Em meus vinte e seis anos na militância advocatícia, aprendi
muito, mas ainda tenho muito por aprender. Indicam os compêndios de Direito dos
mais renomados juristas e a vasta legislação brasileira, o respeito às leis, à
Constituição Brasileira e ao Estado Democrático de Direito, sobretudo, neste
particular mister, na questão dos Direitos e Garantias Fundamentais e Individuais,
o princípio da inocência, o direito ao contraditório e ao devido processo
legal. Aprendi também, que toda e qualquer testemunha ou quem quer que seja que
venha a ser chamado em fase investigativa ou mesmo já no andamento processual,
que intimada a prestar depoimento ou esclarecimentos, mesmo que a constituição
lhe garanta o direito de permanecer calado, nos termos do art. 218, do Código
de Processo Penal (isso só no processo penal), só deverá ser conduzida
coercitivamente, ou, como se diz no jargão jurídico, “em baixo de vara”, se
acaso intimada à testemunha, se negar esta, a comparecer ou não comparecer de
forma alguma, aí a medida extremada para coercitivamente vir a ser trazido à
força por oficial de justiça, que poderá requisitar reforço policial, pelo
menos é assim que aprendi. Bem é assim que preconiza o artigo em comento, mas o
que se viu ontem não respeitou, embora haja uma investigação em andamento e,
que venha tudo a ser devidamente esclarecido, em que não especificamente se
tratar de uma pessoa comum, mas com relação a um ex-presidente da república, no
caso Lula, foi feita uma condução indevida, digna de Hollywood, inexplicável e
juridicamente ilegal, do ponto de vista penal e constitucional, então para que
existem leis imperativas neste país? – Se são exaustivamente desrespeitadas
contra pessoas comuns, então pelo menos que se respeite com relação a um
ex-presidente!
No caso específico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, se quebrou todas essas regras legais e acredito, não por acaso, mas sim,
para promotores públicos federais e o próprio juiz Moro, os primeiros, como
autores de tal extreme pedido e, o segundo, por ter concedido tamanha
arbitrariedade e pior ainda, destinado para um Estado, em São Paulo, onde ele
não tem competência jurisdicional, o que é mais grave ainda, porque ele é juiz
federal da região do Estado do Paraná e não poderia se autoproclamar como o
fez, em JUIZ UNIVERSAL, fato não permitido por nossa organização da Justiça
Brasileira. O que houve foi mais uma jogada ministerial e do próprio juiz, para
os holofotes midiáticos e causar maiores problemas para o povo brasileiro. O
que não dá para entender, é o porquê, se a base da Petrobrás é no Rio de
Janeiro, esse juiz está fazendo o que bem entende em todo o Brasil, como se
seus tentáculos fossem grandes o suficiente para se o quisesse, mandar prender
um político, por supostas ligações na denominada Operação Lava Jato, até mesmo
em Itaíba, por exemplo, aí sim, não dá realmente para entender, porque se ele
assim está agindo, ele poderia vir a mandar prender alguém em Itaíba ou Buíque,
então Moro é juiz universal, aonde a sua competência jurisdicional está
entrando nas competências de todos os estados, municípios e onde bem ele achar
que deve e isso nossa legislação não permite.
Até a presente data, como advogado, não que defenda práticas
corruptivas algumas e, se algum acusado venha a dever, então que responda pelos
seus atos, também não tenho procuração para defender o ex-presidente Lula, mas
ele está coberto de razão em se contrapor com todas as suas forças contra esses
atos arbitrários que estão cometendo contra ele, e responsabilizando-o por
todas as mazelas que vem acontecendo na política nacional, quando é sabido que
todos os políticos, com raras exceções, são corruptos até à medula, mereciam
ser investigados da mesma forma da origem de suas riquezas, no entanto, o
próprio juiz Moro, pela sua parcialidade, não o vem fazendo. Então que tipo de
juiz seletivo pode ter credibilidade nas medidas que toma e nos julgamentos que
emite, hem minha gente?
Não que todos não devam ser tratados de igual para igual,
mas gente, trata-se de um ex-presidente, que por bem ou por mal, deu grandeza e
dimensão internacional a este nosso Brasil, ou será que todos estão se deixando
levar pela cegueira vil, de quem se deixa influenciar ou levar pelas tantas
versões que verídicas ou não, são colocadas pelos meios de comunicação na boca
do povo e com isso, muitas verdades podem se transformarem em mentiras e estas,
em verdades incontestes. Falo isso com a firmeza de minhas mais de duas décadas
de militância advocatícia, e quantas vezes não vi no andamento processual
tantas mentiras soltas num processo se tornarem verdadeiras a ponto de condenar
muitos inocentes. Isso acontece diuturnamente, porque basta um delegado pouco
diligente, um promotor negligente, que busca sempre se guiar pelo achismo e um
juiz que se deixa emprenhar pelos ouvidos, que já se tem uma condenação
preconcebia, independentemente de haver transcorrido o devido processo legal ou
não, que de um modo geral, sempre termina em formação pela culpabilidade,
porque testemunha de defesa não tem o menor valor para o juiz penal, esta é a
verdade.
Então minha gente, o que está acontecendo no Brasil é a
quebra de todos os preceitos legais norteadores do devido processo legal, do
juiz natural da causa, que no caso específico de Moro, se transformou em JUIZ
UNIVERSAL, contrariamente às esferas de competências como está organizada a
nossa Justiça, aonde cada magistrado, juiz ou julgador, tem os seus limites
jurisdicionais, esferas de competências, porém nesse caso, a coisa saiu do
controle, a ponto do próprio Ministro Marco Aurélio, do STF, condenar essas
medidas arbitrárias e desnecessárias tomadas contra o ex-presidente Lula. Por
esta razão, sendo sempre pela legalidade, o juiz Moro, que quer repetir o
italiano Aldo Moro da década de 70, ao coibir movimentos políticos ultra-radicais
de esquerda, a exemplo das Brigadas Vermelhas, tem que ser colocado nos
trilhos, para que ele não termine por rasgar a nossa já combalida Constituição
Federal, já tão desrespeitada por tantos que acreditam ter o poder de tudo
fazer, mas que como não estamos num Estado Absolutista como talvez Moro imagine
se encontrar, há de se acreditar em aparar os seus tentáculos e colocá-lo no
seu devido lugar, jurisdicionalmente falando, porque ele não pode e nunca foi
um Juiz Universal, que a nossa Constituição Federal não permite que o seja.
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