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sexta-feira, 30 de julho de 2010

COLUNA DAS SEXTAS

   O OLHAR DA TARÂNTULA  

COMO CONDENAR BRUNO?
             As investigações policiais do caso do ex-goleiro do Flamengo Bruno, estão ficando cada vez mais complicadas, na medida em que se avolumam se complicam ainda mais e, do ponto de vista concludente, não chegam a muita coisa. Das pessoas ouvidas, ou na condição de declarantes ou de testemunhas, praticamente isentam o jogador de ser o mandante direto da prática criminosa, que provavelmente ceifou a vida da ex-amante do goleiro. Por seu turno ainda, as provas materiais encontradas são as mais frágeis possíveis do ponto de vista técnico-científico e o corpo de delito, até o presente momento não apareceu, o que coloca em dúvida os indícios veementes que à autoridade policial diz possuir para indicar o goleiro Bruno e os seus prováveis comparsas. Acho que por enquanto, o que existe mesmo é muita especulação no mundo das probabilidades, que propriamente provas cabais e convincentes que afirmem categoricamente da culpabilidade do nexo causal que ligue o jogador diretamente à suposta prática delitiva. O erro maior de delegado de polícia e de promotor de Justiça, é que estão mais preocupados com os holofotes da mídia do que propriamente por uma investigação séria para um caso de tamanha dimensão. E agora José, quem matou Eliza Samúdio? - Pelos meios de comunicação, indiscutivelmente, o goleiro do Flamengo Bruno, com certeza já está condenado por antecipação,  mas em se tratando de provas científicas fora do campo meramente das suposições, das especulações, aonde elas estão escondidas?

AFINAL, OS HC's SE PRESTAM PARA QUÊ?

              Os tão decantados Hebeas Corpus em nosso Direito Penal Constitucional, parece que vem perdendo força, na medida em que a nível de Pretório de Segundo Grau, dificilmente o indivíduo "lascado" da vida, consegue o pronto restabelecimento do preconizado constitucionalmente, do sagrado direito de IR e VIR livremente. Prescreve o inciso LXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, o seguinte: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Firmado como um dos mais importante preceitos de ordem mandamental da Lei Maior do País, se conseguir um HC é praticamente quase impossível, mesmo que os autos processuais ou as circunstâncias da prisão ou do desenvolvimento do rumo das investigações,  apontem que a questão, pelo menos momentaneamente, se trata de urgente medida de se acudir alguém que teve a sua liberdade cerceada pelo Poder-Estatal, do chamado "remédio heróico" do Habeas Corpus, mas dificilmente se consegue a liberdade de alguém através desse meio, a não ser que o paciente tenha algum poder de influência perante a algum Excelso Pretório, caso contrário, a prisão é mantida e a liberdade continua segregada. Acaso o indivíduo não tenha algum poder de influência de dentro de alguma Corte e se for "um zé-ninguém", pode-se dizer que até prova em contrário, vai mofar na cadeia, sem a sua liberdade restaurada, a não ser, em raros casos absurdos, quando a própria mídia que condenada, em raras vezes, procura reparar uma injustiça que em parte ela mesma foi responsável. A nível de Tribunal,  além de se estar lidando com  "Deuses dos Deuses", apesar de se trataram também de juízes alçados por cargos mais pomposos, os pareceres de um pedido liminar num HC ou num Mandado de Segurança, no geral é dado por algum assessor que na maioria das vezes está ali ocupando aquele cargo por ser de confiança ou por ser amigo de quem está no topo de mando ocupando o cargo de maior relevância imediatamente superior. No geral, quem vai decidir o arrazoado só vai mesmo ler o que está escrito, se muito a isso chegar, porque na verdade, a decisão já vem mesmo preestabelecida, pronta como "caldo de cana",  só tendo mesmo o Desembargador ou Ministro, o trabalho de aposição da assinatura, que geralmente é sempre negando o pedido, esta é a verdade. Parece até que o HC tão decantado em nosso Direito Penal Constitucional, está entrando em desuso e perdendo de vez a sua importância, a sua força como um importante instrumento jurídico de pronto restabelecimento da sagrada liberdade do cidadão. Outro fator também que dita as regras é o de que, se a repercussão sobre certo e determinado caso for de domínio público e a repercussão for grande, aí sim, é que não existe remédio jurídico algum que dê jeito, porque as autoridades que têm por dever e obrigação o cumprimento da lei dentro de princípios legais, deixam de agir dentro da legalidade para seguir o caminho da emotividade causada em muitos casos pela suposta comoção social, quando o que está em jogo é o direito subjetivo de todo e qualquer cidadão que vem a sofrer qualquer lesão ou ameaça à esta, no seu sagrado direito de IR e VIR livremente. 

TRIBUNAIS DE CONTAS

            Cria parida pela Constituição Federal e inserta nas estaduais e nos grandes municípios brasileiros, as Cortes de Contas Públicas, em muitos casos pecam pelo exagero em suas auditagens que comumente são realizadas nos municípios e em entes públicos de um modo geral, na qualidade de Órgãos auxiliares do Poder Legislativo, deixam muito a desejar. O papel principal desses tribunais está mais para fiscalizar, auditar, apontar irregularidades, apreciar prestação de contas de órgãos públicos e administrativamente dar os devidos pareceres conclusivos em forma de acórdãos, aplicar multas  e apontar irregularidades, os quais se prestam mais para possíveis abertura de investigações policiais, desde que provocadas pelo Ministério Público, que para resultados práticos. Esses tribunais criados como uma extensão esdrúxula na Constituição Federal de 1988, apesar de suas constantes fiscalizações, em certo ponto até mesmo exageradas e com nítidas conotações políticas, porque o Conselho de cada Corte de Contas é formado por políticos em fim de carreira, não tem surtido lá muito efeito prático, a não ser quando muito, tornar complicada por justiça em alguns casos e noutros não, a vida de certos e determinados políticos e malversadores do dinheiro público. Se pode dizer da ineficácia desses tribunais de contas, porque dificilmente se vêem os cofres públicos ressarcidos dos dinheiros públicos que lhes são surrupiados, tudo isto à falta de uma investigação mais a fundo em cima de quem se apropria indevidamente do erário. Não que os órgãos administrativos que formam a Administração Pública como um todo, não devam ser objeto de auditagens, isto não, uma vez que, se a coisa já é um deus-nos-acuda com a existência desses instrumentos auxiliares do Legislativo, imagine se eles não existissem. A coisa com certeza seria bem pior. Mas de uma coisa se pode ter certeza, apesar de todo o cerco feito aos entes públicos pelos tribunais de contas, mesmo assim até hoje, não se impede ninguém de malversar, dilapidar, desviar, usar indevidamente e se apropriar indevidamente do erário e dos bens públicos. Parece até uma praga cancerosa que está incrustada na maioria dos nossos administradores do Poder Público. Acho que na questão desses tribunais, para haver pelo menos alguma mudança significativa, deveria as vagas de Conselheiros ser preenchida por concurso público, e não por políticos em fim de carreira que só querem mesmo um peitinho para mamar na velhice, que em muitos casos vão ser parciais em seus julgamentos, mesmo que não tenham força de lei. 

CALDEIRÃO COMEÇA ESQUENTAR

            Mesmo que timidamente, o caldeirão político de Buíque, dá indícios de que já está se colocando lenha na fogueira para que o caldo político venha a ferver. De um lado, Mirian Briano com os seus gatos pingados apoiando a doçura de Júlio Cavalcanti; do outro, Arquimedes Valença, com Marcantônio Dourado e outro ilustre desconhecido no lugar de Armando Monteiro, mas sem parte da "jacarezada" que se debandou para outros pantanais e, no topo da linha, o Prefeito Jonas Neto com Claudiano Martins Filho e Sérgio Guerra na parada federal. Sempre tenho dito que na política de Buíque, quem está no poder tem todas as oportunidades de fazer o majoritário estadual e até mesmo o federal, o que poderá ser uma realidade previsível. O fato é que a "jacarezada" está dispersa no pantanal e com essa dispersão, com toda certeza, o antes forte Arquimedes Valença, vem a enfraquecer, até porque está na relação dos fichas-sujas, o que pode pesar no seu cacife político aqui na planície tupiniquim de Buíque. Se bem que, quando o povo quer, pode ser ficha-suja, ficha-limpa e o escambau, não interessa, se elege quem cair nas graças do povo ou quem mais dinheiro tiver para comprar o voto e a consciência do popular. Mas nesse caldeirão político, tem mais catadores de votos e não serão poucos. Os citados o foram por ser os que estão sendo apoiados pelos principais artífices da política buiquense e quem mais estão aparecendo nas propagandas que vêm sendo jogadas ao público. 

VEREADORES COMPLICADOS

         Os valores de de cerca de 1,7 mil reais pagas a título de " verba indenizatória" aos vereadores de  Buíque, por mês, no período da gestão do Presidente Ernani Neto, terão que ser devolvidas pelos edis buiquenses, por terem sido consideradas irregulares e ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado. Na verdade desde o início que se sabia que tal verba paga a título de compensação de possíveis gastos dos vereadores com deslocamentos, visitações aos redutos eleitorais, etc e tal, não tinha a menor razão, a menor lógica e justificação de ser. A vantagem mesmo era só mais uma forma dos senhores edis tirar vantagem do dinheiro público sem nehuma causa ou justificativa. Vereador de verdade, procura trabalhar, se voltar e votar em matérias legislativas em favor do povo, e não  procurando deste fazer tão-somente instrumento de manobra, para atender a senda insaciável de cada um em se aproveitar do povo que lhe confiou o voto e o colocou no poder. Legislar seria a principal tarefa do vereador, o que na verdade poucos tem o devido conhecimento dessa obrigação em nosso município, esta é a realidade e a carapuça caia em cima da cabeça de quem achar que é o seu número exato. Está mais do que na hora de se eleger pessoas mais bem preparadas para a nossa Casa Legislativa Buiquense. Até mesmo os neófitos, que acalentam uma certa esperança, pelo visto não dá a resposta que o povo deles esperavam ao depositar o seu voto. Julgadas irregulares a prestação de contas da Câmara Municipal, os senhores vereadores serão obrigados a devolver o que irregularmente receberam indevidamente, com  juros e correção monetária, sob pena da promoção das devidas cobranças judiciais.

CHARGES DO DIA







O ASSALTO, O POLÍTICO E A ÉTICA.

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