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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

PINCELANDO NAS TINTAS DO COTIDIANO



QUE VERGONHA, HEM!

Concurso para promotor de Justiça na Paraíba reprova todos os candidatos


João Pessoa (PB),  Nenhum dos candidatos ao cargo de promotor de Justiça conseguiu nota mínima para classificação no 13º concurso público do Ministério Público da Paraíba. A seleção não registrou nenhum aprovado, apesar dos quase quatro mil participantes da disputa. O edital previa a oferta de 20 vagas para o cargo em todo o Estado, cuja exigência principal é possuir diploma do curso de Direito.
Os candidatos seriam submetidos a quatro fases, todas eliminatórias. Os classificados na prova objetiva teriam que enfrentar uma avaliação subjetiva, uma prova oral, a prova de Tribuna, com uma sustentação oral de matéria do Tribunal do Júri, e a prova de títulos. As provas foram aplicadas no dia 1º de agosto. Dos 3.733 candidatos inscritos, pouco mais da metade (2.034) compareceram. O salário inicial é de cerca de R$ 15 mil.
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, vê com preocupação o fato de não haver classificados na primeira fase do concurso. (Com informações do Jornal da Paraíba).
A questão de ninguém ter sido aprovado nesse concurso, acredito que foi mais por uma questão da forma de correção, em que para cada duas questões errados, o concorrente perdia uma acertada. Esse tipo de prova geralmente é muito prejudicial para quem, mesmo tendo o devido conhecimento, de tentar quanto a questão se apresenta com alternativas que colocam em dúvidas o candidato. Outro fator relevante em concursos públicos dessa natureza, é o nível de subjetivismo e de dificuldade com que são preparadas as questões, que no geral são irrespondíveis, pois não tem quem acerte e se acertar é na base do chute mesmo. Aliás, concurso público para Juiz de Direito e de Promotor de Justiça, realizados nos Estados da Paraíba e de Alagoas, deixam muito a desejar, principalmente, se a instituição responsável pela aplicação da prova for de alguma dessas localidades, aí sim, é que ficam as dúvidas no ar.

FILHO DE PEIXE, PEIXINHO É!

           Um dos fatos que sempre tem colocado em dúvida a aprovação em concursos para o Ministério Público e para a Magistratura, seja em qual Estado da federal venha a ser realizado, é o fato de que, por incrível que pareça, quem é filho de desembargador, de juiz de direito, ou de algum potentado de muita influência, geralmente, passando na primeira fase, com certeza, passará nas fases subseqüentes. Não que esteja colocando em dúvida a lisura da realização das fases que advém da primeira, mas é muito comum em que nos concursos públicos realizados para essas carreiras públicas, quem tiver algum conhecimento ou influência com a banca examinadora, com certeza passará por todas as fases do concurso e será aprovado e nomeado para o regular exercício da função. Claro que não se está querendo nivelar todo mundo no mesmo patamar, mas que é esta uma realidade visível, disto não se pode ter a menor dúvida.

NO VALE TUDO, PODE SE PRENDER POR PRENDER?

             O que venho observando com certa freqüência, na qualidade de operador do direito, é o fato de que, autoridades policiais e o Ministério Público, gostam de prender só por prender, às vezes até quando não cabe a prisão cautelar ou preventiva, tão-somente para fazer estardalhaço, aparecer bem nas manchetes dos jornais e acharem que com isso estão dando uma pronta resposta à sociedade. Certo ou errado? – Errado! – Prender meramente por prender, quando o caso, o delito cometido, ou a conduta do imputado, indiciado ou denunciado, não recomenda à sua prisão, a mim me parece um autoritarismo sem precedentes em que as autoridades querem mostrar a presença do estado coercitivo castigando de forma cruel e autoritária o cidadão, quando o bom senso e a lei recomendam o contrário. Para a autoridade legalista, não sai por aí prendendo simplesmente por prender. A liberdade do cidadão é o bem mais sagrado, assim como o é a própria vida de cada um, mas uma coisa é cometer um delito motivado por algum fator subjetivista de cada ser humano, quer comissiva ou omissivamente, levado que fora por fatores circunstanciais momentâneos e que não tenha dado causa; outro fator, é a questão da contumaz prática delitiva, que aí sim, recomenda o recolhimento do indivíduo do convívio social por representar um perigo real e iminente, aí sim, cabe com certeza a prisão cautelar ou preventiva. Mas como no nosso País as autoridades ainda rezam pela cartilha do autoritarismo e do império de que “manda quem pode e obedece quem tem juízo”, prendem por prender, sem usar nenhum critério de estrita obediência ao princípio constitucional basilar da presunção da inocência, capitulado no inciso LVII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Na verdade, as autoridades, no seu afã de austeridade, arrogância e no pedestal das vaidades, que acham de que tudo podem, equivocadamente partem do princípio, criado de forma esdrúxula pela jurisprudência dos tribunais, que por vezes se arvoram do poder de cumulativamente legislarem, para prender quem poderia estar solto, de “que em dúbio pro societate”, quando do ponto de vista humano, o que importa em detrimento do próprio Estado-Juiz, é a integridade física do cidadão, o sagrado direito de IR e VIR livremente, até que se prove a sua culpabilidade perante a sociedade da qual faz parte. Prender em nome do Estado para mostrar o poderio do Estado-Punitivo, no entender deste modesto advogado, é um equívoco em que esse tipo de mentalidade não está prestando um serviço do ponto de vista jurídico de aplicabilidade da lei e da pacificação social, mas sim, castigando o indivíduo dentro do seu sagrado direito mandamental da presunção do estado de inocência até que o próprio Estado, no fincado no seu assento concretal de poderio autoritário, prove o contrário, aí sim, que se prenda o cidadão e se aplique a dosagem penalizante pelo delito que veio a cometer. O Estado com inspiração nessa escola jurídica que pensa fundamentar as suas decisões nos castigos penais que está impondo a cidadãos supostamente indiciados, não está prestando um serviço da humanização da relação das pessoas, mas sim, promovendo o desequilíbrio social entre povo e Estado-Juiz, que a pretexto de tentar impor a lei, está aplicando castigos sem o devido processo legal, nem tampouco sem que tenha havido uma sentença penal condenatória transitada em julgada.

E OS DIREITOS HUMANOS?


          Sou legalista e estrito defensor dos direitos humanos, mas também, como operador do direito, procuro sempre observar os dois lados da moeda, coisa que muitos aficcionados de faz-de-conta na defesa intransigente dos direitos humanos, sem saber lá sequer o que está defendendo, sempre procuram condenar por condenar, sem saber sequer o nascedouro da questão que deu causa a um determinado fato. Em muitos casos ou em sua maioria, os defensores dos direitos humanos, gostam muito também de aparecer nos holofotes. Fazem passeatas, se pintam, empunham faixas, cartazes, distribuem panfletos condenando tal ou qual fato, mas na verdade, em muitos casos, são levados pelo ôba-ôba que se faz previamente não propriamente para defender os reais interesses humanos, mas sim, para fulano, sicrano ou beltrano aparecer na mídia, e quem sabe, numa futura eleição se candidatar a algum cargo eletivo em nome dos direito humanos. Na verdade, em nome dos direitos humanos existe mesmo é muito fanfarrão, muito aproveitador, muito defensor de mentirinha, que usa tais direitos como trampolim ou instrumento de promoção pessoal. Direitos humanos, minha gente, está muito além, muito acima de questiúnculas menores. Os direitos humanos não é supostamente para o pobrezinho coitado não senhor. Direitos humanos valem também para toda a sociedade que clama por mais justiça, que clama por ajuda quando todos se calam, inclusive quem supostamente comete um pequeno deslize qualquer que seja perante a sociedade e é apedrejado sem justa causa, sem até mesmo o devido conhecimento do que aconteceu subjetivamente, para que os direitos humanos venha de logo a condenar alguém por antecipação. Na verdade, os direitos humanos também não tão direitos assim, cometem “enes” injustiças em suas precipitadas avaliações. Antes de julgar A, B ou C, seria de bom alvitre que quem defende os direitos humanos, ter mais conhecimento de causa para poder empunharem as suas bandeiras de lutas, aí sim, terão com toda certeza o meu aval, pois sou também como tantos, um ser humano como outro qualquer.

A OAB TAMBÉM PECA


          Faço parte da OAB como Secretário Geral da Sub-Seccional de Arcoverde, mas a nossa Ordem, quando falo da instituição, o faço de um modo geral, por vezes também, peca em suas falas opinativas de quem estiver na sua direção, não propriamente representando o que pensa a categoria, mas sim, de quem está representando ocasionalmente a classe, que por vezes quer da mesma forma, aparecer frente aos holofotes, para, a exemplo do que ocorre em muitos estados da federação, vir a disputar a um possível cargo eletivo ou concorrer a uma das disputadas vagas dentro do permissivo legal do quinto constitucional, esta a razão maior de muitos dos nossos presidentes querer aparecer de qualquer forma que seja. A OAB, em muitos casos, não digo em todos, porque em várias ocasiões tem se posicionado também, como uma instituição baluarte na defesa do direito e de uma justiça mais célere, mais justa, mas peca por vezes, em face de emitir opiniões sem conhecimento de causa, da mesma forma seguindo outros órgãos de representação de classe ou de grupos de lutas pelos direitos seja lá de que for. Como instituição, a nossa ORDEM indiscutivelmente, é respeitável, o que não se questiona, mas existem colegas que para chegar no topo do poder dessa instituição, partem mesmo para uma briga de foice. No mais o que importa mesmo é que a OAB ainda é uma das instituições das mais respeitadas pelo Brasil afora.

EDUCAÇÃO EM BUÍQUE REGRIDE

           É com lamentável tristeza que vejo pelos índices do IDEB, que o Município de Buíque, em termos de nível de educação, está abaixo de Manari, o que implica em dizer que o nosso sistema educacional não está funcionando devidamente como manda o figurino, sendo necessário que alguma coisa seja urgentemente feita para se melhorar esse nível e a imagem da municipalidade. Não é possível que com os recursos que são investidos na educação em nosso município, se chegue a um patamar vergonhoso como esse a que se chegou. Buíque noutras épocas,  já foi considerado o 3º lugar em analfabetismo do Estado de Pernambuco, perdendo somente para Tupanatinga e Manari e, hoje, chegar ao ponto de se encontrar abaixo dessa última cidade, que é considerada a que apresenta o pior índice de desenvolvimento humano do País - IDH, não dá para acreditar. Nesse aspecto, Buíque não pode ser encarado, pela sua dimensão geográfica, como municípios similares a Caetés ou Manari, porque os nossos problemas são bem mais complexos, daí por que, ações mais incisas e ousadas, devem ser implementadas no setor de educação. Há de se notar que no Município de Buíque, se paga um dos melhores pisos salariais da categoria, então não se  justifica que o nível educacional ao invés de melhorar, chegue a piorar, o que demonstra que alguma coisa não vai bem e precisa ser tomada alguma medida enérgica para corrigir as possíveis distorções existentes. Educar não implica necessariamente em aumentar o número de ofertas de vagas, de educadores, de pessoal administrativo não senhor; educar vai muita além do que meramente se incrementar quantitativamente a estrutura, sem a contrapartida das condições qualitativas da metodologia adequada de se ensinar, de se educar, pois sem tais exigências nunca se chegará a se atingir melhoras substanciais no nível educacional do nosso Município. 

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