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sábado, 12 de setembro de 2015

MOVIMENTO LIBERTA BUÍQUE – MLB, O QUE SIGNIFICA E O PORQUÊ DE BUSCAR SE MOBILIZAR O POVO BUIQUENSE PARA ASSINAR UM ABAIXO-ASSINADO!


    Venho observando o estado de orfandade política, pela qual vem passando Buíque, nossa gente e nossa terra. Por isso mesmo, imbuído no mesmo espírito de luta que sempre pautou à minha vida inteira, resolvi criar o MOVIMENTO LIBERTA BUÍQUE – MLB, diante de tanta passividade, imobilidade, aceitação e omissão de nossa coletividade, em criar um movimento no sentido de buscar mobilizar o nosso povo, do mais novo ao mais idoso, para ver mais de perto e ter iniciativa, contra os descasos e desmandos que nos últimos anos vem permeando a política buiquense, em prejuízo nocivo com reflexos em toda à nossa população.
  A ideia que nunca saiu de minha cabeça, tomou corporação, se firmou de vez, a partir do momento em que no dia 25.08.2015, em que na surdina, nas caladas da noite e através de manobras espúrias e fraudulentas, os senhores vereadores de Buíque, resolveram aumentar desnecessariamente o número de vagas, de cadeiras existentes, que, como se já não fosse além das contas as 13 existentes, resolveram por conta e risco, aumentar para 15, sob o argumento de que a tomada da medida é legal e está dentro da lei. Bem até concordo dessa pretensa legalidade, mas aí me veio à mente, a questão de questionar, como de fato sempre questionei por toda minha vida, de que se tudo que vem da legalidade é eticamente moral ou não, e para mim, como bom combatente da liberdade, sempre em defesa de nosso povo e de nossa gente, não vi outra solução, senão através de um movimento de coleta de assinaturas, de um abaixo-assinado, para que, dentro do limite exigível pela art. 42 da nossa Lei Orgânica de nosso Município, atingir o teto de assinaturas de 5% dos eleitores inscritos no município, que corresponde a uma média de 2 mil assinaturas, para apresentar um PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, para limitar o número de vagas de vereadores e também, em um salário mínimo os ganhos de cada um, que acredito já ser o bastante e suficiente, uma vez que, no meu entender, ser político ou vereador, não é profissão, mas sim, uma ação e não um trabalho, que qualquer cidadão de bem busca prestar com muito orgulho e satisfação à coletividade em que vive, sempre buscando o bem sem olhara a quem, o que nunca ocorreu em nosso Buíque nos últimos anos. Essa iniciativa, podem crer, é exemplo de pleno exercício de cidadania de cada um dos buiquenses e da soberania popular e é assim que os homens e mulheres conscientes de Buíque, e que não concordam com nada disso, vai se pronunciar ao assinar o abaixo-assinado, bastando tão-somente ter em mãos o título de eleitor/eleitora, para assinar a nossa lista, que vai girar por todo o nosso município.
    Vou buscar demonstrar da forma mais objetiva e simples possível, como diz o texto constitucional sobre a questão de pleno exercício da soberania popular e de leis de sua iniciativa. Pois bem, o art. 14, inciso III, da Constituição Federal de 1988, diz o seguinte: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: III - iniciativa popular. Quando diz, nos termos da lei e por iniciativa popular, quer dizer que o povo tem poder para o pleno exercício de apresentar proposta de sua própria iniciativa. Agora vamos dar uma analisada no que diz o art. 29 da mesma Magma Carta: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos... Bem a cabeça do referido artigo, diz que o Município “reger-se-á”...e não, que deverá reger-se, o que significa em dizer, que o número de vagas de vereadores, em conformidade com a população, poderá ter o número máximo de vereadores até o limite indicado nos incisos deste artigo, mas isso não quer dizer obrigatoriamente que esse limite seja o máximo, abrindo a interpretação, que poderá ter um limite mínimo, pois não é obrigado a se ter o limite máximo de vagas previstas na Constituição Federal, que não fala na obrigatoriedade estrita de se atingir o número de vagas máximas a serem preenchidas, logo, se pode limitar num patamar mínimo sim, porque a Constituição Federal nos dar essa abertura, então não há o que falar de que esse número máximo deverá, repito, ser obrigatoriamente preenchido. Logo, a iniciativa popular pode perfeitamente acabar com essa farra sim e é isso que vou buscar junto com a nossa população. Moralizar nossa política, se iniciando pelo nosso Legislativo, é o primeiro passo.
    Em se tratando da questão de apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, o art. 61 da nossa Lei Maior, diz ainda que: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Emenda no parágrafo segundo do mesmo artigo, o seguinte: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Aqui a Constituição Federal tratou de apresentação de lei de iniciativa popular, quando se tratar de lei federal, como muitas já foram apresentadas e aprovadas, inclusive emendas à própria Constituição. Então o exercício da cidadania está prevista na Lei Maior de nosso país e não há como não exercê-la em toda a sua plenitude, por isso que o nosso movimento tem tudo para crescer e prosperar, pois não estou para brincadeiras, muito menos fazendo jogo de cena, que nunca foi o meu papel como cidadão buiquense que sou e sempre fui. Lei complementar foi que veio a regulamentar a questão de iniciativa de lei popular nos municípios, daí o nosso poder popular para iniciativas desse porte, o que já está previsto na nossa própria Lei Orgânica do Município de Buíque.
No caso específico de Buíque, a nossa Lei Orgânica do Município, em seu artigo 42, parágrafos 1º, 2º e 3º, assim diz textualmente o procedimento para o exercício de nossa cidadania e a apresentação de leis de iniciativa da soberania de nossa própria população, como a que vamos apresentar. Assim diz o referido artigo: A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de Lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento, dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
§ 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se para o seu recebimento pela Câmara, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral, bem como a certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, contendo a informação do número total de eleitores do bairro, da cidade ou do Município.
§ 2º - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá as normas relativas ao processo legislativo.
§ 3º - Caberá ao Regimento Interno da Câmara assegurar e dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa serão defendidos na tribuna da Câmara.
Vejam que a apresentação de um projeto tem que ser específico e de interesse do Município como um todo, da cidade ou de cada bairro, se for o caso. No nosso caso, a abrangência de interesse, é de toda à municipalidade, então por isso mesmo é que precisamos mobilizar toda a nossa população para justamente atingirmos pelo menos o número mínimo exigível na Lei Orgânica, de conformidade com o número de eleitores inscritos no Município de Buíque, bastando para tanto, a apresentação de Certidão comprobatória pela Justiça Eleitoral do número de eleitores e, evidentemente, o projeto de que trata à matéria de iniciativa popular e, claro, de mobilização e movimentação de nosso povo para que possamos fazer valer o que a maioria de nossa população deseja e quer, pois tenho ciência própria de que a maioria absoluta de nossa gente não concorda com o que nossos atuais vereadores vem fazendo em favor de seus próprios interesses, então chegou a hora de nossa população fazer valer a força da soberania popular e é justamente que para isso, estou convocando o nosso povo para subscrever o abaixo-assinado que vai correr o nosso Município nesse sentido, conforme o já explicado anteriormente. Espero junto aos que a mim se juntarem, poder contar com a força de nosso povo. Até a qualquer momento, minha gente, que nosso Movimento Liberta Buíque – MLB, vai estar passando na casa de quem tiver a coragem de subscrever o abaixo-assinado a ser apresentado e, para isso, vamos na medida do possível, percorrer todo o nosso município. Conto com o apoio de nossa gente que quer como eu, ver o nosso Buíque mudar de verdade, a começar pela Câmara Municipal de Vereadores.

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