PREFEITO DE BUÍQUE TRATA CONSELHO TUTELAR, COM DESRESPEITO E DESACASO
Convidado que fui, pelos
membros do Conselho Tutelar de Buíque, para verificar de perto a situação de
desrespeito e de descaso, com que vem sendo tratada essa instituição legal, que
foi criada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a qual de logo em seu art. 1º,
garante a “proteção integral à criança e ao adolescente”, tendo o
Conselho Tutelar a previsão legal de sua instituição nos arts. 131 à 137, do
denominado Estatuto, sendo composto por cinco membros, eleitos pela própria
comunidade, que tem como papel principal cuidar de crianças, adolescentes e até
mesmo de problemas familiares, quando em situação de risco e iminente perigo,
encaminhando-se a partir daí, dentro do que preceitua o referido estatuto,
junto ao Ministério Público, uma solução para cada problema em que estejam
envolvidos menores e adolescentes em situações adversas da vida em sociedade. O
Conselho Tutelar é um órgão especialíssimo, que nos demais municípios, é visto
como a menina dos olhos do Ministério Público, pelo importante trabalho que
cada um desses entes, desenvolve em questões relacionadas à menores, nos termos
do ECA, em cada área geográfica de abrangência de cada jurisdição.
O art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
prevê a criação de conselhos municipais para elaborar e cuidar das políticas
públicas de cada município, voltadas para à criança e ao adolescente, cujos
foram instituídos, os denominados Conselhos Municipais, formado por
representantes da própria comunidade para implementar as políticas públicas
voltadas para esses menores em situação de risco e de perigo iminente, pela Lei
Federal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, que no seu art. 1º, assim
textualiza: “Esta lei dispõe sobre a
política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e
estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, segundo Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). O art. 2º, da referida lei, assim
firma: O atendimento aos direitos da
criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de:
I
- Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura,
lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de
liberdade e dignidade;
II
– Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que dela necessitem;
III
- Serviços especiais, nos termos da Lei Federal.
Parágrafo
único – O Município destinará recursos e espaços públicos para programações
culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Emenda
ainda o art. 3º que: São órgãos da
política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente:
I
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II
- Conselho Tutelar.
Como se pode perceber, as determinações básicas legais dos
órgãos envolvidos com a questão de crianças e adolescentes, estão bem claras
nas determinações legais, imperativas pelas citadas leis, desde a implantação do
órgão de funcionamento, de implementação de programas voltados às crianças e
adolescentes, e as formas necessárias de atendimento e de funcionamento, o que
pelo visto, nesses mais de seis anos de governo, não tem sido observado em
absolutamente nada, tratando o Conselho Tutelar, de forma desrespeitosa e com
descaso, sem que, nem mesmo o Conselho Municipal de Defesa da Criança e
Adolescente - COMDDICA, tenha até o momento, implantado nenhuma política
voltada para à proteção das crianças e adolescentes, de acordo com informações
dos próprios membros do Conselho Tutelar e também de conhecimento da própria
população. Esse descaso e desrespeito, vem sendo percebido por todos que já
fizeram parte integrante do Conselho Tutelar, desde o primeiro mandato do atual
prefeito, vindo se prolongado até os dias atuais, sem que se dê a devida
atenção a esse importante órgão instituído por Lei Federal, porém organizado e
mantido pela municipalidade, daí merecer a devida atenção, o que nunca
aconteceu nesse atual governo, nem no primeiro mandato, tampouco no segundo que
está por terminar.
.A
TROCA DE INFORMAÇÕES - À medida com que fui conversando com
os membros do Conselho Tutelar, eles foram me passando as informações de que o
COMDDICA, se encontra irregular há uns dez meses, está fechado e ninguém sequer
tem conhecimento de quem são os seus membros integrantes. Também se tem
conhecimento de que o órgão gestor das políticas públicas municipais do
Conselho Tutelar, recebe mensalmente algo em torno de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais) e ninguém tem conhecimento de política alguma voltada para à criança e ao
adolescente. Na verdade, desde o dia 01.01.2009, que o Conselho Tutelar, que
funcionava numa casa próxima do Fórum local, seu mobiliário e equipamentos, foi
colocado de forma desrespeitosa, no meio da rua, em flagrante desrespeito à
instituição, mesmo assim, até os dias atuais não vem funcionando como se deve
por falta de apoio da então gestão municipal que assumiu desde àquela data. Nem
sequer se tinha um veículo para as diligências de praxe dos conselheiros, porém
o veículo atual, apesar de se encontrar em bom estado de conservação, um Fiat
Uno, ano 2013, está circulando irregularmente, porque há dois anos se encontra
com o IPVA em atraso. Além de falta de veículo, também a questão de motorista,
sempre foi uma constante e até mesmo o abastecimento, em muitos casos, os
próprios conselheiros é que tinham abastecerem o veículo, quando tinha à
disposição, com os seus próprios recursos para fazer os regulares atendimentos
de pedido de ajuda da população mais carente, quer na cidade ou na zona rural.
.AJUSTES
DE CONDUTAS E PROCESSO – Em face dos constantes descasos para
com o Conselho Tutelar, pelo atual prefeito de Buíque, Jonas Camêlo, já foram
assinados 03 (três) ajustes de condutas junto ao Ministério Público Estadual do
Juízo de Direito da Comarca de Buíque, para que à municipalidade venha a
disponibilizar as mínimas condições de funcionalidade do Conselho Tutelar do
Município, porém todos esses ajustes não serviram para absolutamente nada, e
nenhuma providência foi tomada pela Justiça Comum, apesar da existência de uma
Ação Civil Pública de nº 969-03.2013.17.0360, contra o Prefeito local, sem que
também se tenha tomado nenhuma providência, inclusive sob pena de multa diária
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de não cumprimento com o avençado nos
referidos ajustes de condutas, em virtude do descumprimento da obrigação de
fazer.
.ENTREGA
DAS CHAVES E DOS CARGOS – A questão é tão séria e
dramática, que chegou a um ponto no ano de 2012, de os membros do Conselho
Tutelar, sem as devidas condições de trabalho, ao ponto de se dirigirem ao
Ministério Público local, para disponibilizar dos seus cargos e entregar as
chaves do local de funcionamento do Conselho Tutelar, por falta de as mínimas
condições de funcionamento e de trabalho, porém houve um recuo e se chegou à
conclusão de se aguardar alguma solução por parte do Poder Público Municipal,
com a intermediação do Ministério Público e da Justiça, para as melhorias
reclamadas pelo mencionado Conselho, porém todas essas tentativas foram em vão
e os problemas nunca deixaram de existir.
.LEIS
MUNICIPAIS DE VANTAGENS PARA OS CONSELHEIROS –
Foi votada uma Lei Municipal de nº 312/2013, destinando uma contraprestação aos
conselheiros pelos serviços prestados, no valor equivalente a um salário mínimo
e meio, concedendo-se também direito à férias, gratificação natalina (13º
salário) e salário-maternidade, se conselheira em estado gravídico. Ocorre que,
apesar da vigência da lei supramencionada, os conselheiros não vêm recebendo o
valor correspondente ao dispositivo legal, desde o mês de janeiro de 2015.
.CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO – Apesar de ajustes de conduta
assinados, de ação civil pública e várias tentativas de negociações, os
problemas enfrentados pelo Conselho Tutelar, os conselheiros e as condições de
trabalho continuam praticamente as mesmas, na mesma precariedade de sempre. É
um verdadeiro descaso e a falta de respeito continua. Falta internet há mais de
ano; o telefone fixo não funciona desde dezembro de 2014; o computador é
inadequado; a impressora não está funcionando; não existe água potável; falta
material de limpeza; falta de uma estrutura de suporte de auxiliares, ou pelo
menos um sequer, administrativo à disposição do Conselho; uma pessoa encarregada
da limpeza do local; falta material de expediente; não existem equipamentos
adequados, a exemplo de mesas, cadeiras, entre outras, além de falta de uma
equipe técnica de apoio, a exemplo de suportes jurídico, psíquico e social, na
conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 111/2001. Nem a placa da
frente está colocada, para identificação da existência do Conselho Tutelar e
seu regular funcionamento no prédio onde se encontra instalado no momento,
restando lembrar, que durante esse período, a instituição já foi alvo de mais
de cinco mudanças de endereço na cidade, e de que, por uma média de 06 (seis)
meses o Conselho Tutelar e os conselheiros, ficaram sem endereço e sem
funcionar, porque não tinham onde se instalarem, tampouco as mínimas condições
necessárias de funcionalidade, o que representa um verdadeiro desrespeito e
descaso para com as nossas crianças e adolescentes. O prédio onde hoje se
encontra, está em mau estado de conservação, com aberturas em construção, peças
de computadores pelo chão e a placa indicativa do conselho, jogada dentro das
instalações da instituição.
.O
QUE QUEREM OS CONSELHEIROS – Os membros do Conselho
Tutelar, cuja composição é a seguinte: Presidente – Jamynson; Vice-Presidente –
Jean Marcelo; Conselheiro – Werlles Padilha; Conselheiro – Ubiratan Costa e,
Conselheiro – Davi Martins. O que na verdade eles querem, é que o gestor
público atual, dê mais atenção não aos membros do Conselho que podem ou não ser
seus eleitores, mas sim, à instituição como um todo, que tem o objetivo maior
de cuidar das crianças e adolescentes em situação de risco e perigo iminente,
daí sua importância até como órgão auxiliar do Ministério Público, pedindo
tanto do Executivo, quanto do Judiciário e do Ministério Público, as devidas
providências, é isso que querem os conselheiros tutelares, sem nenhum demérito
para quem quer que seja. O que querem é prestar como deve ser, o mister de cada
um, na condição escolhida pelo sufrágio livre e democrático da comunidade, o
exercício da função, com as mínimas condições, para com dignidade, na condição de
conselheiros tutelares, prestarem devidamente, o trabalho a que se propuseram, nada
mais que isto, e só o Poder Público Municipal, a quem o órgão está vinculado, é
quem pode fornecer os devidos meios necessários, nos termos da legislação, de
dotar essa importante instituição, criada pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), de verdadeiramente vir a funcionar como deve ser, competindo
tanto ao Ministério Público, quanto ao Judiciário, fazer valer o império da
lei, senão como prestar os devidos serviços às crianças e aos adolescentes,
dentro do que determina o espírito da lei?
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