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BUÍQUE, NORDESTE/PERNAMBUCO, Brazil
A VERDADE SEMPRE FOI UMA CONSTANTE EM MINHA VIDA.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

COMENTANDO FATOS

A DITADURA DAS PESQUISAS

                O bastante e suficiente em política, embora não seja uma regra rígida, é o candidato despontar na frente nas pesquisas eleitorais. Não que seja uma regra, mas quem é apontado em vantagem nas pesquisas de opinião em política, com certeza será o vitorioso, uma vez que, o eleitor geralmente, se deixa levar pelo poder que ditam as regras eleitorais das pesquisas. Talvez no escuro fosse mais igualitária a disputa eleitoral. Como vem ocorrendo nas disputas políticas dos estados brasileiros, quem está melhor posicionado nas pesquisas eleitorais, a tendência é ainda mais avançar, a exemplo de Eduardo Campos em Pernambuco e, na Federação Brasileira, Dilma Rousseff, que se nada mudar, nenhum fato novo surgir, que gere um forte impacto na opinião pública, com certeza poderá sair vitoriosa logo no primeiro turno.

O ANTI-LULA DE PERNAMBUCO

                Bastou Jarbas Vasconcelos vestir a camisa do anti-lulismo de Pernambuco, para cair em desgraça e, pelo que tudo indica, vai sofrer a sua maior derrota eleitoral de sua história política. Nem mesmo na época das sub-legendas,criação casuística dos militares, da ARENA I e ARENA II, para não perderam eleições para composição do senado, poderá amargar uma derrota anunciada que se avizinha. Naquela época, Jarbas Vasconcelos ainda teve mais de 700 mil votos para o senado, mesmo assim, Nilo Coelho foi o eleito com cerca de 400 mil votos, que somados aos de Cid Sampaio, derrotou Jarbas Vasconcelos, que honrosamente, em sendo um emedebista autêntico, moralmente saiu daquela disputa como um vencedor, pois só com o casuísmo eleitoral criado pelos militares foi que perdeu a eleição de senador. Convocado para ser o candidato ao governo estadual pelos grupos os quais antes eram seus opositores, Jarbas poderá amargar a maior derrota política e eleitoral de toda a sua vida política. O problema maior foi a encarnação do anti-lulismo em Pernambuco que ele encampou e, como Lula se encontra num patamar de mais de 80% de aprovação popular, falar de Lula, é querer não ser lembrado pelo povo, quer tenha ou não feito alguma coisa de positivo.

PELO ANDOR DA CARRUAGEM

                Pelo andor da carruagem, aqui na aldeia buiquense, tudo indica que Jonas Neto fará de Claudiano filho, o majoritário de Buíque, o que na política local tem sido um regra, pois quem está no poder não fazer o majoritário, é uma exceção. Claro que isso não implica em dizer que os demais não venham a ter votos em Buíque e acredito que o candidato de Arquimedes Valença, Marcantôntio Dourado, poderá vir a ser o segundo mais votado, vindo logo atrás o candidato irmão do Prefeito Zeca, Júlio Cavalcanti. Dos federais, a minha aposta é em Sérgio Guerra, que mesmo sem poder participar ativamente da campanha, em face de ser o coordenador nacional da campanha de Serra, mesmo assim, sem Armando Monteiro no seu caminho, poderá vir a ser o mais votado. Dos outros grupos, acho que esse Jorge Côrte Real, por ser um ilustre desconhecido, não vai lá ter esses votos, mesmo assim, será bem votado pelo apoio de Arquimedes e, quanto à Cadoca, que da mesma forma é outro cururu-de-trovoada em Buíque, também não se justiça o voto a ele confiado. Dos demais candidatos que não são apoiados pelas lideranças reconhecidas de Buíque, acho que dispersamente, Maurício Rands, ex-Prefeito do Recife João Paulo, Aglailson Júnior, Henrique Queiroz, que continua sendo apoiado pela família do falecido ex-vereador Til, além claro, de Ângelo Ferreira, apoiado pela família de Vandelso dos Correios, entre outros que sempre amealham votos do povo buiquense.

DE VASSALO A REI

                Geralmente a gente observa fatos e fenômenos sociais que acontecem na vida das pessoas, principalmente quando ascendem de uma classe social para outra, o que pode ser uma regra ou uma exceção, dependendo do nicho social onde se viva e da origem antropologia, sócio-econômica e cultural de onde advém o ser humano. Na Idade Média, o vassolo era o servo do rei, gente do povo, pessoa comum. Na qualidade de servo do senhor dono do poder, o vassolo era obrigado a ter estrita obediência ao rei, ao dono absoluto da palavra, que sempre ditava as regras aos servos, mas quando, por alguma razão excepcional o vassalo se tornava rei, ao invés de agir da mesma forma no trato do povo em face do estamento social de onde proveio, não, passa com o poder em mãos, a agir da mesma forma que o rei posto ou tão pior que este. Passado todo esse tempo no túnel do tempo, da história da humanidade, os fatos apenas são diferentes em função do mundo moderno em que vivemos, entretanto, quando o vassalo de hoje adquire a coroa e o cetro de rei, passa a agir da mesma forma, com os mesmo resquícios de poder do vassolo que se tornara rei da Idade Medieval. As práticas é que são diferenciadas, mas as formas ditatoriais, inquisitivas e impositivas, são as mesmas. Infelizmente ainda tem muita gente que não aprendeu a viver em democracia e encara o poder como um reinado da Idade Média e o poder de mando como se fosse uma dádiva absoluta e que o “rei” tem o dom e a palavra da verdade, o que não passa de um crasso erro e um equivoco bestial de quem está no pedestal do poder e de que, pela sua efemeridade, pode dele despencar a qualquer momento, isso porque o poder é circunstancial e quem está nele representando o povo, não passa mesmo de um vassalo ocasional que com o mesmo voto popular poderá ruir o seu trono e cair de vez. A história é pródiga em nos mostrar exemplos, ou não camaradas!

O DIREITO GARANTISTA

            Diz a Constituição Federal taxativamente, de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. É um preceito de garantia da vontade do cidadão. Também como garantia do direito do cidadão, mesmo que venha a ser um mero acusado do cometimento de algum fato delitivo, o seu sagrado direito de responder a processo em liberdade até que seja julgado inocente ou que lhe venha uma sentença penal condenatória transitada em julgado. É princípio constitucional garantista “a não culpabilidade, a presunção da inocência, a proporcionalidade e razoabilidade do trato para com o cidadão, mas não, tais princípios são desconsiderados, desprezados e faz de conta que sequer existem, por promotores de justiça e juízes de direito, em nome de suposto clamor social ou em nome da instrução processual para a aplicação da lei penal ou da garantia pública, o que é uma tremenda incorreção interpretativa ou da vontade imperativa de quem está apreciando um processo penal e não tem uma visão filosófica aprofundado da dignidade humana, do que ele cometeu ou em que circunstância possivelmente tenha cometido uma conduta antijurídica socialmente reprovável. O fato de um cidadão haver cometido um delito, não implica necessariamente que responda a todo o processo encarcerado, com a sua liberdade segregada a pretexto de suposta ordem pública, pois a Constituição Federal, no seu lastro garantista da dignidade humana, dos direitos e garantias individuais do cidadão, não permitem tamanha transgressão e agressão à Lei Maior a que se deve respeito e estrita obediência. Algumas autoridades, ou a maioria mesmo, não agindo como deveria agir, autoritárias em suas próprias naturezas, distorcem o que clarividentemente é norma fundamental garantista a ser regiamente cumprida. Ser promotor de justiça e juiz de direito, camaradas, não é ser o dono do mundo nem tampouco o paladino da verdade. É hora de se aprender a cumprir a lei e descerem de seus pedestais de vaidade, pois mesmo que fincados em concreto, podem da mesma forma ruir com o tempo, que é o senhor da razão e aí, quem vai devolver o dano ou prejuízo irreparáveis sofrido pelo cidadão, hem senhores donos da verdade???

PIOR, QUANTO DURA UMA PRISÃO
 PREVENTIVA?

        O pior mesmo de se engolir sem cuspir, é não se ter o devido discernimento de quanto dura uma prisão processual preventiva ou mesmo até, provisória. Trinta dias, centos e oitenta, um ano, dois anos, mais! – Não dá para entender o cidadão responder a um processo penal e mesmo sem uma pena definida e definitiva a ser cumprida, ainda assim, venha a permanecer nos porões prisionais medievais, há mais tempo do que deveria passar. O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, isto é, do delito cometido, dos antecedentes do acusado, da pena prevista em tese, e do tempo em que provisoriamente o indivíduo vem a ficar preso, é em muitos casos, bem maior do que a pena que vem a ser aplicada, o que se constitui num flagrante absurdo, numa uma aberração jurídica inexplicável e, que jamais terá recomposto esse tempo em que teve a sua liberdade segregada. O cidadão não tem a menor responsabilidade por tamanha distorção, mas sim, o Estado-Juiz, o Estado-Punitivo, que deixa de ser o Estado juridicamente organizado e aplicador da lei, para ser o Estado-Castigo, como se volvêssemos às masmorras da Idade Média. Mas afinal, o que é para os Juízes e Promotores de Justiça a prisão preventiva, a garantia da ordem pública, o clamor social, que pode ser distorcido e a garantia da instrução processual, hem, senhores donos do poder??? – A prisão preventiva, do ponto de vista constitucional, é uma regra ou exceção? – O que motiva a manutenção na prisão de um cidadão de bem, mesmo que tenha este cometido, por algum fator circunstancial de sua vida, um crime, mesmo que seja hediondo, hem? – São questionamentos dentro do meu ser como operador do direito, que não querem calar. Há decisões no mundo jurídico real das coisas, que nem mesmo as próprias razões em que se buscam fundamentar, explicam e justificam para a tomada de certas e determinadas decisões. O que não se pode é sempre se estar ferindo a dignidade do cidadão, que mesmo de origem humilde ou seja de que estamento social que venha a ser, está sendo vilipendiado diuturnamente pelas autoridades de plantão, que a pretexto do império do poder de decidir, fazem o que bem entendem em fazer, esta é a verdade sem retoques.

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