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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

OAB/PE - SECCIONAL DE ARCOVERDE, EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PRISÃO DE COLEGA ADVOGADO, EM VENTUROSA



Colegas Advogados e Advogadas!


Diante do lamentável episódio, envolvendo à prisão de um colega Advogado da vizinha cidade de Venturosa/PE , faz necessário prestarmos alguns esclarecimentos aos colegas advogados de Arcoverde e região, a fim de que a verdade não seja distorcida, objetivando comprometer o nome da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco, bem como da Subseccional da OAB/Arcoverde, na pessoas dos seus dirigentes, senão, vejamos:

a)– O colega Advogado , no último dia 05 de Setembro de 2012, por força de um decreto de prisão preventiva, expedido pelo Juiz de Direito da Comarca de Venturosa/PE, foi preso, sendo lhe imputado à suposta prática de estupro de vulnerável e corrupção de menores, todas previstas no Código Penal Brasileiro;

b) – Ocorre que, desde que formos informados da sua prisão pela Autoridade
Policial, cuidamos de nos deslocar até a cidade de Venturosa , com a finalidade de prestar assistência ao colega Advogado e nos inteirarmos da sua situação processual, inclusive, designando um Advogado para  acompanhar o seu depoimento;

c) – Contudo, por decisão unilateral do colega Advogado, da qual não concordamos, este abriu mão de sua prerrogativa à prisão especial, preferindo permanecer na cadeia pública da cidade de Venturosa, alegando em seu favor que não suportaria ficar distante de sua família e sem a assistência desta, decisão esta que tivemos que respeitar, já que o nobre Colega peticionou diretamente ao Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito daquela Comarca requerendo que sua solicitação fosse  deferida , como realmente foi;

d) – Ainda, como maneira de prestar assistência ao colega Advogado tivemos acesso à todo inquérito policial, o qual foi remetido à Seccional da OAB/PE, com a finalidade de ser ajuizado em seu favor um pedido de HABEAS CORPUS, a fim de garantir a sua liberdade ou mesmo uma prisão domiciliar, já que o estado não dispõe de condições condignas que possam garantir uma prisão especial; Desta forma, torna-se totalmente precipitada e infundada à alegação feita por alguns colegas de que a Subseccional da OAB/ARCOVERDE tenha permitido que um Advogado seja mantido em Cadeia Pública e não em prisão especial, já que esta decisão de abrir mão de sua prerrogativa foi uma decisão unilateral do colega Advogado e não uma omissão da OAB/ARCOVERDE-PE, como tentam  fazer crer no meio classe. Além do mais, toda a assistência necessária esta sendo dispensada ao colega Advogado, seja no âmbito pessoal , como na seara jurídica, porém, de forma discreta e sem qualquer interesse de tirar proveito pessoal do lamentável episódio, é tanto que procuramos , na presente nota de esclarecimento, poupar o nome do colega Advogado.

Atenciosamente,

Tércio Soares Belarmino
Presidente da OAB/Arcoverde

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