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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

A UTILIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO E O ENTRAVE DE SEU USO REGULAR PELA JUSTIÇA


   É muito cômodo e louvável, a introdução em todos os níveis da Justiça, da utilização do processo eletrônico digital ou virtual, sobretudo em face da diminuição do uso de papel e de seu acúmulo na natureza. É realmente até uma questão de visão de preservação ambiental. Quem idealizou o sistema, o fez por bem. Por bem, vírgula, o que não procuraram fazer, foi criar um sistema de mais fácil manejo ou cursos especialmente direcionados para instalar o sistema no PC de cada um dos advogados que obrigatoriamente vão ter que aprender na marra como manusear e acessar o sistema para poder fazer os seus trabalhos na Justiça e defender eletronicamente os seus constituintes. O problema maior em que o advogado tem se deparado, é que para o uso do sistema, num primeiro momento, terá que se cadastrar na justiça específica em que fará uso desse procedimento, ou então, em caso de aquisição do certificado digital, terá que baixar em seu PC, uma gama de programas, tendo como base os hospedeiros Firefox ou Excel, para, num segundo passo, instalar o programa do certificado digital que o sujeito adquiriu. Feito isso, vem o problema de cadastramento por essa outra segunda opção de manuseio do processo eletrônico, se bem que, em ambos os casos, o cadastramento é obrigatório. Feito isso, vem a questão do uso privativo de códigos para poder ter acesso ao sistema de qualquer justiça específica, para poder anexar petições, documentos, tudo isto digitalmente e em formato PDF, que não pode ultrapassar determinados padrões de tamanho ou de quantidade de kb. É realmente aterrorizante quando a gente se depara com esse sistema nos primeiros passos, como um leigo que sempre se utilizou no que acharam por bem em chamar de processos físicos. Mas como os tempos são outros, de uma forma ou de outra, temos mesmo, nós advogados, que nos adaptar, senão seremos engolidos pela velocidade das mudanças bruscas pelas quais somos engolidos pelo tempo e, não podemos jamais ficar à deriva, senão, o que fazer sem o acesso digital ao computador para chegar à Justiça, hem? - Só sei que, o procedimento, o programa criado, bem que poderia ter sido mais facilitado e cursos especializados deveriam ter sido patrocinados tanto pela Justiça, quanto pela nossa própria Ordem dos Advogados. Algumas Sub-Seccionais ainda promoveram mini-palestras sobre à matéria, mas diga-se de passagem, muito vagas e de nada valeram para o usuário advogado adquirir a capacidade técnica do manuseio desde à instalação até o acesso ao processo digital, o que tornou tais palestras inócuas e sem o menor sentido. Na verdade, o que fizeram mesmo, foi nos fazer engolir uma coisa goela à dentro, que não tínhamos o devido conhecimento técnico para manusear habilmente o chamado Processos Eletrônico Digital - PJE, o que tem nos trazido grandes dores de cabeça e por vezes, ficamos até, como um patinhos novos perdidos na lagoa ao tentar aprender os primeiros passos para nadar ou num verdadeiro campo minado. Mesmo assim, com toda sorte de dificuldade, que venha o processo eletrônico o que de sofisticado mais aparecer a ser introduzido neste mundo internetário que a cada dia que passa, se tem uma novidade. Daqui a algum tempo, se brincar, não é nós que vamos fazer pela máquina, mas sim, o que ela poderá fazer por nós, quem sabe até, sermos engolidos pela nossa própria criação. É a velha história de sempre, em que a cria termina por engolir o seu criador. No caso em questão a máquina a ficar cada vez mais inteligente como vem ficando, terminará por dominar o seu próprio desenvolvedor científico e a própria humanidade.

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