Indiscutivelmente, em cada eleição realizada neste País, surgem novidades com várias normas e resoluções baixadas pelo TSE, que ao invés de facilitar a vida de quem se candidata e dos próprios eleitores, dificulta ainda mais. Uma dessas inovações no momento é a exigência de uma certidão criminal do Juízo Federal do 2º grau, que só se consegue dando entrada no TRF da 5ª Região, assim mesmo, se paga uma taxa de 10 reais e tem um prazo de cinco dias para poder sair. Ora, tal certidão nem deveria ser paga, tampouco somente se tirar a mesma na capital pernambucana. Por que não existe a disponibilidade na Internet, a exemplo das demais enes certidões exigíveis. Tem mais, se tantas e tantas certidões cerceassem o abuso do poder econômico e político, e fizesse com que a limpeza da ficha-suja se tornasse uma realidade, aí sim, justificável seria tantas e exageradas exigências. De que vai adiantar por exemplo mais essa certidão criminal da Justiça Federal de Segundo grau, hem? - Será que tem tantos pretensos candidatos a alguma cargo eletivo envolvido com crimes da lavra da Justiça Federal, hem? - Acredita-se que não! - Mas se tal certidão está sendo exigida no atual pleito eleitoral, deveria ter a sua disponibilidade na internet, a exemplo das demais. Outra coisa que não dá para se entender, é o sujeito ter respondido a um delito, seja este de menor ou maior potencial ofensivo, mesmo tendo respondido e pago pelo que cometeu, ainda assim o nome do sujeito continua no sistema. Isso está mais para desrespeito à Constituição Federal de 1988, à lei penal e às garantias e direitos fundamentais do cidadão. Como é que se paga por um delito qualquer e a ficha do indivíduo ainda permanece para séculos sem fim amem no sistema, hem?
A Justiça pelo visto, não está nem aí e isso para quem procura registrar a sua candidatura, se tiver sido processado por qualquer tolice, mesmo que tenha sido absolvido, o seu nome continua pendurado. Isso é um grande descaso, afinal de contas se o sujeito pagou ou foi absolvido de algum delito que por acaso tenha cometido em sua vida, como justificar o nome do sujeito incluso nos (des)controles da Justiça, hem? - O pior é que quem respondeu até mesmo a um TCO por mais tolo que a polícia civil tenha criado o lero-lero, a certidão do indivíduo candidato a algum cargo eletivo sai positiva, razão explicativa para que isso ocorra não existe. O pior é que também por casos dessa natureza, o interessado tem que se deslocar para o Recife, na tentativa de tirar o seu nome do rol do livro dos culpados. Ora minha gente, isso não passa de um grande absurdo, já que estamos vivendo na era da informática. Se um sujeito cometeu algum delito, por ele pagou ou foi absolvido, seria responsabilidade da própria Justiça através de algum comando ou espécie de programa a ser criado, em excluir o indivíduo da lista negra dos culpados, senão o cara vai permanecer até morrer com o seu nome em tal lista, mesmo tendo pago pelo que cometeu, é isso? - Se é para se ter um arquivo informativo sobre qualquer tipo de reincidência delitiva, então que se armazene em um sistema apropriado, uma espécie de arquivo confidencial de interesse da própria Justiça e também, por direitos e garantias do cidadão, ter acesso à parte interessada, quando bem o entender.
Participo de eleições desde 1992. Naqueles idos o processo eleitoral era praticamente artesanal e as fraudes políticas praticadas aqui mesmo em Buíque, eram demasiadamente escancarado e à olhos vistos. Quantos resultados de eleições não foram fraudados, principalmente o de 1992 e com a conivência do Juiz Eleitoral da época, aonde o candidato anoitecia eleito e amanhecia derrotado no outro dia. Esse mesmo juiz fez algumas traquinagens em outras comarcas por onde passou, e terminou por ser compulsoriamente aposentado pelo Colegiado do TJPE. Se demorava para apurar o resultado de uma eleição por cerca de três a quatro dias. A manipulação dos boletins de urna era uma coisa sempre presente e praticada por quem queria eleger um irmão-candidato a vereador ou mesmo o majoritário. Nessas eleições, houve uma confusão generalizada, onde o Clube Municipal, foi escolhido como local de apuração das eleições de 1992, houve até mesmo tiros ao léu, bombas explodiram nos banheiros do clube, se transformando numa grande confusão generalizada, com um corre-corre dos diabos para todos os lados. Cédulas de votação rasgadas foram encontradas, outras foram encontradas na piscina, mesmo assim, após toda essa confusão, ao invés de ter sido anulada tal eleição, o que de imediato se entrou com um recurso a nível de banca apuradora, depois para o TRE, mesmo assim, no outro dia, o Juiz Eleitoral resolveu continuar com a apuração e foi eleito quem eles quiseram e nada de conversa fiada. Houve protesto de rua contra o resultado fraudado, mas nada disso adiantou. O que ocorreu mesmo foram os partidários do lado "vencedor", para reprimir a passeata organizada por jovens buiquenses, foi que na avenida Jonas Camêlo, desceu uma leva de políticos que se elegeram através de falcatruas e fraude eleitoral, todos armados de cacetes, porretes, pedras, entre outros tipos de armas convencionais e ocasionais, para reprimir uma manifestação, um protesto manso, correto e pacífico. Com tais manipulações eleitorais no final de contas, quem perdeu foi o eleitorado buiquense, que teve que engolir por muitos anos, gato por lebre, esta é realidade de determinados pleitos ocorridos em Buíque. Hoje não! - Com o voto eletrônico muita coisa mudou para melhor, mesmo assim não se chegou a coibir de verdade os abusos de poder político e econômico que em cada eleição são praticados às escâncaras e em muitos casos, de forma camuflada. Mas camaradas, vamos para o enfrentamento de mais uma disputa e que seja ela, leal, limpa e a mais democrática possível, pois é isso que queremos com essa festa do povo, que sempre é uma eleição.

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