DIREITO
DIGITAL OU CIBERDIREITO, A LEI REGULATÓRIA DOS ABUSOS E DE CRIMES PRATICADOS NA INTERNET
Muitos não tem o devido
conhecimento, mas aos poucos e com base mesmo nos ramos do Direito já
existente, está em forma de construção mais uma ramificação na área jurídica, o
denominado de Direito Digital, que vai praticamente implantar um marco
regulatório para o uso do meio internetário de comunicação, aí se incluindo as
redes sociais, os grandes sites de navegação, por que para quem não sabe ou não
imagina, estão sendo cometidos muitos crimes por esses meios de forma escancarada
e quando o sujeito é pego de surpresa, já não pode mais retroceder, porque a
prova maior, material, é justamente o que foi publicado ou postado, sem
precisar sequer de outros meios de provas. Descobrir de onde veio, não é
difícil não senhor. Os rackes e experts em programas de computação, descobrem
facilmente e até mesmo, dados apagados e deletados ou excluídos, podem ser
recuperados. Pelo visto, o que se coloca num sistema de informação
informatizado, permanece invisível numa grande nuvem magnética dispersa no
espaço, então todo cuidado é pouco para quem faz uso da internet.
Isso vale também para os blogueiros, os hospedeiros de sites,
os twitteiros e quem também faz uso de aplicativos como o WahtsApp, Snapchat e
Instagram. Então minha gente, todo cuidado é pouco no que se publica ou posta,
principalmente uma imagem que venha e execrar, expor, ridicularizar alguém
publicamente ou uma publicação de venha a macular a imagem de qualquer cidadão
ou cidadã. Essas atitudes são todas elas passíveis de crimes na esfera penal,
bem como, na área cívil, em ações reparatórias de perdas, danos morais e
materiais. Embora não exista ainda uma lei regulatória específica, mas já
tramitam alguns projetos no Congresso Nacional nesse sentido e não vai se
espera muito e teremos finalmente uma lei voltada exclusivamente para práticas
de crimes nos meios internetários, passíveis de reparos por danos de toda
ordem, que venham a ser causados a outrem. Por isso mesmo, é que se deve ter
muito cuidado com o que se publica e o que se posta nesses meios de
comunicação. Nesse período do que se chama da vacatio legis (vácuo da lei), o
que os magistrados vem aplicando, é justamente tomando por base, outras fontes
do direito, como o direito comparado e até mesmo, com base em leis existente em
outros países, formando assim, uma jurisprudência como algumas já existentes
nesse novo ramo do Direito e que algumas pessoas já vem sendo responsabilizadas
criminal e civilmente pelas suas indevidas postagens e publicações.
Para quem não sabe também, se o sujeito publica uma matéria
ofensiva em um Blog ou outro meio qualquer de comunicação internetário,
enquanto a matéria permanecer postada ou publicada, embora já tenha feito um
estrago irreparável, o tempo de prescrição não se atinge, porque enquanto à
matéria permanecer publicada, a prática criminosa está se protraindo no tempo e
o crime se torna permanente, então não há o que falar em prescrição, podendo o
ofendido, enquanto a ofensa permanecer postada ou publicada, vir a ser
responsabilizado tanto criminalmente, quando na esfera civil, em reparos por
danos morais e materiais. Daí, o meu recado é curto e grosso: para vocês que
publicam o que não devem ou a mando de terceiras pessoas e deixam a matéria
ofensiva ativa indefinidamente, o crime está em curso, sendo praticado e só
poderá prescrever, a partir do momento em que for excluída de circulação dos
meios internetários. Por isso mesmo, todo cuidado é pouco, para não vir a
sofrer as consequências das frias letras da lei, mesmo que o Direito Digital
esteja ainda em formação, mas já existe doutrina, jurisprudência e projetos de
leis nesse sentido, em andamento no Congresso Nacional. Esse é o meu recado de
hoje para os blogueiros e demais utilitários de redes e aplicativos sociais.
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