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BUÍQUE, NORDESTE/PERNAMBUCO, Brazil
A VERDADE SEMPRE FOI UMA CONSTANTE EM MINHA VIDA.

sábado, 25 de setembro de 2010

NO MEIO DO CAMINHO ONDE TEM UMA PEDRA, A GENTE SE PERDE, PASSA OUTRA, A GENTE SE ENCONRA...

NA RODA DA VIDA

A vida da gente é como uma roda que gira, gira, e sempre volvemos para o mesmo lugar, o mesmo ponto de onde saiu. Isso, claro, quando se fala no ciclo da vida, mas na questão do enfrentamento da vida, da mesma forma, existe uma roda que gira, pára, vem uma pedra, nela se topa, um tombo pode se levar, se levanta novamente, e assim por diante, vamos vivendo a vida do jeito que ela nos levar. Na realidade não é bem assim. A gente também pode mudar o rumo da vida da gente, basta procurar traçar um riscado, um limiar a ser seguido e assim poderemos com certeza ser e atingir o que almejamos nessa roda da vida.

NO MUNDO JURÍDICO

No mundo jurídico em que nós operadores do direito, vivemos no nosso dia-a-dia, nos estressamos, sofremos por dentro as agruras das incompreensões por não sermos compreendidos diante de tantos deuses que querem e teimam para serem adorados, bajulados e que sejamos subservientes, como se fóramos meros serviçais e, eles, os ídolos, os verdadeiros “Deuses do Olimpo”, a quem deveríamos ter por dever e obrigação estrita obediência e adoração. Na verdade não é bem assim que as coisas acontecem. O advogado não é, e jamais deverá ser subserviente ou serviçal de quem quer que seja. O tratamento cordial e de igual para igual, deve ser sempre uma questão de profissionalismo, respeito, educação de berço familiar e o devido cumprimento do dever legal. Fora disso, não há o que se misturar alhos com bugalhos, porque ninguém nessa seara é melhor do que ninguém. Tem mais, advogado que se preza, não tem patrão. O que na realidade o advogado deve ter por dever e obrigação, é agir com respeito, ética, disciplina e dar o devido respaldo jurídico ao seu constituinte na defesa do direito, seja em qual circunstância venha a necessitar do trabalho advocatício do operador do direito. O advogado que se preza, seja qual for a causa que se comprometa em defender, está ele investido na obrigação de defender o Direito e não o fato em si dentro do anglo distorcido em que possa a sociedade vir a dar.

MEDIDA LIMINAR

Por medida liminar, se supõe uma decisão interlocutória, na fase inicial do processo, quer principal ou medida acautelatória, em que esteja a parte em iminente diante de uma possibilidade real e iminente de sofrer perigo com a demora e risco de dano irreparável. Quer dizer, a LIMINAR que a autoridade judicante concede, tem o caráter de atender uma necessidade que carece de uma medida provisória para atender a uma exigência de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, que necessite de uma UTI JURÍDICA. Não é o que acontece em muitas medidas liminares que são concedidas nesse mundo jurídico por aí afora. Em Buíque, em uma ação de manutenção de posse de 1999, foi concedida a liminar pleiteada e mesmo sendo de caráter provisório, tal medida perdura até a presente data. Quer dizer, a medida, a eficácia que se presumia de caráter provisório, passou a ser PERMANENTE, pois passados onze anos, o mérito da questão possessória ainda não foi julgado, o que descaracteriza por completo o caráter urgente da medida liminar concessiva da manutenção de posse, sem que, passados onze anos, se tenha chegado a um veredictum sobre a legitimidade do direito real de posse ou não da parte interessada, o que caracteriza a nossa Justiça nesse monstrengo paquidérmico que temos em mãos.

NÃO DÁ PARA ENTENDER

Que me desculpem as autoridades de plantão, mas tem coisas nessa nossa Justiça, para quem vive dentro dela sentindo o cheiro de processos, que não dá para entender de jeito nenhum. Pelo seu caráter de imediatividade, a Medida Liminar é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide. Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade. Há liminar cautelar: destinada à protecção de um direito (cautelar satisfativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (periculum in mora) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou não, ocorrer sem a ouvida prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da necessidade. Existe também, a liminar concessiva que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial: a tutela antecipada, prevista no art. 273, do CPC. No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero de tutela de urgência, da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar. O que não dá é uma LIMINAR perdurar por cerca de 11 anos seguidos, sem se chegar a uma decisão de mérito para reconhecer ou não quem realmente é o verdadeiro titular do direito. Se a liminar provisória que se tornou permanente por todo esse lapso temporal, imagine o julgamento de mérito em primeiro grau e os recursos subseqüentes dos quais as partes podem se valer, quando se dará, finalmente, o julgamento final de uma lide que versa meramente sobre uma questão possessória, por sinal sem maiores complexidades, hem?

CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO DE PESSOA MORTA
Mandados Judiciais do Além-Túmulo.

Com essa lentidão paquidérmica da nossa Justiça em não fazer os feitos andarem com uma certa celeridade, por equívocos crassos, vez por outra, oficiais de justiça andam com mandados em mãos, por determinação judicial, para cumprimento, mas só que, o endereço do indivíduo que é parte ou réu em determinado processo, não é mais em algum logradouro de pessoas vivas, mas sim, no cemitério, no jazigo sepulcral de onde não mais poderá apor assinatura alguma. Aí sim, como fazer para citar ou intimar quem já morreu, hem? – Nesse caso, o ato é nulo, inexistente ou anulável?

A BUROCRACIA ARISTOCRÁTICA

Além de paquidérmica, a Justiça não anda, porque ao invés de as autoridades facilitarem no que podem, buscam implantar uma burocracia aristocrática, aonde buscam dificultar naquilo que a própria letra da lei procura facilitar. Por isso mesmo, numa mera pendenga jurídica para regularizar certidão de nascimento de pessoa de maior idade e que, por ser incapaz de exercer seus próprios atos, se buscou em juízo a interdição em nome do pai e, também em nome deste, a busca da regularização da certidão de nascimento da filha, que tinha filhos e netos, também sem o reconhecimento de cidadania porque não podiam ter os seus assentos no cartório de registro de pessoas naturais, mas pela demora da justiça, o pai veio a falecer, o processo não foi resolvido e a filha, os netos e bisnetos, ficaram sem as suas certidões de nascimento, só vindo a situação a ser resolvida, cerca de dez anos depois do ajuizamento da ação, não propriamente pela ação ajuizada, que com a morte do autor, perdeu o seu objeto. A coisa que parecia simples, na verdade fizeram-na difícil, só vindo mesmo a ser resolvida com as modificações introduzidas na lei de registros públicos, no que se refere ao registro de pessoas maiores sem os respectivos assentos de seus nascimentos para que venham a ter o devido reconhecimento como verdadeiros cidadãos de fato e de direito.

PREFEITO DE CUSTÓDIA, É ABSOLVIDO

O Prefeito de Custódia, Nemias Gonçalves de Lima, respondia Ação Penal número 980698 no Tribunal de Justiça de Pernambuco e foi absolvido na tarde de ontem durante julgamento na Sessão Criminal. O defensor do prefeito, foi o Advogado arcoverdense, Edilson Xavier, que fez sustentação oral durante o julgamento. A decisão que absolveu o Prefeito de Custódia, foi por oito votos favoráveis e apenas um contra Nemias. A sessão foi presidida pela Desembargadora Alderita Ramos e o Relator foi o Desembargador Fausto Campos. Nemias foi denunciado com base no Decreto-Lei 201/67, e a acusação se basou nas contratações temporárias celebradas pelo Prefeito de Custódia. É  a segunda vez que Nemias Gonçalves é absolvido pelo Tribunal de Justiça e cuja defesa foi feita pelo Advogado Edilson Xavier.

PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

Diz o ditado de que “cada macaco no seu galho”, vírgula, porque na realidade, as coisas não são bem assim quando se trata da intromissão de um dos poderes constituídos na esfera de um dos demais poderes. Na questão da limitação do poder de polícia administrava do poder público,  há muita confusão no que se refere à intromissão de um poder na esfera de competência de outro poder. O problema maior reside no fato de que se fazer muita confusão do que pode e do que não pode um se intrometer em assuntos de outro poder. Se o Executivo pode, por exemplo, apreender um animal solto na rua, com certeza poderá também apreender uma máquina pesada que está executando uma tarefa de alçada da iniciativa pública, da mesma forma que poderá impedir o início ou continuidade de uma construção irregular, ou da abertura de ume estabelecimento comercial sem o devido licenciamento autorizatório de execução de um serviço, de execução de uma construção ou de funcionamento de um estabelecimento. Então, por qual razão tanta interferência do Judiciário e do Ministério Público, em assuntos que só dizem respeito ao Executivo? – Se empregados os devidos meios legais, por qual razão da interveniência indevida desses outros poderes, hem?

O PROBLEMA DOS GROTÕES DO INTERIOR

O que mais se tem enfrentado nas entidades que compõem as unidades federativas da União, é o Juiz, o Promotor de Justiça, com algumas exceções, querer fazer as vezes de padre, de pastor, de prefeito, de vereador, além das suas atribuições para os cargos aos quais foram designados, o que se afigura num excessivo e abusivo uso de autoridade, que nada tem a ver com o munus obrigacional limitativo nos termos da Constituição Federal, para o regular exercício dos cargos que passaram a ocupar. Autoridade é uma coisa. Autoritarismo sem fronteiras, é resquício de poder ditatorial, que nada tem a ver com o Estado Democrático de Direito, sob o qual está assentada a democracia brasileira.

UMA DAS BOAS COISAS FOI O CNJ
De olho no padre, olho na missa...

Pelo menos por enquanto, o criado Conselho Nacional de Justiça, vem de certa forma dando uns ajustes aqui, outros mais acolá na Justiça Brasileira. Não tem sido o suficiente, entretanto, já é um primeiro passo para colocar o Judiciário no seu devido lugar. Corregedoria e Conselho de Magistratura, pelo sentimento de corpo que representam, nunca foram lá de resolverem muita coisa quando se tem algum problema de ordem no Poder Judiciário, a não ser quando a coisa é extremamente escancarada, a ponto de não mais poder se manter à sete chaves, aí então, alguma providência, mesmo que de forma tímida, tem que se tomar. Já no CNJ, a coisa tem se afigurado com um peso maior para tentar disciplinar o Judiciário, uma vez que, nem mesmo o Judiciário é um poder imune e perfeito. Uma das coisas boas dos últimos anos, embora de início com a oposição de várias instituições corporativas do próprio Judiciário, mesmo assim o Conselho tomou corpo e está apresentando alguns resultados positivos. A resistência contrária a não criação de um Conselho de Controle Externo do Judiciário, vinha da concepção de que sendo o Judiciário um Poder respeitável, não deveria ser fiscalizado por um órgão fora de sua alçada, argumentando que já contavam para isso, com a corregedoria interna e o próprio Conselho da Magistratura. Na verdade tudo isso não passava de um engodo desse poder, para não extirpar a sua própria sujeira escondida por baixo do tapete.

O QUINTO PODER É O MAIS FORTE DE TODOS

No Estado jurídica e politicamente organizado, o poder brasileiro é dividido em três, certo? – Errado! – Na verdade o País conta com quatro poderes: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e o Poder da Mídia. De todos esses, o pior e mais peçonhento, indubitavelmente, é a mídia. Pode-se dizer até mais: Lula tem toda razão quando malha o “pau” sem dó nessa imprensa tacanha. Quando esse quinto poder quer, lasca a vida de alguém sem provas, escancara, coloca em desgraça a vida de pessoas, quando de forma irresponsável passam impiedosamente a divulgar pelos quatro cantos, bombardeando incessantemente, que alguém fez isso ou aquilo, acusando sem provas reais e cabais, até que a população como que levada por uma catarse coletiva, passe realmente a acreditar que esse quinto poder tem realmente razão e, dessa forma, o que era uma mentira, ou uma mera acusação sem fundamento, passa de vez a ser uma verdade. Da mesma forma que agem irresponsavelmente fazendo de mentiras verdades, transformar estas em mentiras cabeludas. Concordo de cabo a rabo com o Presidente Lula. Em muitas dessas acusações, a bem da verdade, existe muita coisa suja no meio do caminho. Assim como fazem com os políticos, que em grande parte não presta mesmo, terminam por acabar com a vida de inocentes cidadãos, que de meros acusados, passam a ser verdadeiros culpados e por isso mesmo já estão condenados por antecipação por esse quinto poder que acusa, processa, julga e condena.

NO FIM DA ESTRADA...

Caminhamos, caminhamos, passo a passo, ora paramos, ora andamos, mesmo assim, o dom da vida é sempre caminhar. Claro que desde o início do caminhar, pedras rolando encontramos, também no meio do caminho pedra vamos encontrar e, quando no fim da estrada a pedra maior, vamos com ela nos deparar, aí então, não tem mais como continuar e chegamos enfim, no fim da estrada, sem sabermos onde ela vai dar, mas também pouco importância devemos dar, pois não temos mais visão, a sensibilidade, o andar, o falar, no final da estrada, só a escuridão nos espera ou a luminosidade de uma vida feliz e eterna....

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