Colegas
Advogados e Advogadas!
Diante
do lamentável episódio, envolvendo à prisão de um colega Advogado da vizinha
cidade de Venturosa/PE , faz necessário prestarmos alguns esclarecimentos aos
colegas advogados de Arcoverde e região, a fim de que a verdade não seja
distorcida, objetivando comprometer o nome da Ordem dos Advogados do Brasil –
Secção de Pernambuco, bem como da Subseccional da OAB/Arcoverde, na pessoas dos
seus dirigentes, senão, vejamos:
a)–
O colega Advogado , no último dia 05 de Setembro de 2012, por força de um decreto
de prisão preventiva, expedido pelo Juiz de Direito da Comarca de Venturosa/PE,
foi preso, sendo lhe imputado à suposta prática de estupro de vulnerável e
corrupção de menores, todas previstas no Código Penal Brasileiro;
b) –
Ocorre que, desde que formos informados da sua prisão pela Autoridade
Policial,
cuidamos de nos deslocar até a cidade de Venturosa , com a finalidade de
prestar assistência ao colega Advogado e nos inteirarmos da sua situação
processual, inclusive, designando um Advogado para acompanhar o seu depoimento;
c) –
Contudo, por decisão unilateral do colega Advogado, da qual não concordamos,
este abriu mão de sua prerrogativa à prisão especial, preferindo permanecer na
cadeia pública da cidade de Venturosa, alegando em seu favor que não suportaria
ficar distante de sua família e sem a assistência desta, decisão esta que
tivemos que respeitar, já que o nobre Colega peticionou diretamente ao Exmº Sr.
Dr. Juiz de Direito daquela Comarca requerendo que sua solicitação fosse deferida , como realmente foi;
d) –
Ainda, como maneira de prestar assistência ao colega Advogado tivemos acesso à
todo inquérito policial, o qual foi remetido à Seccional da OAB/PE, com a
finalidade de ser ajuizado em seu favor um pedido de HABEAS CORPUS, a fim de
garantir a sua liberdade ou mesmo uma prisão domiciliar, já que o estado não
dispõe de condições condignas que possam garantir uma prisão especial; Desta
forma, torna-se totalmente precipitada e infundada à alegação feita por alguns
colegas de que a Subseccional da OAB/ARCOVERDE tenha permitido que um Advogado
seja mantido em Cadeia Pública e não em prisão especial, já que esta decisão de
abrir mão de sua prerrogativa foi uma decisão unilateral do colega Advogado e
não uma omissão da OAB/ARCOVERDE-PE, como tentam fazer crer no meio classe. Além do mais, toda
a assistência necessária esta sendo dispensada ao colega Advogado, seja no
âmbito pessoal , como na seara jurídica, porém, de forma discreta e sem
qualquer interesse de tirar proveito pessoal do lamentável episódio, é tanto
que procuramos , na presente nota de esclarecimento, poupar o nome do colega
Advogado.
Atenciosamente,
Tércio Soares Belarmino
Presidente da OAB/Arcoverde
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