter com toda certeza, é o fato de que, até mesmo uma
simples “autoridade” qualquer, busca se valer desse estereótipo moldado num
modelo arcaico da Idade Média, e por isso mesmo presumem tudo poder fazer,
quando na realidade, de conformidade com nossa própria Constituição Federativa
do Brasil de 1988, ninguém pode ser tratado desigualmente quando igualmente o
império constitucional determina igual tratamento para quem quer que seja.
Nessa linha de raciocínio, não existem mais reis absolutistas, mas a
mentalidade presumivelmente absolutista e os cartéis corporativistas ainda detém
grandes poderes concentradas em mãos indevidamente preparadas para o exercício
de determinados poderes, que lhes são outorgados de uma forma ou de outra, por
isso mesmo, é que mentalidades desse tipo devem ser veementemente combatidas e
varridas de vez do pensamento filosófico moderno ou pós-modernista, sem os
resquícios de um não muito longínquo passado que ainda mantém as suas manchas
autoritaristas do absolutismo de poder de mando.
Exemplo maior de execrável e repugnante mentalidade
retrógrada medieval, foi equivocada e reprovavelmente dado, por um Juiz de
Direito, que apesar de ser autoridade de magnânima significância no estamento
social, ele não provém de nenhuma divindade e, como todos nós, seres humanos comuns
e vulneráveis, não poderia extrapolar de suas atribuições constitucionalmente
permissíveis, pois quem mais tem que respeitar as leis, é justamente quem estas
tem por dever e obrigação de bem aplica-las. Esses abusos de autoridades, por
mais simples que venham a ser, como um soldado, até um guarda-municipal, às
vezes até, no afã de usar um mero fardamento, se acham o máximo, em suas
próprias insignificâncias e como autoridades escalonadas em maiores graus,
costumam também darem as suas carteiradas, do tipo: “você sabe com quem está
falando?” – Pois bem, o fato do qual estou a relatar, não se trata de uma simples
“otoridade” de um escalão lá de baixo não senhor!, mas sim de um Juiz de
Direito, que dirigindo seu carro de forma irregular, sem portar documentos, com
vestígios de embriagues, numa blitz de trânsito, foi parado normalmente por uma
agente do Detran do Rio de Janeiro, em 2011, que ao fazer as averiguações de
praxe concluiu que o veículo estava completamente irregular, impedido portanto,
de trafegar normalmente, pois além de falta de emplacamento, a nota fiscal do
veículo estava vencida há mais de trinta dias, prazo preclusivo para o
emplacamento de veículo novo, mas a servidora, Luciana Tamburini, disse ao
condutor que teria que rebocar o veículo, porque do jeito que se encontrava não
poderia trafegar no trânsito pelas inúmeras irregularidades detectadas, além de
perceber que o motorista estava embriagado, infringido, desta feira, a Lei
Seca, o que redundaria em prisão do referido condutor, mas em determinado
momento, saiu do absolutismo de seu poder de Juiz-Deus e disse, você sabe com
quem está falando? – Eu sou Juiz de Direito!, momento em que a jovem agente de
trânsito, em pleno e legal exercício de seu ofício, disse-lhe de pronto: “O
senhor é Juiz, mas não é Deus!”, sendo isso o bastante e suficiente, para que o
Juiz, de infrator, passasse à vítima e deu voz de prisão à jovem plebeia que
estava pura e simplesmente cumprindo com o seu dever e obrigação, na condição
simplista de agente de trânsito do Rio de Janeiro e, invertendo-se os papeis,
ao invés de ser preso o Juiz de Direito, quem veio de fato a ser presa, foi a
pobre plebeia agente carroçável de trânsito do Rio de Janeiro, o que por isso,
lhe custou uma condenação corporativista dessa Justiça capenga de dois pesos e
duas medidas, ao pagamento de 5 mil reais ao Juiz de Direito, a título de
punibilidade pecuniária, o que é inadmissível num Estado Democrático de
Direito, quando a inversão de valores ganham contornes e pesos diferentes no
nosso ordenamento jurídico. E aí eu pergunto, para que serve a nossa
Constituição, especialmente na questão dos Direitos e Garantias Fundamentais
preconizados no artigo 5º, hem minha
gente? – Pior é a confirmação da sentença dessa excrecência jurídica
corporativa, ser referendada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
envergonhou nossa Justiça e nosso Brasil, porque se não tivesse caído no
conhecimento da mídia, que sempre tem tido um papel de condenar inocentes,
nesse caso específico pelo menos, valeu sua grita em favor da plebeia agente de
trânsito, que comoveu e revoltou toda a sociedade brasileira.
Isso é só a ponta do iceberg do que
é o nosso Judiciário e não é só no Estado do Rio de Janeiro não senhor. Esse
Juiz de Direito, João Carlos de Souza Correa, que já tem mais cinco infrações e
20 pontos na carteira, envergonhou à magistratura, não é digno do cargo que
ocupa, mas sim, no mínimo, de um reles delegado de polícia de quinta categoria,
porque juiz de direito que se preza, não age dessa forma, mas dentro do que
determina à lei, tampouco anda se expondo por aí como ele o fez. A gente sabe
que muitas autoridades pintam e bordam como bem entendem. De algumas delas a
gente tem conhecimento de perto, outras mais, procuram se esconder nos
bastidores da discrição, mas nesse mundo de meu Deus, não existe autoridade
santa, pode até existir exceções, mas de santo, não existe um sequer. Se em um
estado como o Rio de Janeiro acontece uma volta medieval ao túnel do tempo,
entre um Juiz e uma Plebeia, imagine na planície em que vivemos, hem minha
gente! – Como não seria se acaso acontecesse por estas plagas, com certeza, a
coitada da plebeia iria amargar o ardor do fogo de uma fogueira, pois existem
muitos juízes e juízas completamente possuídos por crises rotineiras de
juizites agudas, que dispensam tratamento ainda bem pior nas aldeias medievais para
as quais são nomeados pelos reis, para desempenharam os seus ofícios de juízes
ou de juízas de direito que alguns se acham de origem divina e quando muito, a
própria divindade em toda sua plenitude. É duro ter que dizer isso, mas nem
mesmo os advogados, tem o devido tratamento que merecem e isso é visível no
desrespeito escancarado da própria Lei Mater, art. 133 e do nosso Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil – EOAB, que é também uma Lei Federal, que tanto esta,
quando a própria Constituição, são desavergonhadamente maculadas e
desrespeitadas pelos juízes e juízas, não digo todos, mas uma grande maioria se
consideram filhos de uma divindade ou de que realmente são os próprios de
verdade, disso não tenho a menor dúvida. Por isso mesmo, no mundo de aldeias
medievais em que vivemos, não é nada recomendável ferir a grandiosidade de
divindades de tais portes, principalmente de gente que advém da plebe ignara.
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