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BUÍQUE, NORDESTE/PERNAMBUCO, Brazil
A VERDADE SEMPRE FOI UMA CONSTANTE EM MINHA VIDA.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

O OLHAR DA TARÂNTULA

Esteja aonde estiver, o meu olhar, estará sempre pertinho de você.
VEREADORES DO STF - Os ministros do STF, na seção realizada para a decisão da Lei Ficha Limpa, diferentemente do que deveriam demonstrar como exemplo de urbanidade e civilidade para todo o País, se comportaram bem pior do que uma câmara de vereadores de  uma pequena cidade de interior. A Câmara de Vereadores de Buíque, guardadas às proporções, se comporta bem melhor.

DECISÃO CONTRA LEGEM - Além de todo esse fuzuê que formaram em torno da discussão da matéria, com trocas simultâneas de farpas, votaram a matéria objeto de deliberação, especialmente no caso Jáder Barbalho, eleito pelo Estado do Pará, desrespeitando no mínimo, quatro preceitos constitucionais, que por dever e obediência deveriam respeitar.

PRECEITOS ATINGIDOS - Dos preceitos atingidos e inserido no texto constitucional como cláusulas pétreas, foram atingidos: a anterioridade da aplicação da lei eleitoral, cuja validade deveria respeitar ao princípio da anualidade, ou seja, só valeria para eleições futuras; o princípio da não culpabilidade ou da inocência, em que o acusado só será considerado culpado após o trânsito em julgado de processo com sentença penal condenatória; o princípio da irretroatividade da lei, ou seja, o de que a lei não poderá retroagir, salvo se para beneficiar o acusado e o que é mais grave, o princípio da escolha popular através do voto livre e soberano do povo, pelo menos em tese.

O PROBLEMA JURÍDICO - Com essa decisão, os "Ministros" não respeitaram a vontade popular traduzida no voto do povo e, criaram a partir daí, um grande problema de ordem jurídica, sobretudo, para quem no exercício de algum mandato popular e por alguma razão responde a processo, poderá ser alçado com a retroativiade da lei e, certamente, o problema de ordem, será a questão da legalidade ou não de o detentor de mandato continuar exercendo regularmente o seu mandato ou se o perderá em face da validade da lei já a partir destas eleições ou antes mesmo destas.

DISCUSSÃO DE MINISTROS - A discussão de Ministros sobre temas polêmicos deve ser efetivado dentro de um debate de alto nível, e não conduzido com a baixaria que se viu. Que exemplo poderá dar essa Corte Máxima do País, com a troca de farpas e de partidarização política desse Supremo Tribunal que tem por responsabildiade, em última instância, zelar pela aplicabilidade, respeito e obedediência da Constituição, como o seu estrito e fiel guardiã no ápice máximo dos poderes constituídos. Desse jeito, camaradas, parece que essa Corte não é guardiã nem de Lei Orgânica de Município.

LEI FRUTO DE CLAMOR POPULAR - Não que o povo não tenha razão em querer filtrar o meio político para só ficarem quem tem condições morais para o regular exercício de um mandato popular, e assim, bem representar o povo que o elegeu. A discussão não reside neste fato, mas sim, quando  uma lei é aprovado em pleno clamor popular, a coisa embaralha e da mesma forma que se pensa em fazer justiça, insjustiça flagrante com certeza se fará. O clamor público, a emotividade popular, por sí sós não são razões suficientemente bastante para se modificar as leis, penalizar ainda mais, ou criar novas leis a pretexto de se fazer justiça. O nivelamento por baixo, por conta do clamor e emotividade públicos, é extremamente perigoso e atenta contra as liberdades democráticas.

RETROAÇÃO AO PASSADO - Só o fato de voltar ao passado para alcançar até mesmo políticos que já pagaram pelos seus erros cometidos, já está por si só cometendo um grande erro e uma grande injustiça, afinal de contas, se a pessoa foi condenada por um grupo de juízes colegiado ou mesmo condenado em definitivo, e vir novamente a ser alcançado pela Lei Ficha Limpa, estará a pessoa atingida sendo responsabilizado duplamente penalizado pelo mesmo fato, e desta feita, condenado por duas vezes, o que é inadmissível  do ponto de vista constitucional.

O SALAFRÁRIO NÃO DEVE TER VEZ - Claro que cada caso deve ser analisado pelo Judiciário, isoladamente, pois cada caso é um caso à parte, agora, nivelar todo mundo por igual, por baixo, é uma flagrante insjustiça perpetrada pela Lei Ficha Limpa, que equivocadamente o STF através de seus "Ministros" aloprados resolveram dar validade já a partir destas eleições, inclusive, retroagir indefinidamente a fatos pretéritos, o que afronta a lei e a própria dignidade humana.

EM PERNAMBUCO - Aqui mesmo em Pernambuco, teve político que respondeu a problemas de ordem político-administrativa,  há mais de oito anos, nos anos oitenta, mesmo assim, teve a sua candidatura impugnada com base nessa lei, o que se configura num caso atípico da aplicabilidade da lei, quando ela não poderá, do ponto de vista constitucional, retroagir, salvo se para beneficiar o acusado (réu).

SAMBA DO CRIOULO DOIDO - Querendo sair bem na foto para o suposto "clamor" popular, os "Ministros" do STF, criaram um grande problema jurídico para o  País. É só observar os desdobramentos que vai surgir daqui para a frente com as discussõs isoladas que vão aparecer no Judiciário. A decisão do STF está mais para o "samba do crioulo doido".

RESPEITO À CONSTITUIÇÃO - Em que pese essa deixa do clamor popular, o STF, como guardiã da Constituição Federal, tinha por dever e obrigação, fazer valer os princípios da própria constituição a quem por dever e obrigação deveriam primeiramente se curvar através de seus "Ministros". Com essa deliberação para sair bem na foto, o STF se comportou bem pior do que uma Câmara de Vereadores de um pequeno município brasileiro.

DECISÕES AO SABOR DO VENTO - Por isso mesmo, é que nesse mesmo diapasão, Juízes Monocráticos e Tribunais Estaduais, decidem ao sabor do clamor popular, sem sequer dar supremacia ao texto da lei. Basta que um caso caia no gosto da imprensa de forma negativa e forme um suposto "clamor público", para que os juízes já tenham uma decisão  preconcebida de acordo com o que a imprensa jogou como verdadeiro na mentalidade coletiva da população. É aí que mora o perigo. Lei é lei  e por isso mesmo, o  seu texto deve imperiosamente ser respeitado e aplicado, independentemente de clamor público ou não. Se querem de outra forma aplicar a Constituição Federal, então que se eleja uma nova Assembléia Nacional Constituinte para se fazer uma nova Constituição, mas interpretar a atual de forma diferente, é jogá-lo sem a menor desfarçatez na lata do lixo. Afinal, desrespeitar a lei por autoridades, não é nenhuma novidade. Agora o que é de lascar, é partir essa iniciativa do próprio STF.

Reunião no caldeirão do Inferno do STF.

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