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quinta-feira, 20 de maio de 2010

MAIORIDADE PENAL PARA RESPONDER PELOS SEUS ATOS

          
             Uma das questões que vem se agranvando em nosso País, é a prática de delitos e de crimes hediondos por menores de dezoito anos de idade, o que no meu ponto de vista, é motivo para pararmos e pensarmos como repreender e punir essa parcela da socidade que parte para o mundo do crime, sem que sofram em contrapartida a devida punição como deveria por imposição do Estado policial e juridicamente organizado. Não é possível se continuar aplicando a responsabilidade penal com base na idade cronológica do indivíduo, como acontece no Brasil, quando se sabe do crescimento desordenado da população, dos bolsões de pobreza que se formam como um anel nos grandes centros urbanos e no aumento cada vez mais crescente da criminalidade e das formais mais vis e horripilantes de práticas de violência. A personalidade do indivíduo, quando começa a se firmar, parece que não existe meios preventivos ou curativos, como os que vêm sendo aplicados aos menores de dezoito anos de idade, devendo a idade penal, indubitavelmente, ser diminuída, pois do jeito que está, com tantos menores de idade delinquindo de forma cada vez mais inimagináveis e, a penalização aplicada ser completamente desproporcional ao tipo de crime cometido, a solução, pelo menos em parte, seria a partir de um estudo bem aguçado e pormenorizado sobre essa questão, diminuir a idade penal tomando-se por base a idade psicológica, mensurada pelos estudiosos da psicologia e da psiquiatria, pois tem muito menor de 12, 14 e 16 anos que sabe muito bem o que está fazendo sim senhor!. Chega a um ponto em seu crescimento psicológico, que ele sabe muito bem distinguir entre o bem e o mal, entre o certo e o errado. Então não há como se dá o mesmo tratamento a um delinquente juvenil periculoso, igualmente se dá para um que ainda está engatinhando, está com a mente e o corpo em formação, como prevê a legislação empregada na deliquência juvenil brasileira.
             Basta dizer, que um dos pontos mais criticados do ECA é o limite máximo de três anos de internação, não importa qual tenha sido o delito cometido. O ECA estabelece, no parágrafo 3º do artigo 121, que "em nenhuma hipótese o período de internação excederá a três anos", e, no parágrafo 5º: "a libertação será compulsória aos 21 anos de idade". Desta forma, o adolescente que cometeu um crime pode ficar no máximo três anos privado de liberdade, podendo sair antes desse período. Além disso, o que é uma aberração, pois com certeza voltará a delinquir ao sair e, quando sai não carregará consigo nenhum registro criminal, ou seja, terá sua ficha criminal absolutamente limpa. Sem dúvida tal fato é um descompasso com a realidade, já que gera uma sensação de impunidade na sociedade, fazendo com que se imagine que o crime compensa. Ora, existem exemplos de menores com apenas doze anos de idade, ainda uma criança minha gente, que já praticou mais de quinze delitos e continua nas ruas para praticar mais crimes e, dentre tantos exemplos, um menor de quinze anos, que já cometeu cinco homicídios ou mais. Então qual é a verdadeira idade de um elemento desse tipo, a cronológica ou a psicológica, em que esse tipo de "bicho desumano" já aprendeu as mais diversas e perversas formas de cometer crimes, de delinquir.
              Por isso mesmo, é que sou favorável à redução da idade penal com base na idade psicológica do indivíduo e não na cronológica, como a aplicada na atualidade. Menor bandido, quando entra no caminho do crime, vai se tornando cada vez pior a partir do momento que vai tomando gosto pelo crime, ou morre cedo, pois solução outra não há para barrar a bestialidade criminal da qual esse tipo de elemento já está psicologicamente formado e diplomado no mundo do crime. Claro que não é essa a posição dos Direitos Humanos, mas se deve pensar nas famílias daqueles que perdem ou perderam os seus entes queridos sem uma causa e nada se faz ou o que se faz em termos de aplicação penal, é pouco para o tipo de crime praticado pelo delinquente juvenil. O revoltante é ver o bandido de menor idade, pagar pela prática de um crime hediondo por ele pratica, de forma desproporcional e branda como vem acontecendo em todos os quadrantes deste País. Alguma medida séria os políticos, os estudiosos no assunto e a sociedade como um todo, deve tomar para barrar que esse pelotão de menores delinquentes aumente cada vez mais.

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