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sexta-feira, 31 de julho de 2015

EMPREGO DA PARENTADA (NEPOTISMO), NO PODER PÚBLICO, PODE?


   Essa questão de nepotismo (emprego privilegiado da parentada em cargos públicos, ditos de confiança), é um assunto que vem se arrastando a sua discussão de há muito tempo. Pensou-se em colocar um fim nessa imoralidade, com a edição da Súmula Vinculante nº 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), editada em 2008.
  Fazendo uma leitura num artigo publicado no site Âmbito Jurídico.com.br, de autoria de um advogado e professor universitário, Aldemir Berwig, transcrevendo um trecho de sua excelente matéria, se pode observar a extensão do assunto levantado por ele, na questão de nepotismo diante do texto constitucional.
{...} “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
O objeto da súmula em análise, numa primeira visão, é a vedação da nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão ou função de confiança nos órgãos de qualquer dos Poderes dos entes federativos – União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, é necessário ponderar se este é o seu fundamento.

A súmula vinculante nº 13 decorre do entendimento já manifestado na Ação Direta de Constitucionalidade nº 12 e no Recurso Extraordinário nº 579.951, entre outros julgamentos, e dispõe claramente sobre condutas que são proibidas pela Constituição da República deixando de lado a expressão “nepotismo”, conceito jurídico indeterminado que redundaria em várias interpretações possíveis. Em outras palavras, fez uma interpretação do art. 37 da Constituição da República para todos os órgãos estatais, mantendo harmonia com outras decisões e legislações já existentes.
As vedações estabelecidas pela súmula vinculante nº 13 interpretam o art. 37 da Constituição da República para dizer que o artigo proíbe a utilização de critérios pessoais para nomeações, ou seja, evitar que o agente político utilize-se de nomeações para satisfação de questões de interesse distinto do público. O ponto crucial da súmula vinculante nº 13 é exatamente vedar a impessoalidade decorrente do uso do poder para satisfação de interesses pessoais em detrimento do interesse da coletividade. É a própria aplicação do princípio da impessoalidade. A partir desse enfoque, pode-se afirmar que a vedação decorrente do princípio da impessoalidade seria bem mais ampla que o próprio nepotismo, pois estaria vedando qualquer nomeação de cunho pessoal e não somente ao parentesco com a pessoa nomeante {..}.
   A ideia de escrever a presente matéria, deveu-se mais, a um questionamento do jornalista arcoverdense, Muriê Moraes, em que ele não chegou a entender, como realmente muitos não entendem, o porquê da existência desta Súmula que ao interpretar o art. 37 da Constituição Federal, vem a proibir a prática de nepotismo, desde o parentesco existente entre cônjuges, companheirismos e até mesmo, pelo caráter de impessoalidade que deve nortear a administração pública, até mesmo um amigo particular que seja a ser beneficiado para ocupação de algum cargo privilegiado de livre nomeação e exoneração ad nutum, por parte do gestor público, seja qual for a esfera de poder. A Súmula foi editada, por conta de um recurso numa ação constitucional, mesmo assim, no sempre chamado “jeitinho brasileiro”, deram a interpretação que mais fosse conveniente para o agente político do momento, que venha a estar no topo do poder de mando, seja qual esfera que venha a ser, ao interpretar diversamente, que “cargo de confiança”, é estritamente de extrema ligação de um laço de confiança do chefe de qualquer poder, por isso mesmo, é possível, é legal se empregar a esposa, o esposo, o irmão, a irmã, o sobrinho e por aí se vai, entrando até, num tipo de nepotismo cruzado que inventaram para burlar a Constituição Federal, a Súmula Vinculante e a legislação que adveio depois de tudo isso, mas nada disso pelo visto, colocou um ponto final nessa questão ilegal, imoral e antiética, quando o gestor público só vê capacidade na parentada para a ocupação de cargos de sua estrita confiança e aí, tome nomear parentes incompetentes para nada fazer, ganhar indevidamente do poder público, de forma imerecida e assim, aumentar os soldos usurpados do erário, para satisfação pessoal de um gueto familiar, o que se afigura uma deslavada falta de vergonha, de mora e de caráter do gestor público.
   O que se viu em Arcoverde na época de Julião, em que fez uma campanha moralizante, mas no poder, até mesmo bananas colocou no poder, e fez e desfez do poder público como bem quis; seus sucessores, apesar de alguns terem apresentado alguns trabalhos e avanços, não foram diferentes, a exemplo de Rosa Barros, Zeca Cavalcanti e por último, Madalena Brito, que está dando pano pras mangas para reação de parte da população, mas nem tanto assim, porque nesse tipo de política praticada por alguns, o que é imoral, ilegal, como na música de Roberto Carlos, “é inveja”. Maneira enviesada e desvirtuante de se vê a destinação de uma administração pública transparente e em favor de nosso povo. Lendo a Súmula ao pé da letra, poder-se-á notar que o nepotismo é proibido para todo e qualquer parente até o terceiro grau. Se encontraram alguma brechinha, ainda assim, é ilegal, é imoral e antiético, para quem quer gerir o que é público de forma honesta e transparente. A parentada, se quiser ganhar dinheiro, que vá estudar, ralar muito e trabalhar, porque prefeitura ou qualquer setor do poder público não é lugar para vagabundagem familiar malandrar não senhor!
       Aqui em Buíque mesmo, onde o povo é mais alheio do que em Arcoverde, prefeito algum tem seguido essa regra emanada do STF, nem o atual, tampouco o anterior. Antes de 2009, um Promotor de Justiça que atuou aqui em Buíque como Represente do Ministério Público Estadual, ainda funcionou na questão administrativa do nepotismo e obrigou Arquimedes Valença a colocar toda parentada para fora, o que foi feito, só que, no lugar desta, colocou uma série de laranjas e suas poderosas filhas nunca deixaram de mandar e de usufruírem do poder público. Quer dizer, embora tenha ele cumprido determinados termos de condutas administrativas, mas só de algaroba, mesmo assim, deu um jeito de burlar, como sempre acontece com as velhas raposas políticas, que não estão nem aí para quem está fiscalizando o galinheiro. Foi uma vergonha e continuou sendo, com o que se dizia o ser o novo, mas só o foi mesmo na idade, porque nas práticas, em nada diferiu do anterior.
   Aqui em Buíque, da mesma forma que Arcoverde e em outros municípios, a vergonha do nepotismo é a mesma. Desde o cônjuge, à toda parentada, ocupam um cargos de confiança, sendo que, grande maioria sequer dá um prego numa barra de sabão, afora uma leva de secretarias sem funcionarem e de secretários-adjustos, que são figurativamente nomeados para operar o encantamento de grilos e só. É uma verdadeira farra o setor público em Buíque. Pior, é que, a maioria dos servidores efetivos, por ter votado no atual gestor, sequer da mesma forma, marcam ponto, ganham sem trabalhar. Um exemplo são os guardas efetivos, que existe uma média de cinquenta, mas os que marcam ponto, não chega a dez, o que o obriga a contratar irregularmente uma leva de guardas, para sem sequer saber o beabá de trânsito, ficarem aplicando indevidas multas nos motoristas de veículos automotores. . Realmente é uma verdadeira desordem essa zorra, que chamam de administração pública em Buíque. Além do mais, criaram uma leva de órgãos públicos como mais braços dispendiosos para o erário, tão-somente para acomodar mais um parente, um amigo(a) do peito e ninguém vê nada sendo realizado. Um programa sequer voltado para qualquer segmento da comunidade ninguém vê e, quem chegar a ver alguma coisa, morre petrificado, porque é a deusa medusa da mitologia grega. Desse jeito não dá para continuar, minha gente. O que mais me deixa perplexo, é ouvir de muita gente, que “desse jeito está certo”, isso porque se faz noutros municípios, então qual a razão de ser diferente aqui também, hem? – Aí é que fico realmente decepcionado com essa concepção no inconsciente coletivo do povo, de não ter uma visão politizada de que, como as coisas estão sendo conduzidas, é uma forma prejudicial e em desconformidade com os próprios interesses do povo. Não é porque em determinado município se faz a mesma coisa, que no nosso deve ser do mesmo jeito, mas essa é a regra de todas essas gestões públicas irresponsáveis, que do poder só querem mesmo, usufruir e dividir o bolo com à parentada e os amigos ocasionais do peito, esta é a verdade, ou diferente seria, hem minha gente? - Só indagaria ainda, cadê a atuação do Ministério Público, tanto em Arcoverde, quanto em Buíque, para coibir esses tipos de abusos, hem meu povo?

OBS: Quem quiser ler o artigo na íntegra, em que citei uma parte, é só acessar o site: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7577

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