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sábado, 26 de novembro de 2011

AS ATRIBUIÇÕES DE DETERMINADAS INSTITUIÇÕES NÃO PODEM EXTRAPOLAR ALÉM DO PERMISSIVO LEGAL


EXISTE UMA CONSTITUIÇÃO - A Constituição Brasileira de 1988, é uma das mais democráticas e protetivas do mundo ocidental, porque nela está contida a contemplação de vários direitos e garantias fundamentais do cidadão. Está, vírgula, porque na realidade ela é vilmente vilipendiada e desrespeitada por determinadas instituições públicas, que estão a agir além do dever e obrigação legais, extrapolando os próprios limites da letra da lei. Isso vem ocorrendo à olhos vistos e no nosso cotidiano da vida e existem outras instituições que frente aos constantes abusos, fazem ouvidos de mercador, não estão nem aí para punir quem está a agir com práticas abusivas, arbitrárias e ilegais. Se existe uma constituição, então que pelo menos seja respeitada, senão passaremos e viver não numa democracia, mas sim, num mundo de vândalos e tirânico, esta é realidade nua e crua, doa em quem doer.

O QUE SE VÊ DO DIA A DIA - Pior ainda, é quando se ceifa a vida de um pobrezinho lascado, ninguém não está nem aí para apurar. E isso minha gente, acontece em todos os recônditos de nosso país e nessa seara, as instituições parece que não funcionam mesmo de jeito nenhum. Nem para apurar responsabilidades, tampouco para descobrir e punir os culpados. É uma terra sem lei e sem ordem, o que mais uma vez se contrapõe ao pé da letra da Lei Maior. A lei camaradas, quando ela é feita, o é para ser aplicada de forma isonômica, quer seja pobre, rico, os escambau. Não existe uma lei pronta para rico e outra para o pobre. A lei é uma só e se um pobrezinho é morto e ninguém procura descobrir a responsabilidade, não age da mesma forma quando o sujeito é rico, poderoso ou importante. Não pode haver distinção em se tratando da dura letra da lei, senão está se usando dois pesos e duas medidas.

MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO - Duas das mais importantes instituições brasileiras, são a Magistratura, que tem por obrigatoriedade a correta aplicabilidade da lei e o Ministério Público, que tem por dever e obrigação, a fiscalização no que toca à correta aplicação da lei. Na verdade, nem sempre essas instituições funcionam como deveria e aí é que a coisa vem a se complicar, pois se essas instituições que gozam de grande credibilidade perante os cidadãos não funcionarem corretamente, então estamos perdidos de vez mesmos, pois sem tais instituições funcionando à contento, então desembocaremos do Estado Democrático de Direito, para a mais pura anarquia. Essas instituições também na verdade, extrapolam dos limites da lei ou sequer a respeitam como manda a Constituição Federal, chegando ao cúmulo de até mesmo esta Lei Maior, desrespeitarem, o que é um absurdo inaceitável.

OS TRIBUNAIS - Como estão no topo do Poder Judiciário, no tocante ao organograma administrativo, os tribunais de justiça de um modo geral, pecam por estarem distantes dos processos e pecam em confirmarem sentenças aberrantes prolatadas pelos juízes singulares. O desembargador, que se acha encastelado numa luxuosa sala de cada tribunal de justiça, se acha um "Deus do Olimpo" acima dos demais magistrados e por isso mesmo, não estão, em muitos casos, nem aí para corrigir ou não um julgado absurdo por alguns dos nossos juízes da planície. Na verdade, o desembargador só faz mesmo assinar as decisões de grau superior, isso por que quem digita um parecer, um acórdão, na verdade são os assessores, que são serventuários do próprio judiciário ou até mesmo ocupantes de cargos de confiança de livre nomeação e exoneração do próprio desembargador a quem está vinculado. Infelizmente é assim mesmo que acontece, ou não camaradas!

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